Como forma de evitar deslocamento e proporcionar mais comodidade aos contribuintes paraibanos durante o Refis do ICMS, a Receita Estadual disponibilizou consulta aos contadores ou dos sócios administrativos do estabelecimento em seu portal de serviços para realizar simulações sobre débitos atrasados do tributo e avaliarem as condições dos descontos de multas e de juros das opções oferecidas.
Os contadores ou sócios administrativos do estabelecimento que possuem acesso ao sistema corporativo da Receita Estadual da SER Virtual poderão fazer consultas por meio do link https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual. Para tanto, devem usar login e senha do ATF ou então a certificação digital. Após entrar na área restrita, o estabelecimento precisa ir para a seção de Tributos, depois Pagamentos e, na área de Simulação do Parcelamento PEP/REFIS, fazer a sua consulta.
O gerente executivo da Arrecadação e Informações Fiscais, Ramiro Estrela, informou que para evitar novas impressões do DAR (Documento de Arrecadação) e também novos deslocamentos dos contribuintes ou de seus sócios às repartições fiscais, as emissões do boleto, na opção de parcelamento do Refis estão saindo com a data limite de pagamento que é 17 de dezembro.
Além de simular os valores no Portal da SER Virtual, o contribuinte tem a opção ainda de fazer simulações de suas dívidas em 24 repartições fiscais do Estado (Recebedorias de Rendas e Coletorias), localizados em 24 municípios das cinco regiões do Estado.
Três opções de pagamento do Refis – Os contribuintes paraibanos com ICMS atrasado têm três opções para fazer adesão. Os débitos atrasados de ICMS com fatos geradores até junho de 2018 poderão ser pagos nas condições à vista ou no parcelamento. Na opção à vista, o contribuinte terá redução de 90% das multas punitivas e moratória; de 70% das multas acessórias e de 80% dos juros de mora.
Para o contribuinte que irá parcelar o débito do ICMS há dois prazos: em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratória e de 60% dos juros de mora. A outra é o parcelamento em até 60 prestações mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratória e de 50%. Contudo, o número de parcelas vai depender do valor total do débito. Para contribuintes do regime Normal, o parcelamento do Refis não pode ser inferior a dez UFR-PB. Já para os demais regimes e casos, o valor mínimo de cada parcela seria de até cinco UFR-PB. O valor de cada UFR-PB no mês de novembro é de R$ 49,19.
Quem pode aderir ao Refis – Poderão ser incluídos no Refis, os débitos de ICMS com fato gerador até junho de 2018, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. A Medida Provisória 273, que instituiu o Refis, foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 23 de dezembro.
Credenciar no Domicílio Tributário Eletrônico – O texto ainda inclui que o ato da formalização da adesão ao Refis implica no reconhecimento dos débitos fiscais nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal. Outro ato exigido é o credenciamento ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) da Secretaria de Estado da Receita, no prazo de até 30 dias contados da data de adesão ao Programa. A exceção para não aderir ao DT-e é para opção do pagamento à vista do valor do saldo remanescente do débito tributário consolidado.