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Paraíba

Tribunal de Justiça da Paraíba entende que mero dissabor do cotidiano não enseja dano moral

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“Transtornos que não transcendem o mero dissabor do cotidiano não ensejam dano moral.”. Esse foi o entendimento da Primeira Câmara Cível ao desprover o recurso apresentado por Edson Quirino de Oliveira contra a VRG Linhas Aéreas. O recorrente alegou que sofreu um desmaio durante o voo e que houve má prestação do serviço. A relatoria da Apelação Cível nº 0006804-40.2012.815.0011 foi da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.

O recurso foi interposto pelo autor da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, inconformado com a sentença do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, que julgou improcedente o pedido por entender não estar comprovada a prática de qualquer ato ilícito praticado pela VRG Linhas Aéreas, informa publicação do TJPB.

Nas razões do recurso, Edson Quirino argumentou, também, que o magistrado desconsiderou as provas existentes nos autos, comprobatórias da omissão de socorro por parte dos comissários de bordo da apelada. Defendeu, ainda, que a má prestação de serviço acarretou dano moral, devendo ser reparado por meio de indenização no valor de R$ 30 mil.

No voto, a relatora afirmou que o apelante não conseguiu demonstrar o ato ilícito praticado pela VRG Linhas Aéreas, quanto à omissão de socorro, ônus que era seu, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil.

No mais, ressaltou que diante da manifestação do passageiro que presenciou os fatos ocorridos, em nenhum momento ficou demonstrado ter havido omissão de socorro ou negligência por parte dos comissários, haja vista que o próprio depoente afirmou ter havido ajuda no momento da tentativa de reanimação do autor, alegando, ainda, que, após o mal estar, o apelante continuou a bordo sem apresentar qualquer outra queixa quanto ao seu estado de saúde.

“Ademais, não é todo desconforto experimentado que enseja o reconhecimento de dano moral. Se assim o fosse, qualquer fato que destoasse da vontade de seu agente, em regra, poderia legitimar pretensões indenizatórias”, arrematou a desembargadora-relatora, ao negar provimento ao apelo e manter a sentença por seus próprios fundamentos.

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Paraíba

João Azevêdo anuncia R$ 2,4 bilhões em pagamento das folhas de novembro e dezembro, 13º e abono

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Redação do Portal da Capital

O governador João Azevêdo anunciou, nesta segunda-feira (25), no programa semanal Conversa com o governador, transmitido em cadeia estadual pela Rádio Tabajara, o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário do funcionalismo público do estado e da folha de pessoal referente aos meses de novembro e dezembro.

Na ocasião, o gestor também garantiu o pagamento do abono natalino para mais de 669 mil famílias. As ações representam um impacto financeiro superior a R$ 2,4 bilhões nos cofres públicos estaduais que serão injetados nos próximos 30 dias, fomentando a economia da Paraíba no período natalino e garantindo o fortalecimento dos setores de comércio e serviços.

Conforme o calendário anunciado pelo chefe do Executivo estadual, a segunda parcela do décimo terceiro salário dos servidores será paga no dia 9 de dezembro. Já o pagamento de novembro será efetuado nos próximos dias 28 e 29.

O abono natalino será pago entre os dias 10 e 23 de dezembro. Já o salário de dezembro será pago nos dias 26 e 27 do próximo mês. As datas do pagamento do 14º e 15º salário da Educação, referentes às premiações de experiências administrativas e práticas pedagógicas exitosas em escolas da Rede Estadual de Ensino, serão divulgadas nos próximos dias.

“É dessa forma que seguimos gerando emprego e renda, fortalecendo o setor varejista com a circulação de recursos, fazendo a indústria também produzir mais. Essa capacidade financeira é resultado do equilíbrio da nossa gestão fiscal, reconhecida pelo Tesouro Nacional com capag A pelo quarto ano consecutivo e eu fico muito feliz por ter uma equipe de governo comprometida com a eficácia das políticas públicas, fazendo uma gestão correta, justa e que tem transformado vidas”, frisou o governador João Azevêdo.

Calendário de pagamentos:

28/11 – pagamento dos salários de novembro dos servidores aposentados, pensionistas e reformados

29/11 – pagamento dos salários de novembro dos servidores da ativa das administrações direta e indireta

09/12 – pagamento da segunda parcela do 13º salário do funcionalismo público estadual

10/12 a 23/12 – pagamento do abono natalino

26/12 – pagamento dos salários de dezembro dos servidores aposentados, pensionistas e reformados

27/12 – pagamento dos salários de dezembro dos servidores da ativa das administrações direta e indireta

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Paraíba

Campanha de negociação de dívidas com a Cagepa entra na reta final e termina no sábado; confira

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Redação do Portal da Capital

Mais de 50 mil clientes já negociaram seus débitos na campanha Fique em Dia com a Cagepa, que entra na última semana de realização. Até o próximo sábado (30/11), os clientes da companhia com alguma pendência têm a oportunidade de aproveitar as condições facilitadas para o acerto dos débitos, como o parcelamento da dívida em até 60 vezes e descontos de até 100% das multas e juros por atraso.

Nesta quinta edição, os clientes também poderão quitar multas por irregularidade (desvios, ligação clandestina, entre outras) com até 90% de desconto. A campanha é voltada para os clientes de imóveis residenciais, comerciais e industriais que tenham contas em aberto. Para negociar, basta entrar em contato com um dos canais de atendimento da Cagepa, tendo em mãos o RG, o CPF e uma fatura de água.

“Como em todos os anos, a campanha está sendo um sucesso de procura e isso muito nos entusiasma. Pedimos que os clientes que ainda não procuraram o atendimento da Cagepa, não deixem para a última hora. Nossa equipe está a postos todos os dias e é muito fácil e rápido concluir a negociação”, afirmou o diretor Comercial, Isaac Veras.

Para aderir à campanha, entre em contato pelo:

– Call Center 115;
– WhatsApp (83) 98198-4495;
– Atendente Virtual Acqua, no site www.cagepa.pb.gov.br;
– Agência Virtual, no site www.cagepa.pb.gov.br;
– Aplicativo Cagepa, disponível para Android e iOS;
– Atendimento presencial nas lojas de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Pombal e Cajazeiras, além de postos de atendimento disponíveis em várias Casas da Cidadania espalhadas em todo o Estado.

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Paraíba

Comissão de Educação da ALPB debate regulamentação do uso de celulares em salas de aula

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Educação, Cultura e Desportos da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) realizou, na segunda-feira (25/11), reunião para discutir a utilização de celulares e dispositivos eletrônicos em salas de aula nas escolas da rede pública e privada do estado.

O evento reuniu representantes dos seguimentos da área da Educação, Sindicato dos professores da rede particular e da rede pública, conselho da educação, secretaria de educação e diversas entidades da área, que se uniram para debater uma proposta de projeto de lei, de autoria da presidente da Comissão de Educação, a deputada Cida Ramos, que deve ser apresentada no ALPB. A proposta visa regulamentar o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares.

Cida Ramos, que também propôs a realização da reunião, destacou a importância da discussão, ressaltando que a presença constante dos celulares nas aulas pode prejudicar o aprendizado dos estudantes. “Precisamos criar um ambiente propício à educação, onde os alunos possam se concentrar plenamente no conteúdo abordado. A tecnologia é uma aliada, mas seu uso indiscriminado pode ser um fator de distração”, afirmou.

Segundo a deputada, estudos indicam que mesmo a mera presença do telefone pode reduzir a capacidade cognitiva, resultando em uma menor retenção de informações e notas mais baixas.

Durante a reunião, os participantes apresentaram diferentes pontos de vista sobre o tema. Alguns defendem que a proibição total pode ser excessiva, sugerindo que a tecnologia poderia ser utilizada como ferramenta pedagógica quando bem orientada. Outros argumentaram que a disciplina no uso dos dispositivos é fundamental para garantir um melhor aproveitamento das aulas.

O professor Felipe Baunilha ressaltou que na Paraíba já existe lei que proíbe a utilização de celulares sem fim pedagógico na escola. “Porém, o fato de existir uma lei proibindo não faz com que os estudantes parem de utilizar o celular. Então, é muito mais um elemento que a gente precisa debater e regulamentar as formas de utilização da tecnologia para potencializar a aprendizagem. E não uma mera proibição, pois a proibição não resolve as questões sociais cadentes”, destacou.

Também foram discutidos possíveis mecanismos para implementar a proposta nas escolas, como campanhas de conscientização sobre o uso responsável da tecnologia e alternativas para integrar os dispositivos às práticas educativas sem comprometer o aprendizado.

Os membros da Comissão definiram como pauta continuar o diálogo com a sociedade e órgãos educacionais para encontrar soluções equilibradas que atendam às necessidades dos alunos e das instituições de ensino.

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