A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu em decisão liminar (provisória) a portaria do Ministério do Trabalho que modificava regras de combate e fiscalização do trabalho escravo.
Weber acolheu o pedido do partido Rede Sustentabilidade, que pedia a anulação dos efeitos da portaria. O partido argumentou que houve desvio de poder na edição da medida.
A liminar da ministra tem efeito até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do tribunal, que não ainda não tem data marcada.
A portaria, publicada no dia 16, alterou os conceitos que devem ser usados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho forçado, degradante e em condição análoga à escravidão, além de exigir, por exemplo, que o fiscal apresente um boletim de ocorrência junto ao seu relatório.
A medida ainda determinou que para caracterização do trabalho escravo seja constatada a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária.
Desde a publicação, o texto vem sendo alvo de críticas de entidades defensoras dos direitos dos trabalhadores, que alegam um afrouxamento nas regras para combate ao trabalho escravo.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que pediu ao Ministério do Trabalho para revogar a medida, chegou a classificar a portaria de “retrocesso”.
Na ação, a Rede alegava que a portaria do Ministério do Trabalho restringia “indevidamente” o conceito de “redução à condição análoga a escravo” e condicionava a inclusão do nome de empregador na “lista suja” do trabalho escravo e a sua divulgação à decisão do ministro do Trabalho, o que , segundo o partido, introduziria “filtro político em questão de natureza estritamente técnica”.
Em outro trecho, o partido alegava que a portaria do Ministério do Trabalho, “ao praticamente inviabilizar o combate ao trabalho escravo no país”, descumpre os preceitos fundamentais da Constituição referentes à “dignidade da pessoa humana”.
Procurado pelo G1 para comentar a decisão da ministra, o Palácio do Planalto disse que o Ministério do Trabalho era o responsável pela portaria. “Sugerimos que procure o Ministério do Trabalho, órgão responsável por esse assunto”, disse a assessoria da Presidência.
Em nota, o ministério voltou a defender a portaria, explicando que “sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira”. A pasta disse ainda que busca dar “segurança jurídica” na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Por fim, o Ministério do Trabalho afirmou que, embora a decisão seja liminar, irá cumprir a determinação da ministra Rosa Weber.
‘Escravidão moderna’
Na decisão de suspender a portaria, Rosa Weber escreveu que o texto, “ao restringir indevidamente o conceito de ‘redução à condição análoga a escravo’, vulnera princípios basilares da Constituição”.
A ministra contestou diretamente um dos pontos da portaria, que vincula a configuração do trabalho escravo à restrição de liberdade.
Ela ressaltou que, segundo o direito internacional, a “escravidão moderna” é mais sutil e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos, e não necessariamente físicos.
“O ato de privar alguém de sua liberdade e de sua dignidade, tratando-o como coisa e não como pessoa humana, é repudiado pela ordem constitucional, quer se faça mediante coação, quer pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno”, escreveu a ministra.
“A portaria aparentemente afasta, de forma indevida, do conjunto das condutas equiparadas a trabalho realizado em condição análoga à de escravo, as figuras jurídicas da submissão a trabalho forçado, da submissão a jornada exaustiva e da sujeição a condição degradante de trabalho, atenuando fortemente o alcance das políticas de repressão, de prevenção e de reparação às vítimas do trabalho em condições análogas à de escravo”, completou Rosa Weber.
‘Escravidão moderna’
Na decisão de suspender a portaria, Rosa Weber escreveu que o texto, “ao restringir indevidamente o conceito de ‘redução à condição análoga a escravo’, vulnera princípios basilares da Constituição”.
A ministra contestou diretamente um dos pontos da portaria, que vincula a configuração do trabalho escravo à restrição de liberdade.
Ela ressaltou que, segundo o direito internacional, a “escravidão moderna” é mais sutil e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos, e não necessariamente físicos.
“O ato de privar alguém de sua liberdade e de sua dignidade, tratando-o como coisa e não como pessoa humana, é repudiado pela ordem constitucional, quer se faça mediante coação, quer pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno”, escreveu a ministra.
“A portaria aparentemente afasta, de forma indevida, do conjunto das condutas equiparadas a trabalho realizado em condição análoga à de escravo, as figuras jurídicas da submissão a trabalho forçado, da submissão a jornada exaustiva e da sujeição a condição degradante de trabalho, atenuando fortemente o alcance das políticas de repressão, de prevenção e de reparação às vítimas do trabalho em condições análogas à de escravo”, completou Rosa Weber.