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Por amor e por direitos: 32 casais LGBTQI+ casam em cerimônia coletiva, em João Pessoa

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Edvaldo Fernandes Farias e José Virgílio Filho estão juntos há 38 anos e há nove assinaram um contrato de união estável, protagonizando a primeira união homoafetiva pública de João Pessoa. Na última quinta-feira (24), eles vivenciaram mais um marco na luta pela reafirmação dos direitos da população LGBTQI+ e do amor que sentem um pelo outro: casaram-se numa celebração coletiva que reuniu 32 casais LGBTQI+ de várias cidades da Paraíba, promovida pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) em parceria com o Movimento Social de Defesa dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo e Mais.

O casamento aconteceu no Teatro Paulo Pontes, no Espaço Cultural José Lins do Rego, e foi testemunhado por cerca de 700 pessoas, que lotaram o teatro com capacidade para 660 lugares. Celebrado pelo juiz de Direito Romero Feitosa, o casamento foi marcado pela emoção dos casais, familiares e amigos, mas também por atos políticos de reafirmação dos direitos civis conquistados pelos casais homoafetivos nas últimas décadas.

Para a coordenadora da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos, Remédios Mendes, a DPE compre o seu papel com a lei, que é de proteger e garantir o direito, sobretudo, dos mais vulneráveis, da população mais discriminada. “É pra isso que existe a Defensoria Pública, pra promover direitos e garantir o direito daquelas pessoas que precisam de uma instituição forte para lhes apoiar e ser seu porta-voz”, disse.

A defensora pública acrescentou que o evento também tem caráter pedagógico contra o preconceito. “Nós temos um país imenso, plural e as pessoas não são iguais. É justamente pela diferença das pessoas que a gente tem um mundo bonito e é preciso que a gente respeite as diferenças, sobretudo na questão do ser humano e da dignidade da pessoa humana. Que o casamento seja um acontecimento pedagógico para a sociedade e para as famílias. O amor é muito grande, não cabe em nenhuma caixinha, não cabe em um padrão, nem no preconceito de ninguém. O amor é um sentimento maior e por isso nós devemos amar uns aos outros e construir uma sociedade civilizatória e não uma sociedade que caminha para a barbárie”, acrescentou.

PARCERIAS – O defensor público-geral da Paraíba, Ricardo Barros, destacou as parcerias realizadas pela DPE que viabilizaram a realização do casamento coletivo LGBTQI+, em especial o cartório Azevedo Bastos, que se responsabilizou pela emissão das certidões de casamento sem custos para os noivos. “Esse convênio foi fundamental para consolidar o evento e dar o apoio que os casais precisavam para oficializar a união. Onde existem pessoas a Defensoria Pública enxerga cidadãos. Àquele que tiver direitos e procurar a Defensoria, nós estaremos prontos para assistir”, afirmou. A convite da DPE-PB, as cantoras Renata Arruda e Diana Miranda também participaram da cerimônia.

MAIS DIREITOS – Para o casal Edvaldo e Virgílio, que decidiram casar no civil nove anos depois do contrato de união estável, o casamento após 38 anos de relacionamento é mais uma forma de efetivar seus direitos. “Além da convivência de duas pessoas que se amam, é importante e necessário efetivar o direito de viver constitucionalmente. Se a Constituição permite e dá direitos iguais, porque seríamos diferentes? Estamos aqui reafirmando essa conquista que é de igualdade de direitos”, disse Edvaldo, que é professor.

COMBATE AO RETROCESSO – Juntos há 15 anos, os professores de Artes Ednaldo Batista e Milton Santos também oficializaram a união no casamento coletivo realizado pela DPE. “A nossa decisão se deu por dois motivos: pela questão afetiva – estamos juntos há 15 anos e agora realizamos o sonho de oficializar a nossa união – e por uma questão política. Considero que o país vive um retrocesso e a gente não sabe o que vai ser daqui pra frente”, disse Milton Santos.

Ednaldo conta que durante muito tempo teve medo de revelar a sua homossexualidade. Para os colegas de trabalho, isso só aconteceu nas vésperas do casamento, mesmo vivendo com o seu parceiro há 15 anos. “Eu tinha medo do julgamento das pessoas. Sempre ouvi muita piada e preconceito ao extremo, mas vi no casamento a oportunidade de assegurar os nossos direitos e, diante dessa oportunidade, resolvemos agarrá-la com toda a garra”, ressaltou.

AMOR À PRIMEIRA VISTA – O motorista Eric é um homem trans, ou seja, nasceu no corpo de uma mulher, embora jamais tenha se identificado com o gênero. Conheceu a babá Joseane no condomínio em que moravam, quando era síndico do prédio. Um dia, há cerca de um ano, Joseane bateu na sua porta para reclamar da correspondência deixada embaixo da sua porta. “O cachorro rasgou e eu fui reclamar. Cheguei lá e disse ‘Meu amor, não faça isso, não’. Aí ele: ‘Meu amor?’ E começou aí”, contou a babá.

Joseane, que já foi casada e tem duas filhas, garante que nunca se incomodou com o fato de Eric ser um homem trans e afirma que nem pensa nisso. “Foi amor a primeira vista e eu aceitei desde o primeiro momento que o vi”. Para Eric, o casamento é duplamente importante: “Não só pela situação que a gente vive no país, mas também pela união dos nossos sentimentos. Eu me acho autossuficiente para tê-la como esposa e a gente tem se relacionado muito bem. Estamos vivendo juntos, a gente tem sonhos juntos, planeja as coisas, a gente se gosta, então a gente quer a nossa união e espera que ela dure”, disse o motorista.

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TJPB suspende Lei que amplia possibilidade de contratações de prestadores na Paraíba

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, na sessão desta quarta-feira (27/11), a suspensão da eficácia de parte de uma Lei Estadual (12.563/2023), editada pelo governador João Azevêdo (PSB), que regulamenta a contratação temporária de servidores.

De acordo com esta matéria publicada pelo Jornal da Paraíba, a ação foi proposta pelo Ministério Público pelo fato de que a lei cria novas possibilidades de contratações temporárias em situações além do permitido na constituição e por um prazo de quatro anos, o que extrapolaria a razoabilidade da duração do contrato temporário.

O MP também questionou um trecho da lei que traz a expressão “mediante contrato administrativo padrão”, por entender que as contratações deveriam sempre ser feita por meio de processo seletivo.

O que foi derrubado
Na prática, os desembargadores suspenderam a eficácia de alguns dispositivos da lei, com efeito ex-nunc (a partir da decisão em diante) por prazo improrrogável de um ano.

Além da limitação de contratações por até quatro anos, foram suspensos os dispositivos que permitia contratação de prestadores para as áreas de:

  • Promoção de campanhas de saúde pública;
  • Implantação e manutenção de serviços essenciais à população, especialmente à continuidade de obras e a prestação dos serviços de segurança, água, esgoto e energia;
  • Execução de serviços técnicos, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços.
  • Suprimento de pessoal na área da educação, saúde, segurança e assistência social, nos casos de:

a) licença para repouso à gestante

b) licença para tratamento de saúde

c) licença por motivo de doença em pessoa da família

d) licença para o trato de interesse particular

e) exoneração

f) demissão

g) aposentadoria

h) falecimento

  • Realização de eventos patrocinados pelo Estado, tais como feiras, exposições, congressos e similares
  • Atividades desenvolvidas no âmbito de projetos do sistema de inteligência da Secretária de Estado da Segurança e da Defesa Social

Defesa do Estado
O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, durante o julgamento do caso negou as irregularidades apontadas pelo Ministério Público. O advogado disse que as hipóteses se balizam no entendimento do STF.

“Essas circunstâncias se encaixam perfeitamente na disposição do tema 612 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, de modo que todas essas situações tratadas têm por objetivo a contratação em circunstâncias específicas, voltadas a evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais e especialmente em áreas sensíveis como são as da educação, saúde e segurança”, defendeu.

Fábio Brito também disse que a suspensão da norma pode causar reflexos negativos para o funcionamento da administração pública. “não tem como substituir imediatamente esses contratados por servidores efetivos, uma vez que a realização de concurso público e a nomeação de servidores, todos sabem, demanda tempo. Pode trazer colapso na prestação de serviços essenciais e também provocará uma desorganização administrativa impactando diretamente a população”, afirmou.

O Estado ainda pode recorrer da decisão. (Clique aqui e leia a íntegra da matéria)

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Mersinho Lucena se reúne com diretor-geral do DNIT para discutir obras na BR-230

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O deputado federal Mersinho Lucena (Progressistas) participou de uma reunião, nesta quarta-feira (27), com o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Fabrício de Oliveira Galvão. O encontro teve como foco a aceleração das obras da BR-230, nos trechos entre Cabedelo e Oitizeiro, e a necessidade urgente de instalação de sinalização e iluminação na rodovia.

Participaram da reunião o prefeito eleito de Cabedelo, André Coutinho, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e os vereadores da base aliada do município. O encontro aconteceu na sede oficial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em Brasília.

Mersinho Lucena destacou a necessidade das obras avançarem rapidamente e que a sinalização e iluminação sejam implementadas para garantir a segurança dos motoristas e pedestres. “Aproveitamos para dialogar sobre nossas preocupações e estamos em busca de possíveis soluções para acelerar, o máximo possível, as obras, causando menos transtornos à população e aos visitantes”, ressaltou.

O diretor-geral do DNIT, Fabrício Galvão, se comprometeu a avaliar as propostas apresentadas e reconheceu a relevância das melhorias na rodovia. Ele enfatizou que o DNIT está empenhado em atender às demandas.

O prefeito André Coutinho destacou que a estrada é crucial para o desenvolvimento da região e para a melhoria da mobilidade dos cidadãos. “Estamos comprometidos em buscar soluções e garantir que esse projeto avance de forma eficiente, beneficiando toda a comunidade”, disse.

O prefeito Cícero Lucena também ressaltou a importância da colaboração entre os municípios e o Governo Federal para viabilizar projetos que impactem positivamente na infraestrutura da região. “Quando trabalhamos juntos, conseguimos resultados mais efetivos para a nossa população”, afirmou.

A reunião foi um passo importante para garantir que as obras da BR-230 avancem com eficiência e atendam às necessidades da população, promovendo um trânsito mais seguro e eficiente.

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MPPB ajuíza ação para obrigar bancos a cumprirem lei estadual de proteção a idosos

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O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública para que os bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG se abstenham de firmar contratos de operação de crédito de qualquer espécie com pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, conforme determina a Lei Estadual nº 12.027/2021. A ação tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital com o número 0874090-26.2024.8.15.2001.

De acordo com a 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais, foi instaurado no o Inquérito Civil Público n° 001.2023.077306 para averiguar denúncia noticiando que a Lei Estadual nº 12.027/2021 vem sendo descumprida pelos bancos em operações de crédito, especialmente advindos de correspondentes bancários.

A promotora realizou uma audiência com o Procon Estadual e o órgão de defesa do consumidor informou que continua recebendo reclamações de contratos de operação de crédito firmados por pessoas idosas sem assinatura física.

A Promotoria de Justiça também realizou consulta ao site do Tribunal de Justiça e averiguou que, na esfera judicial, há diversas ações individuais interpostas, sobretudo contra os  bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG, com fins de anulação de contratos firmados por pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, bem como pagamento por cobranças indevidas (repetição do indébito). Essas ações vêm sendo julgadas procedentes e confirmadas no 2º grau. Conforme a promotora Fabiana Lobo, isso configura afronta a direito individual homogêneo.

“Logo, verifica-se que as instituições financeiras promovidas persistem em descumprir o comando da Lei Estadual nº 12.027/2021. Com isso vêm ocasionando danos ao consumidor idoso, aposentado ou pensionista, em geral ou, pelo menos, em grande parte, em situação de inquestionável vulnerabilidade econômica e social, dependendo dos proventos para a sua subsistência e da família e para a manutenção dos cuidados com a saúde”, destaca a promotora na ação.

Além disso, a promotora ressalta que, em se tratando de consumidor idoso, observa-se que incide uma proteção reforçada em face de sua hipervulnerabilidade. A lei estadual reforçou o princípio da proteção integral da pessoa idosa, ao exigir a aposição de sua assinatura física nos contratos de operação de crédito, como forma de diminuir a incidência de golpes e até mesmo coação de terceiros comuns no uso de meios tão somente eletrônicos.

Constitucionalidade confirmada

A promotora argumenta ainda na ação civil que a Lei nº 12.027/2021 teve sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Entretanto, o STF reconheceu a constitucionalidade da lei e, mesmo assim, as instituições financeiras continuam firmando contratos de operação de crédito com pessoas idosas sem assinatura física, os quais padecem do vício de nulidade por contrariarem dispositivo legal.

Além da obrigação de cumprimento da lei, o MPPB pede na ação a  condenação por dano moral coletivo com valor não inferior a R$ 1 milhão para cada banco.

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