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Paraíba

Suspensa lei editada pela CMJP que dispõe sobre zoneamento urbano da Capital

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu, liminarmente, a Lei Municipal nº 118/2018, que dispõe sobre o mapa de macrozoneamento, zoneamento, preservação ambiental e limite do perímetro urbano da Capital. A norma é de autoria da Câmara Municipal de João Pessoa. O pedido liminar na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 0804802-87.2018.8.15.0000 foi apreciado na sessão de julgamento desta quarta-feira (7), sob a relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, com decisão unânime da Corte.

A Ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da Prefeitura de João Pessoa contra a Câmara Municipal, tendo como interessado o Estado da Paraíba. Segundo o relatório, o autor apontou vício de inconstitucionalidade formal na Lei Municipal nº 118/2018, com base nos artigos 6º, 11, incisos I e II, e artigo 21, §1º, inciso IV, da Constituição do Estado da Paraíba, informa reportagem do TJPB.

A Constituição Estadual diz que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. O desembargador Saulo Benevides esclareceu que o texto, em seu artigo 21, §1º, é muito claro ao estabelecer que é privativo do prefeito, entre outras atribuições, “a delimitação da zona urbana municipal”.

“Isso quer dizer que a iniciativa legislativa vicia de inconstitucionalidade a lei em debate, por ofensa ao princípio da separação dos poderes, invadida que foi a esfera de competência do chefe do Poder Executivo. A matéria atinente à gestão da cidade decorre, essencialmente, da administração do Executivo. Na hipótese em exame, foi violado o princípio da separação de poderes”, explicou o relator.

O magistrado afirmou, em seu voto, que a mudança de zoneamento urbano é medida que deve ser precedida de estudos prévios, audiências públicas e de decisão do prefeito, que detém melhores condições para tanto, visando ao bem comum e não a satisfação de interesses particulares isolados. “Fato esse que não foi adotado para a aprovação da lei ora impugnada”, acrescentou.

Liminar – Para deferir o pedido de liminar, o relator citou jurisprudência de outros tribunais e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em seu §5º do artigo 204, no qual prevê: “a suspensão liminar da vigência do ato impugnado opera ex nunc (não retroage), e só deverá ser concedida quando, à evidência, sua vigência acarretar graves transtornos, com lesão de difícil reparação”.

Segundo o desembargador Saulo Benevides, é sabido que, para a concessão da liminar, faz-se imprescindível a incidência de seus requisitos fundamentais, como o fumus bonis juris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo pela demora). “Diante do caráter excepcional da medida almejada, deve o requerente evidenciar a combinação de ambos os pressupostos, sendo suficiente sua demonstração parcial”, esclareceu o magistrado.

Assim, o relator determinou a notificação da Câmara Municipal de João Pessoa, na pessoa de seu presidente, para prestar informações no prazo de 30 dias, e a citação do procurador-geral do Estado, no prazo de 40 dias. Tudo conforme o §2º e caput do artigo 204 do Regimento Interno do TJPB.

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Paraíba

Cabedelo abre credenciamento de quiosques nas Praias de Camboinha, Areia Dourada e Formosa

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Redação do Portal da Capital

A Prefeitura Municipal de Cabedelo, por meio da Secretaria de Turismo (Setur), abriu edital de chamamento público para credenciamento de candidatos a celebrarem termo de permissão de uso dos Quiosques nas Praia de Camboinha, Areia Dourada e Formosa.

A seleção vai abranger empresas, microempresas e/ou empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes para outorga de Termo de Permissão de Uso de 12 quiosques distribuídos pelos espaços (07 em Camboinha, 01 em Areia Dourado e 4 em Formosa).

As inscrições estarão abertas até o dia 29 de novembro mediante preenchimento de formulário online, disponibilizado no site oficial da PMC, e entregue acompanhado de documentação na sede da Setur. O resultado final está previsto para o dia 16 de dezembro.

CONFIRA AQUI O EDITAL.

Para a seletiva, será criada por Portaria uma Comissão Especial, composta por 03 servidores da Secretaria de Turismo, para analisar e julgar eventual recurso. A vigência da habilitação/credenciamento será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do resultado final, podendo ser renovado a critério do Poder Executivo Municipal.

Os permissionários devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

A Secretaria Municipal de Turismo prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados no chamamento público, sobre o Edital e seus anexos, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, na Sede do Órgão, localizada no Centro Turístico Francisco de Oliveira – BR230, Km 0, S/N, Centro, Cabedelo/PB, ou através do telefone 83 3206 0513 e-mail [email protected].

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ANA inicia consulta pública sobre alteração de tópico para cálculo da cobrança pelo uso da água

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A partir das 8h da próxima segunda-feira, 25 de novembro, estará aberta a Consulta Pública nº 08/2024 para receber sugestões da sociedade para a proposta de alteração do artigo 7º da Resolução ANA nº 124/2019 – documento que contém os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais). Essa consulta pública ficará aberta até as 18h do dia 9 de janeiro de 2025 no Sistema de Participação Social da ANA: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/204.

Segundo a proposta da ANA para alteração da Resolução nº 124/2019, os usos de recursos hídricos de um determinado ano serão cobrados no ano seguinte. Como regra de transição, a alteração proposta prevê que – nos casos dos usos de recursos hídricos nas bacias dos rios Doce; Paraíba do Sul; e Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) – os usuários de águas de domínio da União (interestaduais e reservatórios federais) poderão solicitar à ANA que nos próximos três anos o uso de recursos hídricos efetuado num determinado ano seja cobrado nesse mesmo exercício.

Além disso, a alteração proposta pela Agência tem o objetivo de harmonizar a cobrança nas bacias do Paraíba do Sul, PCJ e Doce com os procedimentos aprovados para as bacias do Paranaíba, Verde Grande e Grande – onde o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos considera o uso efetivo do ano anterior.

Com essa proposta de alteração, a ANA visa a conferir uma maior transparência e uma melhor compreensão para os usuários de recursos hídricos no que diz respeito ao instrumento da cobrança pelo uso da água. Além disso, a iniciativa busca reduzir custos administrativos da Agência, como os referentes ao processo de emissão e envio dos boletos da cobrança.

A cobrança pelo uso da água

cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança está implementada em sete bacias interestaduais: Doce, Grande, Paraíba do Sul, Paranaíba, PCJ, São Francisco e Verde Grande. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.

Confira imagem:

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Presidente do AGIR 36 Paraíba pedirá suspeição de ministro do STJ; confira

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O presidente estadual do Partido Agir 36 na Paraíba, Flávio Moreira, confirmou que pedirá “suspeição” do ministro Antônio Saldanha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por emitir uma fala capacitista em desfavor de pessoas atípicas e, consequentemente, suas respectivas famílias que se sentiram atingidas.

Segundo Flávio, o ministro afirmou que Autismo é “problema” e que clínicas são “passeios na floresta“.

Flávio Moreira, que também é advogado, ainda afirmou que buscará o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), especificamente da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência, junto à questão.

O político é ferrenho defensor da causa atípica e, há anos, milita em favor do respeito e inclusão social desta parcela da sociedade.

Confira o post:

REVOLTANTE!!!
Mais um episódio, dos quase diários, que as famílias atípicas passam em um mundo capacitista, elitista, preconceituoso e ignorante. Desta vez, o mais grave é que vem de um MAGISTRADO, que tem a função de julgar demandas sobre o tema.

Enquanto partido político comprometido com a inclusão, iremos encaminhar ao nosso presidente @daniel.sampaiotourinho do @nacionalagir36 um pedido para que nossa instância maior vá ao @cnj_oficial buscando a suspeição do ministro em comento [sic] para que o mesmo seja IMPEDIDO de julgar causas que envolvam o tema, visto que o ponto de vista apresentado fere mortalmente o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Berenice Piana.

Iremos também acionar a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB para que se posicione frente ao caso. Não vamos nos calar diante de tamanho absurdo!

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