Foi sancionada sem vetos a Lei Complementar 164/18, que permite aos municípios receberem transferências voluntárias, obterem garantia direta ou indireta de outro ente e contratarem operações de crédito mesmo se não reduzirem despesas com pessoal que estejam acima do limite.
Essa exceção só será possível para os municípios cuja receita real tenha queda maior que 10%, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano anterior, devido à diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) decorrente de concessão de isenções tributárias pela União e devido à diminuição das receitas com royalties e participações especiais.
A norma é oriunda de proposta do Senado (PLP 270/16) aprovada pela Câmara dos Deputados no início de dezembro e insere dispositivos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00). A lei entrou em vigor no dia 18, mas produzirá efeitos somente a partir de 2019, informa publicação da Agência Câmara.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, sancionou a lei durante o exercício da Presidência da República, já que Michel Temer havia viajado ao Uruguai para participar de sua última reunião da Cúpula dos Presidentes dos Estados Partes do Mercosul.
“O projeto não amplia gasto de pessoal, o gasto continua limitado a 60% das receitas, o artigo 19 da LRF não foi modificado”, ressaltou Maia. “Vale apenas em casos extremos, quando a receita corrente cai mais de 10% real de um quadrimestre para outro, em cima de receitas que não estão sob comando dos municípios, não por decisão deles, mas decisão da União. A União dá incentivos fiscais e, muitas vezes, impacta com muita força o Fundo de Participação dos Municípios ou royalties. São muitas condicionantes para que os municípios possam ter esse benefício dentro dos 60%”, afirmou.
Responsabilidade fiscal
A LRF prevê a proibição de transferências voluntárias (aquelas sem determinação legal ou constitucional específica), de realizar operações de crédito ou de contar com garantia quando o ente federado (estado, Distrito Federal ou município) não conseguir reduzir as despesas com pessoal que ultrapassaram o limite de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Os municípios que romperem limites individuais de despesa com pessoal em razão de aumentos de gastos, e não da queda do FPM ou de royalties, continuarão sujeitos às sanções da LRF. Segundo nota técnica da consultoria da Câmara dos Deputados, menos de 3% dos municípios brasileiros devem ser beneficiados pela Lei Complementar 164/18.