A pauta do Plenário da Câmara dos Deputados continua trancada por medidas provisórias na última semana de novembro. A primeira delas é a MP 845/18, que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário (FNDF).
No último dia 20, os deputados rejeitaram o projeto de lei de conversão da matéria, de autoria do deputado Lúcio Vale (PR-PA), que propunha a aplicação dos recursos do fundo exclusivamente no trecho de 477 km que liga o Complexo Portuário de Vila do Conde (PA) à Ferrovia Norte-Sul.
Poderá ser votada ainda a MP original, que prevê o uso do dinheiro “prioritariamente” para essa finalidade. Os recursos virão da outorga da subconcessão de trecho dessa ferrovia entre Porto Nacional (TO) e Estrela D’Oeste (SP). A MP perde a vigência nesta quarta-feira (28), informa publicação da Agência Câmara.
A controvérsia gira também em torno da baixa expectativa de ágio com a outorga de um trecho de alto custo.
Santas casas
A outra MP pautada é a 848/18, que cria uma linha de crédito, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a medida, 5% do programa anual de aplicações do FGTS serão destinados a essa linha de financiamento.
A emenda do Senado que os deputados precisam votar faz ajustes no texto para complementar a inclusão feita pela Câmara dos Deputados de um novo beneficiário dessa linha de crédito, as entidades assistenciais para pessoas com deficiência.
Municípios
Entre os projetos de lei complementar, que podem ser votados mesmo com a pauta trancada por MPs, destaca-se o PLP 420/14, que cria a figura da Empresa Simples de Crédito (ESC) para atuar na realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito (factoring) exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.
O texto também simplifica a atuação legal de startups e empresas de inovação por meio do regime especial Inova Simples. Com o regime, essas empresas terão um tratamento diferenciado que estimule sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.
Já o Projeto de Lei Complementar (PLP) 270/16, do Senado, permite aos municípios receberem transferências voluntárias, obterem garantia e contratarem operações de crédito mesmo sem reduzir despesas com pessoal caso estejam acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A exceção será para a situação de queda de receita superior a 10% devido à diminuição de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) por causa de isenções tributárias da União e devido à diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.
Feminicídio
Por se tratar de matéria penal, também pode ser votado mesmo com MP trancando a pauta o Projeto de Lei 3030/15, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que aumenta os casos de agravante da pena de feminicídio.
Os deputados precisam votar emenda do Senado que pretende excluir dentre os agravantes o crime praticado quando o agente descumprir medidas protetivas da vítima, como a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas; e o afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima. Essas medidas constam da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Violação da intimidade
Pode ser analisado ainda o PL 5555/13, que tipifica o crime de “vingança pornográfica”. Os deputados precisam votar o substitutivo do Senado para a matéria, que aumenta a pena prevista pela Câmara dos Deputados de reclusão de 3 meses a 1 ano para reclusão de 2 a 4 anos.
Esse crime ocorre quando alguém expõe a intimidade sexual de outrem por vídeo ou qualquer outro meio sem sua autorização. No texto da Câmara, essa divulgação é considerada uma nova forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito da Lei Maria da Penha. Entretanto, o texto do Senado não caracteriza essa nova forma de violência.
Câncer
Consta ainda da pauta o Projeto de Lei 843/07, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que permite ao trabalhador se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos contra o câncer.
A emenda do Senado que precisa ser votada prevê a ausência comprovada, sem prejuízo do salário, por até três dias em cada 12 meses de trabalho.