A Justiça atendeu a pedido de liminar da Promotoria de Justiça de Cabedelo e determinou o bloqueio dos bens de sete réus na Operação Xeque-Mate, entre eles, do ex-prefeitos Wellington Viana e José Maria Lucena e dos empresários Roberto Santiago e Fabiano Gomes. De acordo com a decisão, mais de R$ 58 milhões em bens e valores foram indisponibilizados pela justiça.
A decisão foi prolatada pela juíza da 3ª Vara de Cabedelo, Giovanna Leite Lisboa, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra sete réus da Operação ‘Xeque-Mate’, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cabedelo.
A ação civil baseia-se nas provas obtidas na Operação ‘Xeque-Mate’, deflagrada em abril, pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB) e pela Superintendência de Polícia Federal na Paraíba, para apurar crimes praticados pelos poderes Executivo e Legislativo de Cabedelo, em conluio com empresários e servidores municipais. Ela resultou na prisão do então prefeito (Leto Viana), do presidente da Câmara de Vereadores (Lúcio José do Nascimento Araújo) e de outros quatro vereadores, além do afastamento de cinco vereadores e de servidores municipais.
Ação
Conforme o promotor de Justiça Ronaldo Guerra, a ação civil pública tem como objeto a ‘compra de mandato’ de prefeito. “Valendo-se da ‘fragilidade’ de Luceninha (ex-prefeito que estava sendo pressionado por credores a pagar dívidas adquiridas na campanha de 2012), Roberto Santiago, para evitar movimentos inconstantes ou surpresas indesejadas, optou adquirir, ‘comprar’, a gestão e repassá-la a Leto Viana, pessoa de sua inteira confiança e amigo de longa data, como estratégia de inibir especialmente qualquer concorrência ao seu interesse e às suas atividades empresariais”, explicou o promotor.
O MPPB apurou que o empresário Roberto Santiago participou da compra do mandato de prefeito de Luceninha porque pretendia que o prefeito Leto Viana impedisse a instalação de um shopping center na cidade de Cabedelo. “De fato, até a prisão de Leto, o shopping, a ser edificado pelo conhecido Grupo Marquise, não conseguiu se instalar no município. A concretização da transação, mediante o pagamento de parte da quantia acordada, ocorreu em 20 de novembro de 2013, quando Roberto Santiago, proprietário da empresa Portal, Leto Viana, então vice-prefeito de Cabedelo; Lucas Santino, na condição de presidente da Câmara de Cabedelo, Olívio Oliveira, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Comunicação e Fabiano Gomes, assessor de comunicação da empresa Portal e responsável pelo marketing da campanha eleitoral de Luceninha, ofereceram, prometeram e concretizaram vantagens patrimoniais indevidas ao então prefeito Luceninha, para que ele renunciasse ao cargo eletivo”, detalhou o promotor.
As vantagens indevidas a Luceninha se concretizaram no pagamento de quantia em dinheiro (espécie) e, outra parte, na reserva de cargos públicos, cujo provimento seria realizado a partir de pessoas indicadas pelo ex-prefeito, totalizando proveito econômico direto e indireto de aproximadamente R$ 5,3 milhões.
Na ação, a promotoria pediu a a condenação dos promovidos por ato de improbidade administrativa e a aplicação das seguintes sanções: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; ressarcimento integral do dano, ficando o valor da causa estimado em R$ 80,6 milhões.
Valores bloqueados
Wellington Viana França (Leto): R$ 10.499.000,00;
José Maria de Lucena Filho (Luceninha): R$ 5.539.000,00;
Roberto Ricardo Santiago Nóbrega: R$ 10.869.000,00;
Olívio Oliveira dos Santos: R$ 8.649.000,00;
Lucas Santino da Silva: R$ 7.539.000,00;
Fabiano Gomes da Silva: R$ 10.869.000,00;
Fabrício Magno Marques de Melo Silva: R$ 4.440.000,00
Veículos indisponibilizados
De propriedade de Roberto Ricardo Santiago Nóbrega
1. I/ Porsche 911 Turbo, placa OVV 0911;
2.I/Lamborghini G Spyder, placa OEW 4004;
3.I/Porshe Cayenne S, placa EUD 8885;
4.I/Hyundai Azera 3.0 V6, placa OGB 1376;
5.R/Carveitec CA 500, placa NPX 3975;
6.I/Ford Taurus LX, placa JED 0975;
De propriedade de Fabrício Magno Marques Silva:
1.Honda/HR-V EX CVT, placa QFC 4533;
2.Fiat/Uno Mile Economy, placa NQB 9170;
De propriedade de Fabiano Gomes da Silva:
1.I/Honda Accord EX V6, placa QFG 4321;
2 I/Volvo XC60 2.0T5R-DES, placa QFM 7236;
De propriedade de José Maria Lucena Filho (Luceninha):
1.VW/Novo Gol 1.0, placa OFY 2705.