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Paraíba

Meta 4: Gestor divulga lote de sentenças sobre crimes contra a Administração e atos de improbidade

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Um lote contendo 25 sentenças foi disponibilizado pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, gestor dos trabalhos da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito do Judiciário paraibano. As Ações Civis Públicas apreciadas versam sobre crimes contra a Administração Pública ou atos de improbidade administrativa. Entre os feitos, há casos envolvendo ex-prefeitos das Comarcas de Queimadas, Frei Martinho, Juarez Távora, e o apresentador de TV em João Pessoa, Samuel de Paiva Henrique, conhecido como Samuka Duarte, condenado à devolução de valores em virtude de cumulação indevida de cargos públicos.

O trabalho da comissão de juízes é voltado para combater os atos e crimes desta natureza e dar cumprimento à Meta 4 CNJ. Integram, também, o grupo os magistrados Rúsio Lima de Melo, Jailson Shizue Suassuna e Sivanildo Torres Ferreira, destaca publicação do TJPB.

Neste lote, houve nove Ações julgadas procedentes; 12, procedentes em parte, duas improcedentes e duas extintas.

Ex-prefeitos envolvidos 

Ação Civil Pública nº 0000494-50.2015.815.0031 – Ajuizada pelo Ministério Público estadual, o ex-prefeito do Município de Juarez Távora no exercício de 2009, José Alves Feitosa, teria praticado atos ímprobos relacionados à: realização de despesas não licitadas; obrigações patronais e contribuições previdenciárias devidas ao INSS, não contabilizadas. O Tribunal de Contas do Estado, por meio do acórdão APL TC nº 371/2014 imputou ao demandado débito no importe de R$ 16.055,06 mil a ser ressarcido aos cofres públicos do Município.

A Ação foi julgada parcialmente procedente e o ex-gestor, condenado à; suspensão dos direitos políticos por três anos; ressarcimento integral do dano no valor de R$ 16.055,06 mil, com juros e correção monetária a partir de 13/08/2014; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos; multa civil de 50 vezes o valor da remuneração recebida.

Ação Civil Pública nº 0000824-74.2013.815.0271 – Ajuizada pelo Município de Frei Martinho contra a ex-prefeita local, Ana Adélia Nery Cabral. A Edilidade alegou que o Município estaria com pendências em razão da ausência de prestação de contas relacionadas ao convênio nº 033/2008, firmando em 18/06/2008 entre o Estado e o Município, o qual teve como objeto a construção de uma creche na cidade, no valor de R$ 134.248,47, conforme ofício enviado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

A ação foi julgada parcialmente procedente e a ex-gestora, condenada a ressarcir o erário municipal no valor de R$ 130.221,02, referentes ao somatório de parcelas por ela recebidas durante a gestão, até o final de 2008, sendo a quantia devidamente reajustada a partir do último dia previsto para a prestação de contas.

Ação Civil Pública nº 0001984.37.2013.815.0271 – Ajuizada pelo Município de Frei Martinho contra o ex-prefeito Francivaldo Santos de Araújo, pela prática de atos de improbidade administrativa no ano de 2009, também pela não prestação de contas relacionada a convênio firmado entre o Município e Ministério do Turismo, no valor de R$ 100 mil, para comemoração dos festejos juninos da época. De acordo com a parte autora, o município recebeu, integralmente, os valores, mas não realizou corretamente a prestação de contas.

A ação foi julgada parcialmente procedente e o ex-prefeito, condenado a: suspensão dos direitos políticos por cinco anos; perda de função/cargo público que exerça ao tempo do trânsito em julgado; ressarcimento integral do dano no valor de  R$ 100 mil; multa civil de duas vezes o valor da última remuneração recebida no cargo de prefeito de Frei Martinho; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

Ação Civil Pública nº 0002692-23.2015.815.0981 – Ajuizada pelo Ministério Público em face do ex-prefeito do Município de Queimadas, Jacó Moreira Maciel, mediante apuração de contratações irregulares por excepcional interesse público por parte do Município que, em determinada época, chegaram a ultrapassar o número de servidores efetivos. O ex-prefeito realizou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, tendo descumprido o acordado.

A Ação foi julgada procedente e o prefeito, condenado à: suspensão dos direitos políticos por quatro anos; perda de função/cargo público que exerça ao tempo do trânsito em julgado; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos; multa civil de cinquenta vezes o valor da última remuneração recebida no cargo de prefeito de Queimadas.

Ação Civil Pública nº 0001223-86.2015.815.0351 – Julgada procedente em parte, a ação foi ajuizada pelo MP para apurar recebimento cumulativo de remunerações extraídas dos cofres públicos pelo apresentador de TV Samuel de Paiva Henrique, conhecido como Samuka Duarte. Foi condenado por improbidade administrativa devido à cumulação indevida de cargos (violação das normas elencadas nos artigos 9º, 10º e 11º da Lei nº 8.429/92) às penalidades de: ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos no valor equivalente a R$ 11.454,00 (à época dos fatos), corrigidos pelo INPC a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora; pagamento de multa civil no importe de R$ 20 mil.

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Com investimentos de R$ 8,5 milhões, Codevasf anuncia entrega de 15 carros-pipa à Paraíba

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A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) antecipará para os próximos dias a entrega de 15 carros-pipa para municípios da Paraíba, em um esforço para minimizar os efeitos da seca que afeta o estado e garantir o acesso à água a milhares de famílias em situação de vulnerabilidade. Os investimentos somam R$ 8,5 milhões.

“Estamos agindo com rapidez para assegurar o acesso à água em um momento de extrema necessidade. Essa antecipação é resultado de parcerias sólidas e do compromisso com todos os paraibanos”, ressalta Irlen Guimarães Filho, superintendente regional da Codevasf na Paraíba.

“A entrega dos carros-pipa reforça o papel estratégico da Codevasf no enfrentamento aos desafios impostos pela seca e no suporte aos municípios. E a bancada federal desempenhou um papel decisivo no processo para entrega dos veículos”, acrescenta o superintendente.

Os municípios beneficiados no momento serão Campina Grande, Coremas, São Vicente do Seridó, São Mamede, São José do Bonfim, Bonito de Santa Fé, Mulungu, Ouro Velho, Pombal, Parari, Caldas Brandão, Congo, Olho D’Água, Nova Palmeira e Queimadas.

Os 15 carros-pipa que serão entregues nos próximos dias somam-se a outros oito carros-pipa já entregues pela Codevasf em 2024. Os municípios beneficiados em meses anteriores são Montadas, Uiraúna, Assunção, Joca Claudino, Santa Helena, Pocinhos, Zabelê e Riachão; os investimentos somaram R$ 4,5 milhões.

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Divulgado resultado do credenciamento de quiosques nas Praias de Ponta de Campina e Intermares

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A Prefeitura Municipal de Cabedelo (PMC), por meio da Secretaria de Turismo (Setur), divulgou o resultado final do chamamento público para credenciamento de candidatos a celebrarem termo de permissão de uso dos quiosques nas praias de Intermares e Ponta de Campina.

A seleção teve início no dia 4 de novembro abrangeu empresas, microempresas e/ou empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes para outorga de Termo de Permissão de Uso de 13 quiosques no espaço – 11 em Intermares e 02 em Ponta de Campina. 

CONFIRA AQUI O RESULTADO

Segundo o edital, após o resultado final, será publicado Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal para outorgar a permissão de uso a todos os selecionados, conforme disposto no artigo 107, §2º, da Lei Orgânica Municipal.

Após a publicação do Decreto, será celebrado o Termo de Permissão de Uso de Bem Público.

Os permissionários devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

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Em Brasília, Gervásio recebe prefeitos paraibanos e garante voz ativa às pautas municipalistas

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O deputado federal, Gervásio Maia (PSB), recebeu nesta terça-feira (26/11), em Brasília, prefeitos de diversas cidades da Paraíba e reforçou compromisso em destinar ações e recursos aos gestores para garantia de desenvolvimento da população paraibana.

Os prefeitos buscam apoio para ações nas áreas da educação, saúde, equipamentos hospitalares, pavimentação, habitação e outras ações

“Vamos juntos construir caminhos que tragam mais desenvolvimento, melhoria da qualidade de vida e dignidade para as filhas e filhos do povo”, disse Gervásio em publicação nas redes sociais.

Confira: 

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