O secretário geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Assis Almeida, comentou, nesta terça-feira (13), a acusação de assédio feita pela ex-funcionária da Instituição, Lanusa do Monte. Disse que “relutou revolver o acusatório que lhe fora imputado caluniosamente, mas agora é obrigado fazê-lo em razão da infame iniciativa de adversários que, aproveitando-se do período de campanha da OAB, estão covardemente requentando antigas notícias da imprensa e remetendo enxertos distorcidos para os advogados, buscando causar suspeita de assédio e alcançar com isso dividendo eleitoral”.
Polícia Federal confirma a ausência de qualquer indício de assédio
A Polícia Federal concluiu no último dia 26 de julho de 2018 pela inexistência de quaisquer indícios de assédio imputado por Lanusa do Monte ao secretário geral da OAB-PB. Essa conclusão ocorreu nos autos da representação criminal intentada por Assis Almeida contra a ex-funcionária da OAB (TC 0806147-41.2018.4.05.8200).
Após essa conclusão, o delegado Gustavo Alexandre Alencar Barros, que instruiu o inquérito, remeteu os autos à DRCOR (Delegacia de Investigação e Combate ao Crime Organizado) para redistribuição à DELEFAZ (Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários) visando à “apuração dos crimes de calúnia, difamação, denunciação caluniosa e extorsão”, imputados pelo secretário geral da OAB à ex-servidora da OAB-PB, Lanusa do Monte.
Nas conclusões, o delegado observa que a suposta “vítima mesmo alegando ter sido o assédio uma conduta repetida em várias oportunidades, não produziu qualquer prova do fato, de nenhuma natureza, nem mesmo prova testemunhal”.
E assenta que “diante das informações prestadas pelas pessoas ouvidas nos autos, não foi possível comprovar o assédio alegado por Lanusa do Monte. Não há, de fato, nenhum indício de que tal assédio tenha ocorrido, pois tudo está embasado apenas nas declarações da suposta vítima. Nesse sentido, não há mais linha de investigação possível para comprovar eventual ocorrência do crime de assédio, já que a única origem da informação é a própria vítima e todas as possibilidades por ela apresentadas foram esgotadas”, diz o despacho do delegado.
“Resta, portanto, prosseguir nas investigações referentes aos crimes aprontados no item 3, conforme descrito na portaria de instauração, retornando a atribuição da DELEFAZ para atuar no feito”. E finaliza remetendo “os autos à DRCOR para redistribuição à DELEFAZ, para apuração dos crimes de calúnia, difamação, denunciação caluniosa e extorsão” imputados à senhora Lanusa.
Arquivamento da denúncia de Lanusa do Monte no âmbito judicial
No curso do referido inquérito policial, aportou na 16ª Vara da Justiça Federal o procedimento de investigação criminal originado do Juizado Especial Criminal de João Pessoa (Termo Circunstanciado nº 3001090-16.2017.8.15.2002), instaurado por representação da senhora Lanusa do Monte, sob a alegação de ocorrência do crime de assédio sexual pelo secretário geral da OAB/PB.
Antes de qualquer impulso desse processo (JF-PB 0808245-98.2018.4.05.8200), instaurado naquela Vara Federal, o Ministério Público Federal (MPF), considerando que tramitava no âmbito da Polícia Federal inquérito objetivando a mesma apuração, e cujo resultado havia se dado pela inexistência de indícios de assédio, requereu e a Juíza Federal da 16ª Federal determinou a baixa e o arquivamento da representação da ex-funcionária contra o secretário geral, processo originado da Justiça Estadual (Termo Circunstanciado 0808245-96.2018.4.05.8200).
Sindicância na OAB-PB já havia descartado o assédio
Assis Almeida enfatiza que, em processo investigativo, instaurado no âmbito da OAB, comissão processante já havia chegado à conclusão que chegou o delegado federal, pois nele também a denunciante não indicou uma única prova da acusação do assédio. O Presidente da Casa, Paulo Maia, concluindo pela total ausência de prova da grave acusação contra a honra do superior hierárquico e da própria instituição e, ainda, tendo em vista a veiculação da falsa acusação pela imprensa depois do encerramento da instrução sem a apresentação de uma única prova, considerou corretamente que se tratava de ofensa grave a superior hierárquico e à própria instituição, demitindo a funcionária por justa causa.
Ato de demissão não foi atacado judicialmente
O ato de demissão nunca foi atacado judicialmente, reconhecendo a ex-servidora sua correção, e, assim, confessando a legalidade da demissão por justa causa, tanto que, logo após licença saúde, passou a exercer atividade administrativa no Escritório de Rinaldo Mouzalas, advogado que integra a chapa de Carlos Fábio.
O recurso administrativo da denunciante foi inadmitido
A ex-funcionária recorreu do ato demissional, por intermédio do advogado José Mariz, mas o recurso não foi admitido, pois, de forma matreira, foi interposto para a diretoria da OAB, onde os adversários de Paulo Maia têm maioria. Como a competência para exame da matéria é do Conselho Seccional (art. 76 do Estatuto da OAB), o Relator do Processo determinou que a recorrente redirecionasse o apelo, mas ela preferiu quedar-se inerte, gerando a declaração de sua inadmissão.
Manobra política
“Tudo não passou de uma infame manobra política”, afirmou o secretário geral. Na representação criminal promovida contra a senhora Lanusa do Monte, o secretário geral denunciou que a ex-funcionária foi instigada e orientada pelo vice-presidente da OAB/PB, o senhor Raoni Monte, e pela diretora tesoureira, senhora Tainá Freitas, para a criação do assédio, tanto que patrocinaram o advogado José Mariz para instauração em nome dela de ações judiciais e procedimentos investigativos contra o Secretário Geral. E agora, mesmo sabedores da total falta de prova da acusação, querem reeditar as falsas acusações no propósito de tentar criar rendimento político em favor do candidato da situação.
Medidas criminais poderão ser intentadas
Assis Almeida informou que já promoveu medida criminal contra o vice-presidente e a diretora tesoureira da OAB por crime de denunciação caluniosa e extorsão, cujos termos cavernosos poderão ser revelados oportunamente, além de um sem-número de outros elementos incriminadores, inclusive o áudio gravado no Escritório do vice-presidente, no qual aqueles diretores são flagrados estimulando e a funcionária a promover a denúncia do assédio, garantindo-lhe inclusive a permanência do emprego.
Disse Assis Almeida que esteve silente durante todo esse tempo, embora esperasse a ressurgência das mesmas torpes acusações no período eleitoral, sendo esta razão pela qual resolveu informar à categoria o andamento desses processos, até porque eles não são sigilosos.