Nos acompanhe

Paraíba

Suspensa liminar que determinava reintegração de posse em favor do Município de Aparecida

Publicado

em

O desembargador Leandro dos Santos suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Comarca de Sousa, que determinou uma reintegração de posse em favor do Município de Aparecida e em desfavor de Maria José Martins Abrantes e outros. Com a suspensão, ficou assegurada a manutenção na posse dos boxes por parte dos comerciantes, até a análise do mérito da Ação. A decisão no Agravo de Instrumento nº 0805884-56.2018.815.0000 foi proferida nesta terça-feira (16) e determinou, também, que seja realizada uma audiência conciliatória, com a presença do interesse público/social que permeia a Ação.

A liminar concedida no 1º Grau levou em consideração um termo de permissão celebrado entre a Edilidade e os comerciantes, que consignava ser de dois anos o prazo de permissão para uso dos boxes cedidos aos permissionários, tendo o termo final sido consumado no último dia 15 de fevereiro do corrente ano. Por este motivo, o juiz atendeu ao pedido da Edilidade, deferiu a liminar e determinou a expedição dos mandados reintegratórios, informa reportagem do TJPB.

Os comerciantes entraram com Agravo de Instrumento contra o deferimento da liminar. Alegaram se tratar de um ato de perseguição política, por não serem da mesma vertente político-partidária do prefeito. Aduziram, ainda, que estavam alocados nos referidos boxes há décadas, sem nunca terem sofrido qualquer espécie de perseguição, além de cumprirem com todas as obrigações contratuais entabuladas com a Administração Pública Municipal.

Ao analisar o caso, o desembargador ressaltou que a hipótese exige um exercício de ponderação, tendo em vista se tratar de diversas propriedades geradoras de emprego e renda, das quais dependem dezenas de famílias de microempreendedores individuais. “Quiça, sejam a única fonte de renda das famílias envolvida no litígio, razão pela qual o caso merece, neste momento, um tratamento mais conciliatório e menos extremista”, pontuou o desembargador.

O desembargador acrescentou, ainda, que o ‘perigo da demora’ – um dos requisitos para a concessão da liminar – não favorece o Município de Aparecida, mas os comerciantes, uma vez que estes poderão sofrer consequências danosas e irreversíveis com a manutenção da decisão.

Quanto à ‘fumaça do bom direito’ (segundo requisito), o desembargador explicou que está na ausência de razoabilidade do prazo de duração das permissões fixadas de apenas dois anos e na inexistência de um novo instrumento convocatório para a concessão de novas permissões.

“Não pude deixar de perceber que o Agravado (Município) não informou nos Autos da Ação originária qual a finalidade pública está permeando sua tomada de decisão, ao retirar diversos (micro) empreendedores dos seus estabelecimentos comerciais, quando estes, aparentemente, vem cumprindo suas obrigações perante a Edilidade e a função social das permissões concedidas”, analisou o desembargador.

Leandro dos Santos pontuou, ainda, que o Município de Aparecida possui menos de três décadas de fundação e uma população inferior a 10 mil habitantes, “devendo o Poder Público ser fomentador e parceiro do micro empreendedorismo e não, obstáculo ou provocador do retrocesso econômico”, completou.

Ao suspender a liminar, o desembargador considerou, também, o parecer do Ministério Público, opinando pelo indeferimento da medida. Afirmou ser prudente aguardar uma solução mais civilizada e justa, que possa prestigiar o interesse público e preservar os direitos dos permissionários, devendo o MP, a Defensoria Pública e o Judiciário, em conjunto com as partes envolvidas, chegarem a um acordo. “Contudo, enquanto não completada a instrução processual, a melhor solução é suspender os efeitos da decisão reintegratória”, arrematou.

Continue Lendo

Paraíba

Eleições 2024: Paraíba já registra mais de 510 denúncias eleitorais, diz Pardal

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O sistema Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já recebeu até esta quinta-feira (19/09) um total de 519 (quinhentas de dezenove) denúncias de propaganda eleitoral  supostamente irregular na Paraíba.

A denúncia é encaminhada inicialmente para a Ouvidoria Eleitoral paraibana que faz uma triagem inicial e direciona as supostas propagandas eleitorais irregulares ou proibidas para o cartório eleitoral do município para que o juiz Eleitoral julgue a procedência dos fatos.

Outras irregularidades são encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE), como denúncias referentes à propaganda eleitoral veiculada em rádio, TV ou internet, e outras irregularidades eleitorais relacionadas às Eleições.

Pardal

O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). As denúncias podem ser feitas apenas pelo aplicativo Pardal, disponível nos endereços abaixo:

Pardal para o seu dispositivo IOS

Pardal para o seu dispositivo Android

Confira o ranking dos municípios com maior número de denúncias:

Cidade Total
CAMPINA GRANDE 72
JOÃO PESSOA 65
BAYEUX 31
SANTA RITA 28
BARRA DE SANTA ROSA 15
MAMANGUAPE 15
MOGEIRO 14
CATOLÉ DO ROCHA 13
SERRA BRANCA 13
BORBOREMA 11
CABEDELO 9
BELÉM DO BREJO DO CRUZ 8
SOLEDADE 8

Continue Lendo

Paraíba

CCJ da Assembleia aprova projeto de lei que permite implantação de ciclovias nas rodovias estaduais

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (18/09) o projeto de lei que permite a implantação de ciclovias nas rodovias estaduais no perímetro urbano.

De autoria do deputado estadual, George Morais (União Brasil), a matéria havia sido aprovada no ano passado, no entanto foi vetada pelo governador João Azevêdo (PSB) sob o argumento que as diretrizes precisariam ser modificadas para melhor adequação do serviço.

O texto segue para apreciação do plenário.

“Para não ter mais desculpa, fiz as adaptações necessárias, melhorei e reapresentei o projeto, que ontem já superou a primeira etapa e agora será votado por todos os deputados e deputadas. Segue a luta! Mobilidade e segurança viária sempre serão prioridades no nosso mandato!”, disse George.

Confira:

Continue Lendo

Paraíba

Fábio Carneiro defende projetos que estimulem geração do 1° emprego para jovens

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

candidato a vereador de João Pessoa, Fábio Carneiro (Solidariedade), defendeu a apresentação de projetos que desburocratizem e estimulem a geração do 1° emprego para jovens, em João Pessoa.

Defensor do empreendedorismo, Fábio Carneiro disse que esse é um tema que pretende adotar como uma das principais bandeiras de luta no mandato a partir do próximo ano na Câmara Municipal.

De acordo com Fábio, uma parcela significativa dos jovens está fora do mercado de trabalho por falta de uma oportunidade. “O que vemos é que algumas empresas não possuem uma política de apostar nos novos valores, e por isso estamos atentos a esse tema para apresentarmos projetos e iniciativas que estimulem o 1° emprego para a juventude”, afirmou.

Fábio ressaltou também que outra ação sua como vereador será viabilizar a capacitação de mão de obra para ser absorvida nos novos empreendimentos que estão surgindo na cidade. “O pólo turístico Cabo Branco vai ganhar resorts, parque aquático e importantes empreendimentos, por isso temos que viabilizar a capacitação do público que hoje está fora do mercado de trabalho para estar pronto para essa e outras oportunidades que surgirão”, destacou.

Continue Lendo