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Paraíba

Xeque-Mate: Liminar determina o bloqueio de R$ 58 milhões em bens e valores de réus

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A Justiça atendeu a pedido de liminar da Promotoria de Justiça de Cabedelo e determinou o bloqueio dos bens de sete réus na Operação Xeque-Mate, entre eles, do ex-prefeitos Wellington Viana e José Maria Lucena e dos empresários Roberto Santiago e Fabiano Gomes. De acordo com a decisão, mais de R$ 58 milhões em bens e valores foram indisponibilizados pela justiça.

A decisão foi prolatada pela juíza da 3ª Vara de Cabedelo, Giovanna Leite Lisboa, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra sete réus da Operação ‘Xeque-Mate’, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cabedelo.

A ação civil baseia-se nas provas obtidas na Operação ‘Xeque-Mate’, deflagrada em abril, pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB) e pela Superintendência de Polícia Federal na Paraíba, para apurar crimes praticados pelos poderes Executivo e Legislativo de Cabedelo, em conluio com empresários e servidores municipais. Ela resultou na prisão do então prefeito (Leto Viana), do presidente da Câmara de Vereadores (Lúcio José do Nascimento Araújo) e de outros quatro vereadores, além do afastamento de cinco vereadores e de servidores municipais.

Ação

Conforme o promotor de Justiça Ronaldo Guerra, a ação civil pública tem como objeto a ‘compra de mandato’ de prefeito. “Valendo-se da ‘fragilidade’ de Luceninha (ex-prefeito que estava sendo pressionado por credores a pagar dívidas adquiridas na campanha de 2012), Roberto Santiago, para evitar movimentos inconstantes ou surpresas indesejadas, optou adquirir, ‘comprar’, a gestão e repassá-la a Leto Viana, pessoa de sua inteira confiança e amigo de longa data, como estratégia de inibir especialmente qualquer concorrência ao seu interesse e às suas atividades empresariais”, explicou o promotor.

O MPPB apurou que o empresário Roberto Santiago participou da compra do mandato de prefeito de Luceninha porque pretendia que o prefeito Leto Viana impedisse a instalação de um shopping center na cidade de Cabedelo. “De fato, até a prisão de Leto, o shopping, a ser edificado pelo conhecido Grupo Marquise, não conseguiu se instalar no município. A concretização da transação, mediante o pagamento de parte da quantia acordada, ocorreu em 20 de novembro de 2013, quando Roberto Santiago, proprietário da empresa Portal, Leto Viana, então vice-prefeito de Cabedelo; Lucas Santino, na condição de presidente da Câmara de Cabedelo, Olívio Oliveira, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Comunicação e Fabiano Gomes, assessor de comunicação da empresa Portal e responsável pelo marketing da campanha eleitoral de Luceninha, ofereceram, prometeram e concretizaram vantagens patrimoniais indevidas ao então prefeito Luceninha, para que ele renunciasse ao cargo eletivo”, detalhou o promotor.

As vantagens indevidas a Luceninha se concretizaram no pagamento de quantia em dinheiro (espécie) e, outra parte, na reserva de cargos públicos, cujo provimento seria realizado a partir de pessoas indicadas pelo ex-prefeito, totalizando proveito econômico direto e indireto de aproximadamente R$ 5,3 milhões.

Na ação, a promotoria pediu a a condenação dos promovidos por ato de improbidade administrativa e a aplicação das seguintes sanções: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; ressarcimento integral do dano, ficando o valor da causa estimado em R$ 80,6 milhões.

Valores bloqueados

Wellington Viana França (Leto): R$ 10.499.000,00;

José Maria de Lucena Filho (Luceninha): R$ 5.539.000,00;

Roberto Ricardo Santiago Nóbrega: R$ 10.869.000,00;

Olívio Oliveira dos Santos: R$ 8.649.000,00;

Lucas Santino da Silva: R$ 7.539.000,00;

Fabiano Gomes da Silva: R$ 10.869.000,00;

Fabrício Magno Marques de Melo Silva: R$ 4.440.000,00

Veículos indisponibilizados

De propriedade de Roberto Ricardo Santiago Nóbrega

1. I/ Porsche 911 Turbo, placa OVV 0911;

2.I/Lamborghini G Spyder, placa OEW 4004;

3.I/Porshe Cayenne S, placa EUD 8885;

4.I/Hyundai Azera 3.0 V6, placa OGB 1376;

5.R/Carveitec CA 500, placa NPX 3975;

6.I/Ford Taurus LX, placa JED 0975;

De propriedade de Fabrício Magno Marques Silva:

1.Honda/HR-V EX CVT, placa QFC 4533;

2.Fiat/Uno Mile Economy, placa NQB 9170;

De propriedade de Fabiano Gomes da Silva:

1.I/Honda Accord EX V6, placa QFG 4321;

2 I/Volvo XC60 2.0T5R-DES, placa QFM 7236;

De propriedade de José Maria Lucena Filho (Luceninha):

1.VW/Novo Gol 1.0, placa OFY 2705.

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Paraíba

Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na manhã desta terça-feira (26/11) e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

Atualização em instantes.

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Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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Paraíba

MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

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