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Senado aprova medida que altera a renegociação de dívidas rurais

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O Senado aprovou nesta terça-feira (16) o projeto de lei de conversão à medida provisória, que trata da renegociação de dívidas rurais (MP 842/2018). Segundo o Poder Executivo, a proposta que segue para a sanção presidencial pode resultar em uma renúncia fiscal de R$ 17 bilhões.

O texto original da medida provisória previa descontos para a quitação de dívidas contraídas até 27 de dezembro de 2018 no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O abatimento poderia ser de 35% ou 70%, de acordo com a data de assinatura do contrato, informa reportagem da Agência Senado.

O texto aprovado em setembro pelos deputados — e agora pelos senadores — diminui os percentuais de descontos. Em operações contratadas até 31 de dezembro de 2006, eles ficam em 60%. Para aquelas firmadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011, o desconto fica em 30%. A data limite para a quitação das dívidas é 30 de dezembro de 2019.

O relator da matéria é o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ele ampliou o universo de produtores rurais inscritos na dívida ativa da União que podem ser beneficiados com descontos. O texto original contemplava apenas os débitos enviados para inscrição até 31 de julho de 2018. Bezerra incluiu na MP 842/2018 mutuários com dívidas encaminhadas até 31 de outubro. Neste caso, os descontos variam de 95% (para valores até R$ 15 mil) a 60% (para valores acima de R$ 1 milhão).

O Senado aprovou ainda um novo prazo para a liquidação ou a repactuação de dívidas com os bancos do Nordeste (BNB) e da Amazônia (Basa) em operações com recursos dos fundos constitucionais do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO). Em vez de 27 de dezembro de 2018, a data limite agora é 30 de dezembro de 2019. O mesmo prazo vale para a renegociação de dívidas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em operações de crédito rural e de bens de capital, como tratores e colheitadeiras.

No âmbito do Pronaf, a MP 842/2018 concede desconto de até R$ 12 mil por operação às cooperativas de crédito rural. O benefício vale para os casos em que a entidade pagou a dívida com o banco, mas não recebeu o valor dos mutuários. O benefício vale apenas para operações contratadas até 30 de junho de 2008.

Outros setores

O texto prevê novas condições para a renegociação de dívidas de outros setores. No caso do Programa de Cooperação Nipo-brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer – Fase 3), os mutuários pagarão juros de 3,5% anuais e terão carência até 2021. Para empreendimentos de irrigação na área de abrangência do Lago Sobradinho, a medida provisória permite descontos para liquidação até 30 de dezembro de 2019.

Dívidas de empreendimentos de agricultura familiar junto à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) contratadas até 31 de dezembro de 2015 podem ser renegociadas até dezembro de 2022. O desconto para quitação será de 95% do saldo devedor, e o pagamento do que restar será feito em seis parcelas anuais com dois anos de carência.

A MP 842/2018 autoriza, ainda, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) e a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) a fazer a regularização fundiária de imóveis rurais de sua propriedade, se houver desinteresse por essas áreas quando ocupadas até 31 de dezembro de 2017.

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CCJ do Senado irá debater projeto que permite mais controle em licitações

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A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou na última semana projeto de lei que dá a estados, municípios e Distrito Federal mais abertura para exigirem das empresas vencedoras de licitações a adoção de regras para coibir irregularidades (PL 4687/2023).

O texto tem parecer favorável do relator, senador Efraim Filho (União Brasil), e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Atualmente, a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021) determina que os editais públicos prevejam a adoção de programas de integridade pelas empresas vencedoras nos casos de contratos de grande vulto — aqueles cujo valor é estimado em mais de R$ 239 milhões. O que o projeto aprovado pela CTFC faz é permitir que os estados, os municípios e o Distrito Federal exijam a adoção de programas de integridade em licitações de valor inferior ao previsto na lei federal.

Um programa de integridade é o conjunto de mecanismos e procedimentos internos que uma empresa deve adotar para coibir irregularidades na execução de contratos, incluindo códigos de conduta, auditorias e incentivo a denúncias.

Efraim Filho incluiu no projeto a previsão de vigência imediata da lei. O relator afirmou concordar que cabe a cada ente federado, considerando sua própria realidade, estabelecer o valor mínimo adequado dos contratos a partir do qual o programa de integridade deve ser exigido.

Fonte: Agência Senado

 

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“Desperdício de dinheiro público”, diz Cabo Gilberto sobre festival de música do G20

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O deputado federal, Cabo Gilberto (PL), apresentou requerimento ao Ministério da Cultura para obter mais informações o critério de escolha dos artistas que participaram do festival de música organizado pelo Ministério com a ajuda da primeira-dama Janja.

Apelidado de “Janjapalooza”, o festival Aliança Global Festival Contra Fome e a Pobreza foi promovido no Rio de Janeiro durante encontro do G20 e contou com 29 artistas. Para bancar o evento, o Ministério da Cultura recebeu o apoio das estatais Banco do Brasil, BNDES, Caixa Econômica Federal, Itaipu e Petrobras.

“O desperdício de dinheiro público realizado pelo Ministério da cultura, em um momento de grave crise econômica, é um verdadeiro desrespeito aos cidadãos que arcam com a alta carga tributária do país”, disparou Cabo Gilberto.

 

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Escala 6×1: especialista aponta setores que poderão ser mais afetados pelas mudanças propostas

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Os debates sobre a Proposta de Emenda à Constituição que pretende reduzir a carga horária de trabalho de 44 para 36 horas semanais seguem em evidência no Congresso Nacional. Após o número mínimo de assinaturas de parlamentares ser atingido, o texto já pode tramitar. As discussões sobre os formatos de escala já tiveram início, mas é importante questionar um ponto: afinal, que setores serão mais afetados por essa medida?

Na avaliação do presidente do Sindicato dos Economistas de São Paulo, Carlos Oliveira Jr., a mudança afeta, sobretudo, os segmentos que funcionam de forma contínua, como áreas do setor de Comércio, por exemplo. Além desses, o especialista destaca áreas do setor de Serviços que também utilizam a escala 6×1 para manter as operações todos os dias da semana, como hotéis, restaurantes, padarias, transporte e logística.

Ele também considera algumas profissões específicas. “Operadores de caixa, repositores de supermercado, balconistas, trabalhadores de limpeza, segurança, profissionais de saúde, enfermeiros, técnicos de enfermagem, funcionários de transporte, pessoal que dá suporte em nível de tecnologia, em banco e atendimento também”, pontua.

Empregos nos setores mais afetados

De acordo com o Brasil61, dados da Pesquisa Anual do Comércio de 2022 do IBGE – divulgada neste ano, revelam que 10,3 milhões de pessoas estavam empregadas em empresas do setor de Comércio em 2022. Desse total, 7,6 milhões atuavam no varejo e 1,9 milhão no atacado. Quanto ao setor hoteleiro, de eventos e turismo a soma é de 3,7 milhões de profissionais, de acordo com dados da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH).

Escala 6×1: uma nova era ou risco para as relações trabalhistas?

Oliveira Jr. afirma que a proposta apresenta alguns pontos positivos para o empregado, como mais horas de descanso, por exemplo, mas ele também enxerga desafios para empresas que vão precisar elevar despesas, o que pode ser repassado ao consumidor final.

“Ela [empresa] tem que contratar mais pessoas para ocupar esse período. E aí vai elevar os custos. Pode impactar com relação a preço, como varejo, hospitalidade, onde a contratação de novos trabalhadores ou pagamento de horas extra pode ser um desafio financeiro. Para empresa de menor porte, a mudança pode ser inviável, pois, além do custo adicional, há o desafio de adaptar escalas e gerir equipe maior”, explica.

Salário dos setores mais afetados

Ainda de acordo com o IBGE, a média salarial do setor de Serviços foi de 2,3 salários mínimos mensais, em 2022. Ao se considerar o salário mínimo daquele ano, o valor total equivale a R$ 2.787,60. Em relação ao Comércio, a remuneração chegou a uma média de 2,4 salários mínimos.

A proposta conta com, pelo menos, 171 assinaturas de deputados para começar a tramitar. A mudança pode ter forte impacto sobre os direitos trabalhistas no Brasil, que são historicamente protegidos por uma legislação robusta.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece um limite para a jornada semanal de trabalho de 44 horas, com um descanso mínimo de 24 horas consecutivas. Embora a CLT permita certas flexibilizações — como escalas alternativas de trabalho e pagamento por hora. Mas para Barbosa, o cenário mais drástico da mudança, caso a PEC venha a ser aprovada, seria o aumento da informalidade e do desemprego.

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