A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), comunica aos advogados e advogadas paraibanos que os boletos da anuidade 2019 da OAB-PB só poderão ser emitidos a partir de 07 de janeiro, através do portal ou da tesouraria da Instituição. A partir de 2019 os boletos para pagamento da anuidade não serão mais enviados pelos Correios, como vinha acontecendo nos últimos anos, serão exclusivamente impressos no site portal.oabpb.org.br/anuidade ou enviados via email.
No caso de algum advogado enfrentar problemas para impressão no site, é só entrar em contato com a Tesouraria da OAB-PB, nos telefones: 2107-5210 e 2107-5230, informar seu email, que o boleto será enviado para seu endereço eletrônico, com comodidade e agilidade.
Congelamento da Anuidade
No último dia 14 o Conselho Estadual da OAB-PB, aprovou, por unanimidade, resolução congelando a anuidade da Instituição para o ano de 2019. Assim, os advogados pagarão pelo terceiro ano consecutivo R$ 800 (oitocentos reais), o mesmo valor dos exercícios de 2017 e 2018.
O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, destaca que “a resolução mantém também o desconto de 20% até o próximo dia 31 de janeiro”. Desta forma, o advogado que realizar o pagamento até esta data vai obter um desconto de R$ 160 e pagará apenas R$ 640, ficando uma das mais baixas anuidades do país. “Além dos 20% em janeiro, a resolução oferece ainda descontos de 15% e 10% para pagamento a vista, respectivamente, nos meses de fevereiro e março”, completou Paulo Maia.
A resolução estabelece ainda que a anuidade pode ser paga de forma parcelada e com abatimento, ficando em R$ 680 para quitação em duas parcelas iguais de R$ 340 com vencimentos em 31 de janeiro e 28 de fevereiro; e R$ 720 em três vezes de R$ 240 nos dias 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março.
Já para os estagiários da OAB-PB a anuidade é de R$ 176,50, com vencimento até 30 de dezembro de 2019. Se o estagiário realizar o pagamento até 31 de março terá 10% de abatimento, ficando o valor em R$ 158,85. Mais informações nos telefones: 2107-52210 e 2107-5230.
Jovem Advogado
A resolução também congelou o desconto de 50% no valor da anuidade do jovem advogado. Assim, os advogados com até cinco anos de inscrição principal na Seccional que efetuarem o pagamento dentro do exercício de 2019 terão desconto de 50% (cinquenta por cento), de modo que o valor da anuidade corresponderá a apenas R$ 400 (quatrocentos reais). Antes da atual gestão, o benefício era concedido apenas aos advogados com três anos de atividade profissional.
“Essas medidas são fruto do nosso programa de ajustes de contas e implementação de ações concretas de apoio e incentivo aos jovens e toda a advocacia paraibana”, enfatizou Paulo Maia.