Nos acompanhe

Paraíba

Samuka Duarte é condenado por acumulação indevida de cargos e terá que ressarcir os cofres públicos

Publicado

em

O apresentador de TV Samuel de Paiva Henrique, conhecido como Samuka Duarte, foi condenado por improbidade administrativa em virtude da cumulação indevida de cargos (violação das normas elencadas nos artigos 9º, 10º e 11º da Lei nº 8.429/92) às penalidades de: ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos no valor equivalente a R$ 11.454,00 (à época dos fatos), corrigidos pelo INPC a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora; pagamento de multa civil no importe de R$ 20 mil. A Ação Civil Pública nº 0001223-86.2015.815.0351 teve relatoria do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior e a decisão foi disponibilizada junto ao último lote de sentenças dos processos pertencentes à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva julgar feitos envolvendo crimes contra a Administração Pública e atos de improbidade administrativa.

A Ação foi promovida pelo Ministério Público da Paraíba contra o apresentador e o ex-prefeito do Município de Sapé, à época dos fatos, João Clemente Neto. Contra o último, a ação foi julgada improcedente.

De acordo com os autos, foi apurado em Inquérito Civil Público que Samuel de Paiva Henrique manteve o recebimento cumulativo de remunerações extraídas dos cofres públicos, a partir de acúmulo ilegal de cargos públicos.

Ao analisar o mérito, o relator negou a preliminar de inadequação da via eleita, alegada pela defesa. Com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio Carneiro argumentou que é admitida a possibilidade de ajuizamento de ação de improbidade em face de agentes políticos, em razão de perfeita compatibilidade existente entre o regime especial de responsabilização política e o regime de improbidade administrativa previsto pela Lei nº 8.429/92.

De acordo com o relator, a cumulação indevida de cargos públicos é situação apta a se enquadrar como ato de improbidade, pois é violadora dos princípios norteadores da Administração Pública, em especial aos princípios da legalidade e da eficiência.

Conforme os autos, o promovido é servidor público do Município de Santa Rita desde 7 de agosto de 1980, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica P2, estando desde 2008 à disposição da Secretaria de Comunicação do Município, desempenhando as atribuições de assessor de comunicação. Além do vínculo com o Município, desde 9 de março de 1988, Samuel é funcionário do Estado da Paraíba, ocupando o cargo de Professor da Educação Básica, encontrando-se também à disposição, por cerca de 10 anos, na função de assessor de comunicação.

Além dos dois vínculos funcionais, o processo aponta que o demandado, de forma cumulativa, percebeu remunerações nos cargos de chefe de gabinete junto ao Município de Bayeux, no período de 01/10/2006 à 29/09/2007; diretor escolar junto ao Município de Marcação, no período de 01/01/2011 a 31/08/2011; assistente de gabinete junto ao Município de Mari, no período de 01/02/2011 a 02/07/2012 e chefe da Seção de Fiscalização de Processos de Despesa junto ao Município de Sapé, no período de 01/06/2011 a 08/08/2012.

O relator afirmou que a cumulação indevida ficou comprovada nos autos, confessada inclusive pelo acusado nas declarações prestadas perante a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita. O magistrado explicou, também, que não há possibilidade de que os serviços de todos os vínculos tenham sido prestados, devido à colisão de carga horária.

“Incontroversa nos autos, portanto, a ocorrência da cumulação indevida de cargos, e que referida prática resultou em danos ao erário, bem como enriquecimento indevido do demandado, visto que o serviço pago pelo ente público não foi prestado, ao menos não nos termos contratados”, ressaltou Antônio Carneiro, esclarecendo que o fato caracteriza o ato de improbidade, em afronta direta ao princípio da legalidade.

Ao aplicar a penalidade, o juiz enfatizou ser necessária a devolução dos valores recebidos indevidamente, determinando o reembolso aos cofres públicos dos valores referentes ao cargo de Chefe da Seção de Fiscalização dos Professores de Despesa, “posto que a ilegalidade iniciou quando o promovido assumiu e acumulou os vencimentos, de forma indevida, deste cargo”.

Quanto ao ex-prefeito João Clemente Neto, o relator disse não haver provas de que ele tinha conhecimento do impedimento da contratação de Samuka para o cargo. “Insta consignar que, não pode o prefeito ser responsabilizado simplesmente por contratar um servidor para o exercício de cargo em comissão e este mesmo servidor venha praticar ato de improbidade administrativa”, apontou.

Continue Lendo

Paraíba

Tecnologia e inovação serão pauta na Câmara Municipal de João Pessoa, garante Fábio Carneiro

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O candidato a uma vaga na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), Fábio Carneiro (Solidariedade), apresentou em publicação feita nas redes sociais nesta quinta-feira (19/09) ações do seu Plano de Governo voltadas à área da tecnologia e inovação.

Na proposta, Fábio destacou implantar projetos que transformem a Capital em uma Smart City por meio de incentivos à pesquisa científica. Serão ações voltadas ao ecossistema do empreendedorismo, ao desenvolvimento da “indústria limpa”, instalação de parques ecológicos e a criação de um Conselho Municipal de Inovação para impulsionar todas as iniciativas.

“Acredito que o futuro de João Pessoa passa por soluções inteligentes, que facilitam a vida das pessoas e geram novas oportunidades para todos”, destacou Fábio.

Sobre

Durante a trajetória profissional, Fábio Carneiro assumiu importantes cargos de gestão. Atuou como secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado, secretário de Gestão Governamental da Prefeitura de João Pessoa, além de funções importantes no Detran-PB, Lotep e Funjope.

Ele ainda acumula experiências como conselheiro do Sebrae-PB, conselheiro do Detran-PB, conselheiro de Meio Ambiente de João Pessoa, conselheiro de Urbanização de João Pessoa, entre outros. Até março deste ano era o titular da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa.

Confira:

Continue Lendo

Paraíba

Carlão Pelo Bem recebe apoio de representantes da classe advocatícia na busca pela reeleição

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O vereador e candidato à reeleição em João Pessoa, Carlão Pelo Bem (PL), se reuniu nesta quinta-feira (19/09), com representantes do escritório Mouzalas Azevêdo Advocacia, que conta com renomado grupo de advogados atuantes na Capital.

Na oportunidade, os profissionais confirmaram apoio à postulação de Carlão na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Uma manhã cheia de emoções com amigos de décadas, amigos recentes e testemunhos verdadeiros de trabalho e oração. Foi um dia que expressamos o carinho de grandes amizades. Muito obrigado por me receberem com tanta alegria e bons sentimentos na nossa casa Mouzala Advocacia”, celebrou o vereador em vídeo publicado nas redes sociais.

Sobre

Cristão, conservador e advogado, Carlão é militante de direita e defensor do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele concorre à reeleição em outubro.

No primeiro mandato, enquanto suplente, apresentou projetos voltados ao fortalecimento das obras de caridade; à proteção da criança e do adolescente; e ao combate às drogas por meio das artes marciais.

Carlão também tem destacado esforços na Câmara por mais investimentos nos esportes de luta, além de estimular os cristãos a refletirem sobre as políticas públicas, ações e programas desenvolvidos pelo Estado.

Confira:

Continue Lendo

Paraíba

Ministério das Cidades confirma que mais 128 casas populares serão construídas na Paraíba; confira

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Ministério das Cidades divulgou, em nova portaria na quinta-feira (19/09), autorização para a contratação de propostas para a construção de 5.639 novos lares pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. A expectativa é de que mais de 22 mil brasileiros sejam beneficiados em 31 municípios, de 18 estados diferentes. O investimento total é de R$ 848,4 milhões.

As cidades e estados contemplados fazem parte de quatro regiões do Brasil. Na região Norte, novas 416 unidades habitacionais serão construídas em Roraima, 362 no Acre, 176 no Tocantins, 150 em Rondônia, 144 no Amazonas e 100 no Pará.

Na região Nordeste, o estado da Bahia contará com 846 moradias, seguido de Sergipe, com 630, Alagoas, com 445, Ceará, com 150, Paraíba, com 128, Rio Grande do Norte, com 100, e Piauí, com 50.

Novos lares também serão construídos na região Sudeste, onde Minas Gerais receberá 740 unidades e São Paulo 400, e região Sul, onde Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná aguardam novas 320, 296 e 186 moradias, respectivamente.

Com base na Portaria MCid Nº 725, de 15 junho de 2023, todas as casas e apartamentos a serem construídos estarão localizados em áreas urbanas consolidadas ou em expansão, e terão acesso à rede elétrica, saneamento, educação, saúde, comércios e transporte público coletivo.

Para mais informações, acesse a Portaria MCid Nº 1.032 na íntegra pelo link. Confira também a lista de cidades contempladas com o investimento do Ministério das Cidades:

Acre

Rio Branco – 362 unidades habitacionais (UH’s). Conjuntos Habitacionais: Cidade do Povo Etapa I Lote D, Minha Dignidade Bonsucesso, Minha Dignidade Rui Lino III e Minha Dignidade Tucumã.

Amazonas

Iranduba – 144 UH’s – Residencial Iranduba III

Pará

Mocajuba 100 UH’s – Residencial Mocajuba Park

Rondônia

Cacoal – 150 UH’s – Residencial Jardim Paulista

Roraima

Boa Vista – 416 UH’s – Residencial Caimbé, Residencial Cidade Satélite e Residencial Jardim Tropical

Tocantins

Palmas – 176 UH’s – Residencial Arso 92

Alagoas

Igaci – 50 UH’s – Expansão do Conjunto Habitacional Lourenço Ferreira 2

Penedo – 395 UH’s – Loteamento Residencial Geraldo Lobo, Loteamento Residencial Milton de Britto Machado e Loteamento Residencial Odijas Gomes de Souza

Bahia

Guanambi – 150 UH’s – Top Residencial

Itambé – 100 UH’s – Campo Formoso

Macarani – 100 UH’s – Residencial Macarani I

Santo Antônio de Jesus – 496 UH’s -Residencial Paraíso 1 e Residencial Paraíso 2

Ceará

Pacajus – 150 UH’s – Residencial Santa Rita de Cássia 02

Paraíba

João Pessoa – 128 UH’s – Residencial Rio Paraíba

Piauí

Regeneração – 50 UH’s – Residencial Regeneração 1

Rio Grande do Norte

Nísia Floresta – 100 UH’s – Residencial Maria Pereira I

Sergipe

Campo do Brito – 50 UH’s – Conjunto Habitacional Ana Souza Brito Etapa I

Nossa Senhora da Glória – 100 UH’s – Residencial Elza Nogueira Etapa I

Nossa Senhora do Socorro – 480 UH’s – Residencial Rio Sergipe Etapa I, Residencial Rio Sergipe Etapa II e Residencial Rio Sergipe Etapa III

Minas Gerais

Araguari – 96 UH’s – Residencial Rerigueri

Contagem – 144 UH’s – Residencial Buganville

Ubá – 500 UH’s Residencial Ubá I e Residencial Uba II

São Paulo

Atibaia – 200 UH’s – Vila Esperança I

Santo André – 200 UH’s – Residencial Caminho dos Vianas III

Paraná

Apucarana – 35 UH’s – Residencial Luis Toschi

Ponta Grossa – 35 UH’s – Gralha Azul MCMV

Primeiro de Maio- 66 UH’s – Conjunto Habitacional Mario Casanova

Realeza – 50 UH’s – Jardim Primavera II

Rio Grande do Sul

Porto Alegre – 296 UH’s – Condomínio Residencial Dona Zaida e Residencial Jacuí

Santa Catarina

Mafra – 120 UH’s – Condomínio Residencial Vivaldo Herbst

São José – 200 UH’s – Conjunto Habitacional Horto Florestal

Continue Lendo