Áreas vitais do maior e mais importante hospital público da Paraíba foram sublocados de forma inusitada pela Cruz Vermelha gaúcha, alvo de operação do Ministério Público dos estados do Rio de Janeiro e Paraíba nesta sexta-feira (14), conforme relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que aponta diversas irregularidades, como superfaturamento e gastos em desacordo com as necessidades da unidade de saúde. O documento, datado de 03 de dezembro, mostra superfaturamento em contratos de manutenção de equipamentos hospitalares, que apenas uma empresa de alimentação recebeu quase R$ 30 milhões e responsabiliza, inclusive, a secretária estadual de Saúde, Cláudia Veras (Saúde).
No relatório, os auditores do TCE informam que a Cruz Vermelha Brasileira firmou dois contratos com vista à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos hospitalares: um com a empresa EIQUIP e outro com a ENGEMED, contudo a maior parte dos custos não seriam das duas empresas, “haja vista a estrutura física hospitalar e os equipamentos do CDI pertencerem ao Estado da Paraíba, os servidores lotados no Centro serem pagos pela própria Administração Estadual ou pela CVB – através dos repasses mensais realizados
pela SES – e os equipamentos sofrerem manutenções, preventivas e corretivas, por parte da empresa Engemed. Tem-se, portanto, uma despesa descenessária e superfaturada”, informa reportagem do Tá na Área.
Mais à frente, o documento do TCE deduz o seguinte:
“Logo, o custo mensal estimado dos serviços da empresa DIMPI atinge o montante de aproximadamente R$ 41.000,00. Tomando-se o mês de janeiro/2018 como referência, quando foram gastos R$ 378.899,76 com a referida empresa (conforme print screen a seguir), tem-se um pagamento a maior (lucro) de R$ 337.523,40 (R$ 378.899,76 – R$ 41.376,36 = R$ 337.523,40)”.
Em outro trecho, o relatório aponta irregularidades graves na sublocação de serviços de imagem com a empresa Dimpi – Gestão em Saúde Ltda, e recomenda a rescisão em virtude dos prejuízos financeiros ao erário. “Aa Auditoria entende que deve ser imediatamente rescindido o contrato celebrado entre a Cruz Vermelha e a Dimpi – Gestão em Saúde Ltda”.
Quase R$ 30 milhões com alimentação
Outro exemplo de irregularidade é uma empresa que servia alimentação, a Gastronomia Nordeste Ltda, que recebeu em 3 anos R$ 28,9 milhões.
O relatório aponta que os gastos com empresa Gastronomia Nordeste Ltda , “é considerado antieconômico, oneroso, desnecessário, devendo ser imediatamente rescindido pela Cruz Vermelha Brasileira. O documento dos auditores mostra que a despesa com alimentação no Hospital de Trauma tem oscilações enormes de um ano pra outro, e com a saída da antiga empresa chamada Papatudo, e com a nova empresa Gastronomia Nordeste Ltda, a despesa saltou de R$ 4 milhões em 2015 para R$ 8,6 milhões em 2016 , R$ 9,5 milhões em 2017 e mais de R$ 10 milhões em 2018.
“A substituição da empresa PAPATUDO pela empresa GASTRONOMIA NORDESTE ocorreu sem processo licitatório, tendo a firma sido agraciada com o contrato pouco tempo depois de sua constituição. Observou-se que o contrato com a PAPATUDO já era oneroso e com a GASTRONOMIA essa situação foi ampliada em flagrante prejuízo ao erário. A Auditoria verificou, ainda, uma enorme movimentação de entrada e saída de sócios da empresa GASTRONOMIA NORDESTE, chegando à última situação em que o sócio fundador tornou-se empregado da empresa, mesmo tendo a firma gastronômica apresentado altos lucros desde o início da pactuação; assim, não se entende o porquê da saída do sócio fundador do seu quadro societário, haja vista tratar-se de uma empresa viável e lucrativa, levando à suspeita de que se trata de operação realizada por terceiros com a finalidade de se ocultar os verdadeiros proprietários beneficiários dos resultados do superfaturamento”, diz o relatório.
Segundo um trabalho detalhado e árduo dos auditores, eles chegaram a informação de que a empresa foi aberta em setembro de 2015 e dois meses depois já foi contratada pela Cruz Vermelha para servir alimentação no Trauma, passando já em 2016, seu primeiro ano a faturar R$ 8,6 milhões.
“A empresa que iniciou com um capital de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), vai encerrar o exercício de 2018 com a projeção de um faturamento acumulado na ordem de R$ 28.964.204,73 (vinte e oito milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quatro reais e setenta e três centavos), verificados no período de Dezembro de 2015 e a projeção até Dezembro de 2018.
É importante se observar o histórico relativo à Gastronomia Nordeste: O Início das atividades (contrato social primitivo) foi em 30 de Setembro de 2015, tendo uma única sócia a Sra. Ana Luisa de Assis Ramalho com capital inicial de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) – Documento TC n° 78444/18; O primeiro contrato com o Hospital de Trauma foi em 30 de Outubro de 2015, ou seja, pouco mais de um mês da constituição da empresa, em processo sem licitação e sem exigências mínimas para contratação, como por exemplo demonstração de capacidade econômico-financeira da empresa que foi agraciada com o serviço; Tendo garantido o contrato milionário, a empresa ganha sócio com capital de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e a sócia primitiva continua com o mesmo capital. Essa situação é intrigante, pois não se verifica em transações comerciais normais a empresa, já detentora de faturamento garantido com margem de lucro de 80%, aceitar sócio e permanecer com o mesmo capital inicial”
O relatório revela ainda, com estranheza, o fato de que mesmo faturando alto com o negócio a sócio resolve vender sua parte e sair da empresa. “A sócia primitiva sai e declara que vendeu sua participação pelos mesmos R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), mesmo tendo faturado até a data da saída em torno de R$ 18.637.232,25 (dezoito milhões, seiscentos e trinta e sete mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), com lucro estimado de 80%, ou seja, R$ 14.909.785,80 (quatorze milhões, novecentos e nove mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos); No período do ínicio das atividades da empresa e até a data de 27 de setembro de 2017 foram realizadas 07 (sete) alterações contratuais, tendo inclusive sócios com domicílio no exterior – Documento TC n° 78446/18 e n/ 78449/18; A sócia primitiva, Ana Luisa de Assis Ramalho Araujo, deixa a sociedade e vira empregada da mesma, mas, no mesmo período, se torna sócia de outras três empresas, sendo uma com o mesmo nome da anterior: GASTRONOMIA NORDESTE SERVIÇOS. (Documentos TC n° 78450/18, n° 78453/18 e n° 78455/18); A Auditoria entende que esses fatos devem ser investigados pelo Ministério Público do Estado da Paraíba por terem indícios de de desvios de dinheiro público”, recomenda.
Confira o relatório completo do TCE:
Relatório_Trauma