O projeto de Lei Anticrime do agora Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, propõe uma série de modificações no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Crimes Hediondos, em uma medida radical duramente criticada por juristas em todo o país. Especialista em Direito Penal e Processo Penal, a advogada e presidente Comissão Paraibana de Advogadas Criminalistas (ABRACRIM) e responsável pela pasta de Direito Penal do escritório Miná Advocacia, Natália Lopes Alves, auxilia na análise do projeto que afeta diretamente cerca de 14 leis.
O projeto regulamenta que, em fase de “Execução provisória da pena”, o juiz poderá determinar a avaliação e venda dos bens do acusado, para apenas ao final do processo, caso tenha havido algum erro do Estado, aquele que foi titulado como “Réu” venha a ser absolvido, o que de acordo com Natália, funcionará como prêmio de consolação. “Está incluso o “direito à restituição dos valores acrescidos de correção monetária”, uma verdadeira arbitrariedade estatal, pelo qual, institucionaliza um Direito Penal Máximo, em um país que não raras vezes se depara com prisões e condenações de inocentes”, afirma a advogada.
Outro ponto de grande crítica, são as medidas relacionadas à Legítima Defesa, onde no §1º do Art. 23 do Código Penal é determinado que o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o “excesso” ocorrer de diante de situação de medo, surpresa ou violenta emoção, ou ainda relacionados aos policiais e agentes de segurança pública. Analisando dados referentes a violência urbana, Natália contrapõe o declarado no Código. “Na prática, o artigo poderia ser interpretado como uma permissão para matar, trazendo à população mais vulnerável um resultado catastrófico, onde, somente no ano de 2018, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 5.144 pessoas foram mortas no Brasil em intervenções policiais, o que corresponde a um total de 8% de todos os assassinatos registrados naquele ano, e se aprovada a proposta sem alterações, esse número será ainda maior”.
Denominada “Medidas para introduzir soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade”, traz o denominado Plea Bargain, extraído da Legislação Americana, e desconhecida por muitos até a Operação Lava-jato, traz um modelo de acordo entre acusação, através do Ministério Público e réu, no qual, este confessa o crime e passam a negociar a pena. “É necessário ressaltar que no modelo jurisdicional brasileiro, a acusação possui uma ampla discricionariedade, podendo desequilibrar a isonomia e trazer prejuízo ao princípio da ampla defesa, de modo que, por medo e pressão do estado acusador, o acusado acabe confessando crime que não cometeu para livrar-se de prosseguir com uma ação penal durante anos”, explica a advogada.
As mudanças propostas pelo Ministro da Justiça são, em grande parte, derivadas do clamor da população pela melhoria na segurança pública, o que é direito básico do cidadão. Entretanto, medidas extremas direcionadas apenas no combate a violência e não o “tratamento” de suas causas acabam por perdurar o cenário crítico nacional vivido atualmente, como exemplifica Natália Alves. “A problemática deve ser tratada mais profundamente, no campo antropológico e social, pela base inicial e insubstituível que é a educação, onde, países que mais investiram nela, deixaram de gastar com segurança pública”.
Natália Lopes Alves
OAB/PB 22.977
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