Bruno Dantas – Folha
Ministro do Tribunal de Contas da União e pós-doutor em direito (Uerj)
A Ordem dos Advogados do Brasil exerce papel fundamental de vigilante do poder estatal e de defesa da Constituição e do Estado democrático de Direito. É exatamente por isso que deve servir de exemplo a outros conselhos profissionais e apresentar uma gestão transparente e aberta ao controle público.
Foi com base nessa premissa que, na condição de relator, votei nesta quarta (7) no Tribunal de Contas da União (TCU) e fui acompanhado por todos os meus pares. O atual entendimento de que a OAB não estaria sujeita a qualquer tipo de controle administrativo mina a possibilidade de real “accountability” sobre seus atos. A OAB não deve ser exceção.
Estão sujeitos ao controle do TCU mais de 550 conselhos de fiscalização do exercício profissional, que gerem recursos da ordem de R$ 3,3 bilhões anuais. O tribunal avalia que, com a fiscalização, o grau de transparência desses conselhos aumentou.
A OAB, na contramão dessa tendência, apresenta baixa transparência. Em seu site, por exemplo, não estão disponíveis informações detalhadas sobre suas atividades, receitas, despesas, contratos e empregados.
Embora a entidade alegue ser controlada internamente, são ainda opacas as informações prestadas ao público e a seus contribuintes.
Tem sido infrutífera, por exemplo, a tentativa de levantar valor gerido pelas entidades que compõem a Ordem. A imprensa eletrônica especializada desempenhou papel relevante no mapeamento desses números. O Observatório Nacional da Advocacia estima que a OAB arrecade algo em torno de R$ 1,3 bilhão com a anuidade e o exame.
A partir da compilação dos esparsos dados disponibilizados pelas seccionais, e com o apoio do site Migalhas, é possível estimar que o valor arrecadado com anuidades gire em torno de R$ 600 milhões por ano.
A natureza de autarquia e o regime público e compulsório dos tributos que arrecada sugerem que a OAB, como qualquer conselho profissional, deva estar sujeita aos controles públicos, conforme manda a Constituição. Dessa perspectiva, não há nada que a distinga dos demais conselhos profissionais.
As relevantes prerrogativas que diferenciam a Ordem dos demais conselhos só reforçam o caráter público das funções que são por ela desempenhadas. Assim, deve prestar contas ao TCU de forma ordinária, periodicamente, ou de forma extraordinária, condicionada à ocorrência de certos eventos previstos em norma infraconstitucional.
Deve se submeter também de forma especial, submetendo as contas tomadas de todos que, incumbidos da gestão de recursos da entidade, derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em prejuízo aos seus cofres.
Firmar o entendimento de que a OAB deve prestar contas ao tribunal é uma decisão que homenageia o princípio da isonomia. A OAB terá prazo para se adaptar em 2019 e prestará contas em 2021 referente ao exercício 2020. Num momento em que o Estado reforça a exigência de transparência e regras de compliance até mesmo para as empresas privadas que com ele se relacionam, não é razoável querer justificar que a OAB possa ser a única instituição infensa a controle.