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Paraíba

TCE confirma cautelares que suspende licitações para combustíveis em duas prefeituras paraibanas

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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, reunida em sessão ordinária na manhã desta quinta-feira (21), sob a presidência do conselheiro Marcos Antônio Costa, referendou, à unanimidade, medidas cautelares, visando suspender processos licitatórios para aquisição de combustíveis realizados pelas Prefeituras Municipais de Mataraca e Lucena, assim como pelos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social de Lucena.

 Entendeu o relator, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, após análise da Auditoria, que em todos os processos há flagrante ilegalidade nos editais quanto à possibilidade de reajustamento dos valores contratados sem estipulação da periodicidade, assim como em relação à definição de qual índice oficial deverá ser utilizado no caso do possível reajustamento.

Observou também a ausência de pesquisa de preço para fins de balizamento das propostas dos licitantes. “Fato que impossibilita à administração pública de estabelecer um valor razoável para a aquisição, dando azo a contratação de serviços com sobrepreço”, conforme ficou evidenciado no processo 00994/19, referente à Prefeitura de Mataraca.

Outro ponto destacado pelo conselheiro – referindo-se à Prefeitura Municipal de Lucena, diz respeito ao aumento injustificado na ordem de 81%, na previsão das despesas com aquisição de combustíveis no exercício de 2019 em relação ao exercício de 2018. “São questões que precisam ser esclarecidas pelo gestor”, observa ele na Medida Cautelar.

Julgados regulares foram os processos de licitação realizados pelas Prefeituras de Imaculada (Pregão Presencial nº 001/2018) e de Damião (Concorrência nº 001/2015). Também o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 051/2011, decorrente da Concorrência Pública nº 02/2011, realizada pela Cagepa – Companhia de Água e Esgotos do Estado.

Foram agendados 79 processos na pauta de julgamento da 1ª Câmara, em sua 2777ª sessão ordinária. O colegiado reúne-se, semanalmente, no plenário Conselheiro Adailton Coelho Costa, e teve na composição os conselheiros Marcos Antônio Costa (presidente), Fernando Rodrigues Catão, Antônio Gomes Viera Filho (em exercício) e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos.

 

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Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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