A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba derrubou o veto do Executivo ao Projeto de Lei Ordinária 44/2019, de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), que Institui a Semana Maria da Penha na Rede Estadual de Ensino. O tucano pede que o veto seja também derrubado em plenário, pois além de colaborar para a formação de cidadãos, o seu veto significa uma restrição ao papel dos parlamentares de legislar.
“Essa matéria foi vetada sob a alegação de que estamos interferindo em outro Poder por estabelecer uma obrigação à Secretaria de Educação. Ora, essa é a nossa atribuição ao legislar, criar atribuições. Além disso, trata-se de um assunto muito importante. Precisamos combater a violência contra a mulher e essas lições devem começar na escola”, destacou.
O PL institui a Semana Maria da Penha a ser realizada na rede estadual de ensino a ser realizada na semana do dia 7 de agosto. O seu objetivo é estimular reflexões sobre estratégias de prevenção e combate ao machismo e sobre os tipos de violência contra a mulher; conscientizar a comunidade escolar acerca da importância e do respeito aos direitos humanos e sobre os direitos das mulheres; e além de orientar sobre os procedimentos para o registro nos órgãos competentes das denúncias de violência.
Tovar lembra que pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que a Paraíba detém uma estatística preocupante de feminicídio, com uma taxa de 5,3 assassinatos, para cada grupo de 100 mil mulheres. “Estamos em 12º lugar, no País, atrás dos estados de Sergipe, Ceará e Alagoas. Precisamos colaborar para a formação de cidadãos, que respeitem o próximo e que saibam que não se pode admitir nenhum tipo de agressão contra a mulher”, defendeu.
Lei Maria da Penha – A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.340 visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A legislação ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado. A matéria não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.