A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, braço do Ministério Público Federal (PFDC/MPF), defende a inconstitucionalidade de dispositivos da lei paulista que passou a permitir que o governo estadual inclua no orçamento do piso da educação valores referentes ao pagamento de benefícios a servidores inativos.
A Lei Complementar 1.333 (projeto de lei complementar 57) foi promulgada nos estertores do governo Márcio França (PSB), em 17 de dezembro de 2018, e, em seu artigo 5.º, autoriza a contabilização de despesas decorrentes do sistema próprio de previdência no piso mínimo de aplicação obrigatória em educação – contrariando os dispositivos constitucionais que tratam da matéria, segundo entendimento da Procuradoria.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação e Informação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), informa reportagem do Estadão.
A legislação também inclui como investimento em educação qualquer despesa para manter o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio, seja ela com inativos da educação ou de outras áreas.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, além de ferir o artigo 6.º da Constituição Federal que assegura o direito à educação, a lei paulista fere o artigo 22, que estabelece como competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
“A lei editada pelo governo de São Paulo também descumpre o dever de progressividade na concretização de direitos fundamentais, assumido pelo Brasil no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e que foi promulgado pelo Decreto 591/1992”, acentua a Procuradoria.
“Ao incluir despesas necessárias ao equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência como se fossem em manutenção e desenvolvimento do ensino, a referida legislação burla o espírito da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do artigo 212 da Constituição da República, que trata do percentual mínimo a ser investido na manutenção e desenvolvimento do ensino”, destaca a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.
Decisões
De acordo com a Procuradoria, a ‘lei editada pelo governo do estado de São Paulo reproduz, de modo semelhante, o teor de dispositivos da Lei Complementar 1.010/2007, também paulista, que prevê, no cômputo dos pisos estaduais da saúde e da educação, despesas decorrentes de aposentadorias e pensões, bem como insuficiências financeiras do regime próprio de previdência’.
Segundo o braço do MPF, esses ‘dispositivos já foram impugnados junto ao Supremo Tribunal Federal por meio das ADI 5.719, ajuizada em 2017 pela Procuradoria-Geral da República, em atendimento a uma representação proposta pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão’.
“Ação semelhante também foi ajuizada no Supremo por meio da ADI 5.546, que questiona a Lei 6.676/1998, do estado da Paraíba”.
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