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Tribunal de Contas do Estado homologa cautelares para suspender licitações em Sousa e Carrapateira

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Reunida em sessão ordinária, na manhã desta quinta-feira (14), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Marcos Antônio Costa, homologou duas medidas cautelares emitidas para suspender processos licitatórios, visando à aquisição de medicamentos e combustíveis, respectivamente, nos municípios de Sousa e Carrapateira. Na ocasião foram julgadas regulares as contas do Instituto de Previdência de Cacimbas (2016), da Secretaria Municipal de Agricultura (2017) e da Procuradoria Geral (2015) de Campina Grande.

 Emitida pelo conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho – a Medida Cautelar, processo nº 2223/19, determina a suspensão de um Pregão realizado pela Prefeitura de Carrapateira, objetivando o fornecimento de combustíveis. O relator estranhou a majoração na proposta, gerando um sobrepreço de 66,4%, conforme os dados levantados pela Auditoria. No caso de Sousa, o conselheiro Fernando Rodrigues Catão entendeu, após analisar uma inspeção especial, que houve uma elevação excessiva das despesas para compra de medicamentos, ou seja, de 3 milhões para oito milhões de Reais.

Foram julgados regulares os processos de licitação na modalidade Pregão, realizados pelo Fundo Municipal de Saúde (Processo 06142/17) e Fundo de Assistência Social, ambos de Campina Grande (Processo 02965/18). Também o Pregão Presencial para compra de material de construção na Prefeitura Municipal de Gurinhém (Processo 06419/17), e o Pregão 01/2018, da Prefeitura de Riachão (Processo 01167/18).

Irregulares foram julgados o Pregão Presencial conduzido pela Prefeitura de Patos (Processo 07016/18), visando locação de veículos para atender transporte escolar, assim como, uma Dispensa – com o propósito de contratar, emergencialmente, empresa locadora de oito ambulâncias, manuseada pela Secretaria de Estado da Saúde (Processo 16941/17).

A 1ª Câmara do TCE-PB realizou sua 2776ª sessão ordinária. Foram agendados na pauta de julgamento 69 processos. O colegiado reúne-se, semanalmente, no plenário Conselheiro Adhailton Coelho Costa, e teve na composição os conselheiros, além do presidente, Fernando Rodrigues Catão, Antônio Gomes Viera Filho (substituto) e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos.

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Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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