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Paraíba

Cartaxo implanta novo padrão em creche e multiplica por 10 o número de vagas de berçário

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Oferecer o primeiro contato com a escola ainda na primeira infância. Com este objetivo, a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) vem transformando a educação na Capital paraibana a partir do ensino infantil e construindo uma nova geração mais preparada para o futuro.

É dentro deste projeto que o prefeito Luciano Cartaxo entregou, na manhã desta sexta-feira (8), no bairro Valentina Figueiredo, a requalificação da Creche Santa Bárbara, a 111ª unidade, somadas às escolas, dentro do novo padrão de qualidade e mais: com uma nova turma de berçário, oferecendo às crianças, a partir de 1 ano, novas vagas na unidade que funciona em Tempo Integral.

Os números da educação da Capital são bastante expressivos: são 100 escolas e 85 creches espalhadas por todos os bairros da cidade, oferecendo educação de qualidade e de forma gratuita a mais de 62 mil alunos. Para se ter ideia, somente nas creches, das quais 45 já estão no novo padrão, o número de crianças matriculadas deu um salto de 4 mil para 13 mil do ano de 2013 até agora. Se não bastasse, naquele ano eram 213 crianças nos berçários, enquanto que este número cresceu mais de 10 vezes, chegando agora à marca de 2.200 crianças com acesso à educação já na primeira infância.

“A gente sabe que está no caminho certo quando percebe que o mais importante desta obra é o que ela vai representar na vida de tantas crianças. Investir em educação é uma prioridade desde o primeiro dia que assumimos a Prefeitura de João Pessoa e isso tem se traduzido em grandes resultados dos quais todos saem ganhando: as crianças por estarem estudando e se preparando para os desafios futuros, os pais que têm a garantia de deixar seus filhos nas nossas escolas, em segurança e com acesso a uma boa educação, e a cidade, que terá nos próximos anos, pessoas mais qualificadas e que saberão dar continuidade ao seu desenvolvimento da melhor maneira possível”, afirmou o prefeito Luciano Cartaxo.

A Creche Santa Bárbara passa agora a contar com seis turmas atendendo a 150 crianças de 1 a 5 anos de idade. Assim como em todas as creches da rede, elas entram na unidade às 7h da manhã e só saem às 17h. Neste período, além do conteúdo didático adequado a cada faixa etária, elas também têm acesso a momentos lúdicos, de lazer, e cinco refeições diárias balanceadas e preparadas com o auxílio de nutricionistas. A unidade passou por pintura completa, manutenção elétrica e hidráulica, retelhamento, requalificação visual, reestruturação das salas e ampliação para ganhar o berçário. Cada turma de berçário conta com uma professora e uma cuidadora (berçarista) a cada cinco bebês.

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TJPB suspende Lei que amplia possibilidade de contratações de prestadores na Paraíba

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, na sessão desta quarta-feira (27/11), a suspensão da eficácia de parte de uma Lei Estadual (12.563/2023), editada pelo governador João Azevêdo (PSB), que regulamenta a contratação temporária de servidores.

De acordo com esta matéria publicada pelo Jornal da Paraíba, a ação foi proposta pelo Ministério Público pelo fato de que a lei cria novas possibilidades de contratações temporárias em situações além do permitido na constituição e por um prazo de quatro anos, o que extrapolaria a razoabilidade da duração do contrato temporário.

O MP também questionou um trecho da lei que traz a expressão “mediante contrato administrativo padrão”, por entender que as contratações deveriam sempre ser feita por meio de processo seletivo.

O que foi derrubado
Na prática, os desembargadores suspenderam a eficácia de alguns dispositivos da lei, com efeito ex-nunc (a partir da decisão em diante) por prazo improrrogável de um ano.

Além da limitação de contratações por até quatro anos, foram suspensos os dispositivos que permitia contratação de prestadores para as áreas de:

  • Promoção de campanhas de saúde pública;
  • Implantação e manutenção de serviços essenciais à população, especialmente à continuidade de obras e a prestação dos serviços de segurança, água, esgoto e energia;
  • Execução de serviços técnicos, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços.
  • Suprimento de pessoal na área da educação, saúde, segurança e assistência social, nos casos de:

a) licença para repouso à gestante

b) licença para tratamento de saúde

c) licença por motivo de doença em pessoa da família

d) licença para o trato de interesse particular

e) exoneração

f) demissão

g) aposentadoria

h) falecimento

  • Realização de eventos patrocinados pelo Estado, tais como feiras, exposições, congressos e similares
  • Atividades desenvolvidas no âmbito de projetos do sistema de inteligência da Secretária de Estado da Segurança e da Defesa Social

Defesa do Estado
O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, durante o julgamento do caso negou as irregularidades apontadas pelo Ministério Público. O advogado disse que as hipóteses se balizam no entendimento do STF.

“Essas circunstâncias se encaixam perfeitamente na disposição do tema 612 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, de modo que todas essas situações tratadas têm por objetivo a contratação em circunstâncias específicas, voltadas a evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais e especialmente em áreas sensíveis como são as da educação, saúde e segurança”, defendeu.

Fábio Brito também disse que a suspensão da norma pode causar reflexos negativos para o funcionamento da administração pública. “não tem como substituir imediatamente esses contratados por servidores efetivos, uma vez que a realização de concurso público e a nomeação de servidores, todos sabem, demanda tempo. Pode trazer colapso na prestação de serviços essenciais e também provocará uma desorganização administrativa impactando diretamente a população”, afirmou.

O Estado ainda pode recorrer da decisão. (Clique aqui e leia a íntegra da matéria)

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Paraíba

Mersinho Lucena se reúne com diretor-geral do DNIT para discutir obras na BR-230

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O deputado federal Mersinho Lucena (Progressistas) participou de uma reunião, nesta quarta-feira (27), com o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Fabrício de Oliveira Galvão. O encontro teve como foco a aceleração das obras da BR-230, nos trechos entre Cabedelo e Oitizeiro, e a necessidade urgente de instalação de sinalização e iluminação na rodovia.

Participaram da reunião o prefeito eleito de Cabedelo, André Coutinho, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e os vereadores da base aliada do município. O encontro aconteceu na sede oficial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em Brasília.

Mersinho Lucena destacou a necessidade das obras avançarem rapidamente e que a sinalização e iluminação sejam implementadas para garantir a segurança dos motoristas e pedestres. “Aproveitamos para dialogar sobre nossas preocupações e estamos em busca de possíveis soluções para acelerar, o máximo possível, as obras, causando menos transtornos à população e aos visitantes”, ressaltou.

O diretor-geral do DNIT, Fabrício Galvão, se comprometeu a avaliar as propostas apresentadas e reconheceu a relevância das melhorias na rodovia. Ele enfatizou que o DNIT está empenhado em atender às demandas.

O prefeito André Coutinho destacou que a estrada é crucial para o desenvolvimento da região e para a melhoria da mobilidade dos cidadãos. “Estamos comprometidos em buscar soluções e garantir que esse projeto avance de forma eficiente, beneficiando toda a comunidade”, disse.

O prefeito Cícero Lucena também ressaltou a importância da colaboração entre os municípios e o Governo Federal para viabilizar projetos que impactem positivamente na infraestrutura da região. “Quando trabalhamos juntos, conseguimos resultados mais efetivos para a nossa população”, afirmou.

A reunião foi um passo importante para garantir que as obras da BR-230 avancem com eficiência e atendam às necessidades da população, promovendo um trânsito mais seguro e eficiente.

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MPPB ajuíza ação para obrigar bancos a cumprirem lei estadual de proteção a idosos

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O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública para que os bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG se abstenham de firmar contratos de operação de crédito de qualquer espécie com pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, conforme determina a Lei Estadual nº 12.027/2021. A ação tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital com o número 0874090-26.2024.8.15.2001.

De acordo com a 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais, foi instaurado no o Inquérito Civil Público n° 001.2023.077306 para averiguar denúncia noticiando que a Lei Estadual nº 12.027/2021 vem sendo descumprida pelos bancos em operações de crédito, especialmente advindos de correspondentes bancários.

A promotora realizou uma audiência com o Procon Estadual e o órgão de defesa do consumidor informou que continua recebendo reclamações de contratos de operação de crédito firmados por pessoas idosas sem assinatura física.

A Promotoria de Justiça também realizou consulta ao site do Tribunal de Justiça e averiguou que, na esfera judicial, há diversas ações individuais interpostas, sobretudo contra os  bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG, com fins de anulação de contratos firmados por pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, bem como pagamento por cobranças indevidas (repetição do indébito). Essas ações vêm sendo julgadas procedentes e confirmadas no 2º grau. Conforme a promotora Fabiana Lobo, isso configura afronta a direito individual homogêneo.

“Logo, verifica-se que as instituições financeiras promovidas persistem em descumprir o comando da Lei Estadual nº 12.027/2021. Com isso vêm ocasionando danos ao consumidor idoso, aposentado ou pensionista, em geral ou, pelo menos, em grande parte, em situação de inquestionável vulnerabilidade econômica e social, dependendo dos proventos para a sua subsistência e da família e para a manutenção dos cuidados com a saúde”, destaca a promotora na ação.

Além disso, a promotora ressalta que, em se tratando de consumidor idoso, observa-se que incide uma proteção reforçada em face de sua hipervulnerabilidade. A lei estadual reforçou o princípio da proteção integral da pessoa idosa, ao exigir a aposição de sua assinatura física nos contratos de operação de crédito, como forma de diminuir a incidência de golpes e até mesmo coação de terceiros comuns no uso de meios tão somente eletrônicos.

Constitucionalidade confirmada

A promotora argumenta ainda na ação civil que a Lei nº 12.027/2021 teve sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Entretanto, o STF reconheceu a constitucionalidade da lei e, mesmo assim, as instituições financeiras continuam firmando contratos de operação de crédito com pessoas idosas sem assinatura física, os quais padecem do vício de nulidade por contrariarem dispositivo legal.

Além da obrigação de cumprimento da lei, o MPPB pede na ação a  condenação por dano moral coletivo com valor não inferior a R$ 1 milhão para cada banco.

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