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Paraíba

Meta 4: Gestor divulga lote de sentenças sobre crimes contra a Administração e atos de improbidade

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Um lote contendo 25 sentenças foi disponibilizado pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, gestor dos trabalhos da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito do Judiciário paraibano. As Ações Civis Públicas apreciadas versam sobre crimes contra a Administração Pública ou atos de improbidade administrativa. Entre os feitos, há casos envolvendo ex-prefeitos das Comarcas de Queimadas, Frei Martinho, Juarez Távora, e o apresentador de TV em João Pessoa, Samuel de Paiva Henrique, conhecido como Samuka Duarte, condenado à devolução de valores em virtude de cumulação indevida de cargos públicos.

O trabalho da comissão de juízes é voltado para combater os atos e crimes desta natureza e dar cumprimento à Meta 4 CNJ. Integram, também, o grupo os magistrados Rúsio Lima de Melo, Jailson Shizue Suassuna e Sivanildo Torres Ferreira, destaca publicação do TJPB.

Neste lote, houve nove Ações julgadas procedentes; 12, procedentes em parte, duas improcedentes e duas extintas.

Ex-prefeitos envolvidos 

Ação Civil Pública nº 0000494-50.2015.815.0031 – Ajuizada pelo Ministério Público estadual, o ex-prefeito do Município de Juarez Távora no exercício de 2009, José Alves Feitosa, teria praticado atos ímprobos relacionados à: realização de despesas não licitadas; obrigações patronais e contribuições previdenciárias devidas ao INSS, não contabilizadas. O Tribunal de Contas do Estado, por meio do acórdão APL TC nº 371/2014 imputou ao demandado débito no importe de R$ 16.055,06 mil a ser ressarcido aos cofres públicos do Município.

A Ação foi julgada parcialmente procedente e o ex-gestor, condenado à; suspensão dos direitos políticos por três anos; ressarcimento integral do dano no valor de R$ 16.055,06 mil, com juros e correção monetária a partir de 13/08/2014; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos; multa civil de 50 vezes o valor da remuneração recebida.

Ação Civil Pública nº 0000824-74.2013.815.0271 – Ajuizada pelo Município de Frei Martinho contra a ex-prefeita local, Ana Adélia Nery Cabral. A Edilidade alegou que o Município estaria com pendências em razão da ausência de prestação de contas relacionadas ao convênio nº 033/2008, firmando em 18/06/2008 entre o Estado e o Município, o qual teve como objeto a construção de uma creche na cidade, no valor de R$ 134.248,47, conforme ofício enviado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

A ação foi julgada parcialmente procedente e a ex-gestora, condenada a ressarcir o erário municipal no valor de R$ 130.221,02, referentes ao somatório de parcelas por ela recebidas durante a gestão, até o final de 2008, sendo a quantia devidamente reajustada a partir do último dia previsto para a prestação de contas.

Ação Civil Pública nº 0001984.37.2013.815.0271 – Ajuizada pelo Município de Frei Martinho contra o ex-prefeito Francivaldo Santos de Araújo, pela prática de atos de improbidade administrativa no ano de 2009, também pela não prestação de contas relacionada a convênio firmado entre o Município e Ministério do Turismo, no valor de R$ 100 mil, para comemoração dos festejos juninos da época. De acordo com a parte autora, o município recebeu, integralmente, os valores, mas não realizou corretamente a prestação de contas.

A ação foi julgada parcialmente procedente e o ex-prefeito, condenado a: suspensão dos direitos políticos por cinco anos; perda de função/cargo público que exerça ao tempo do trânsito em julgado; ressarcimento integral do dano no valor de  R$ 100 mil; multa civil de duas vezes o valor da última remuneração recebida no cargo de prefeito de Frei Martinho; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

Ação Civil Pública nº 0002692-23.2015.815.0981 – Ajuizada pelo Ministério Público em face do ex-prefeito do Município de Queimadas, Jacó Moreira Maciel, mediante apuração de contratações irregulares por excepcional interesse público por parte do Município que, em determinada época, chegaram a ultrapassar o número de servidores efetivos. O ex-prefeito realizou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, tendo descumprido o acordado.

A Ação foi julgada procedente e o prefeito, condenado à: suspensão dos direitos políticos por quatro anos; perda de função/cargo público que exerça ao tempo do trânsito em julgado; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos; multa civil de cinquenta vezes o valor da última remuneração recebida no cargo de prefeito de Queimadas.

Ação Civil Pública nº 0001223-86.2015.815.0351 – Julgada procedente em parte, a ação foi ajuizada pelo MP para apurar recebimento cumulativo de remunerações extraídas dos cofres públicos pelo apresentador de TV Samuel de Paiva Henrique, conhecido como Samuka Duarte. Foi condenado por improbidade administrativa devido à cumulação indevida de cargos (violação das normas elencadas nos artigos 9º, 10º e 11º da Lei nº 8.429/92) às penalidades de: ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos no valor equivalente a R$ 11.454,00 (à época dos fatos), corrigidos pelo INPC a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora; pagamento de multa civil no importe de R$ 20 mil.

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Eleições 2024: Paraíba já registra mais de 510 denúncias eleitorais, diz Pardal

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Redação do Portal da Capital

O sistema Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já recebeu até esta quinta-feira (19/09) um total de 519 (quinhentas de dezenove) denúncias de propaganda eleitoral  supostamente irregular na Paraíba.

A denúncia é encaminhada inicialmente para a Ouvidoria Eleitoral paraibana que faz uma triagem inicial e direciona as supostas propagandas eleitorais irregulares ou proibidas para o cartório eleitoral do município para que o juiz Eleitoral julgue a procedência dos fatos.

Outras irregularidades são encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE), como denúncias referentes à propaganda eleitoral veiculada em rádio, TV ou internet, e outras irregularidades eleitorais relacionadas às Eleições.

Pardal

O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). As denúncias podem ser feitas apenas pelo aplicativo Pardal, disponível nos endereços abaixo:

Pardal para o seu dispositivo IOS

Pardal para o seu dispositivo Android

Confira o ranking dos municípios com maior número de denúncias:

Cidade Total
CAMPINA GRANDE 72
JOÃO PESSOA 65
BAYEUX 31
SANTA RITA 28
BARRA DE SANTA ROSA 15
MAMANGUAPE 15
MOGEIRO 14
CATOLÉ DO ROCHA 13
SERRA BRANCA 13
BORBOREMA 11
CABEDELO 9
BELÉM DO BREJO DO CRUZ 8
SOLEDADE 8

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Paraíba

CCJ da Assembleia aprova projeto de lei que permite implantação de ciclovias nas rodovias estaduais

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (18/09) o projeto de lei que permite a implantação de ciclovias nas rodovias estaduais no perímetro urbano.

De autoria do deputado estadual, George Morais (União Brasil), a matéria havia sido aprovada no ano passado, no entanto foi vetada pelo governador João Azevêdo (PSB) sob o argumento que as diretrizes precisariam ser modificadas para melhor adequação do serviço.

O texto segue para apreciação do plenário.

“Para não ter mais desculpa, fiz as adaptações necessárias, melhorei e reapresentei o projeto, que ontem já superou a primeira etapa e agora será votado por todos os deputados e deputadas. Segue a luta! Mobilidade e segurança viária sempre serão prioridades no nosso mandato!”, disse George.

Confira:

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Fábio Carneiro defende projetos que estimulem geração do 1° emprego para jovens

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Redação do Portal da Capital

candidato a vereador de João Pessoa, Fábio Carneiro (Solidariedade), defendeu a apresentação de projetos que desburocratizem e estimulem a geração do 1° emprego para jovens, em João Pessoa.

Defensor do empreendedorismo, Fábio Carneiro disse que esse é um tema que pretende adotar como uma das principais bandeiras de luta no mandato a partir do próximo ano na Câmara Municipal.

De acordo com Fábio, uma parcela significativa dos jovens está fora do mercado de trabalho por falta de uma oportunidade. “O que vemos é que algumas empresas não possuem uma política de apostar nos novos valores, e por isso estamos atentos a esse tema para apresentarmos projetos e iniciativas que estimulem o 1° emprego para a juventude”, afirmou.

Fábio ressaltou também que outra ação sua como vereador será viabilizar a capacitação de mão de obra para ser absorvida nos novos empreendimentos que estão surgindo na cidade. “O pólo turístico Cabo Branco vai ganhar resorts, parque aquático e importantes empreendimentos, por isso temos que viabilizar a capacitação do público que hoje está fora do mercado de trabalho para estar pronto para essa e outras oportunidades que surgirão”, destacou.

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