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STF aplica entendimento sobre terceirização aos call-centers de empresas de telefonia

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira (11) o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791932, com repercussão geral reconhecida, que trata da possibilidade de terceirização do serviço de call center de empresas de telefonia. Por maioria, os ministros decidiram aplicar ao caso a tese já firmada pela Corte sobre a matéria, que considera lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, informa publicação do STF.

Atividade-fim

O recurso foi interposto pela Liq Corp S/A, nova denominação da Contax-Mobitel S/A, prestadora de serviços de call center para a Telemar Norte Leste S/A. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), seguindo sua jurisprudência (Súmula 331), considerou ilícita a terceirização por entender que os serviços de call center se inserem na atividade-fim das empresas de telefonia, afastando, assim, a incidência do inciso II do artigo 94 da Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/97). O dispositivo autoriza as concessionárias de telefonia a terceirizar “atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço”.

Reserva de Plenário

O tema que teve repercussão geral reconhecida no ARE 791932 foi a possibilidade de recusa de aplicação do dispositivo da Lei Geral das Telecomunicações em razão da invocação da Súmula 331 do TST sem observância da regra de reserva de plenário. A regra, prevista no artigo 97 da Constituição da República e reiterada na Súmula Vinculante 10 do STF, estabelece que a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estatal só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta da totalidade dos membros do tribunal ou, onde houver, dos integrantes do respectivo órgão especial. No caso, a decisão objeto do recurso foi proferida pela Primeira Turma do TST, e não pelo Órgão Especial.

Para o relator do ARE 791932, ministro Alexandre de Moraes, embora não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade incidental do artigo 94, inciso II, da Lei das Telecomunicações, o órgão fracionário do TST, ao afastar a sua aplicação, exerceu o controle difuso de constitucionalidade sem observar a cláusula de reserva de plenário, violando o enunciado da Súmula Vinculante 10.

Terceirização

A consequência lógica do reconhecimento da violação da SV 10 seria a devolução do processo ao TST para que proferisse nova decisão por meio de seu Órgão Especial.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes assinalou que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, o STF considerou inconstitucional a Súmula 331 do TST e fixou a tese de que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a configuração de relação de emprego entre a tomadora de serviços e o empregado terceirizado. “Dessa forma, não há como se confundir a terceirização de uma das etapas do fluxo de produção com a hipótese de ilícita intermediação de mão de obra, como fez o acórdão recorrido”, explicou.

Com esse fundamento, o ministro votou pelo conhecimento do agravo e, desde logo, pelo provimento do Recurso Extraordinário para declarar a nulidade da decisão do órgão fracionário do TST e restabelecer a sentença em que o juízo da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) havia afastado o reconhecimento de vínculo de emprego entre a operadora de telefonia e a atendente de call center.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

Divergências

O ministro Edson Fachin abriu divergência parcial para assentar que, no seu entendimento, não houve ofensa à cláusula de reserva de plenário. No entanto, acompanhou a conclusão do relator de aplicação imediata ao caso da tese sobre a licitude da terceirização. Seu voto foi seguido pela ministra Cármen Lúcia.

A ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski ficaram vencidos integralmente ao votarem pelo não conhecimento do recurso. Para eles, para se chegar a conclusão diversa da do TST, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional (Lei das Telecomunicações e CLT) e do conjunto fático-probatório.

Tese

A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte:

“É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC”.

Leia a íntegra do voto do relator.

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João Pessoa recebe em outubro o show “Ela tá Correndo Atrás”, da humorista Bruna Louise

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A humorista Bruna Louise apresenta show “Ela Tá Correndo Atrás” no dia 19 de outubro, a partir das 19h, no Teatro Pedra do Reino, em João Pessoa. A apresentação conta com muitas piadas, improvisações e interações com o público.

Os ingressos podem ser comprados no site Ingresso Nacional e os preços variam entre R$40 e R$120.

Em ‘Ela tá correndo atrás’, Bruna Louise segue o seu propósito de fazer a plateia gargalhar, mas também empoderando e combatendo os preconceitos, julgamentos e escolhas que tentam fazer por ela. O objetivo da comediante é, cada vez mais, fazer o público deixar o teatro com a cabeça pensativa e a barriga doendo de tanto rir.

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Humorista Tirullipa faz show na Capital em novembro, no Teatro Pedra do Reino

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Se prepare para rir muito, João Pessoa, que o Tirullipa tá levando uma terceira dose super especial de muito humor e alegria para você e para toda sua turma, no dia 17 de novembro às 20h, no Teatro A Pedra do Reino.

Nessa apresentação, o comediante não vai poupar os detalhes mais engraçados da sua família. Ele fala do pai, mãe, avô, sogro, sogra e até das filhas, ou seja, vai expor todo mundo! O seu cotidiano também é assunto, contando tim-tim por tim-tim as suas experiências e os seus causos.

O espetáculo do rei das paródias tem piada, tem música e claro, tem as paródias das músicas que fazem sucesso na internet.

SOBRE O TIRULLIPA

Nascido em Fortaleza, Everson de Brito Silva, conhecido como Tirullipa, atraiu holofotes ainda na infância. Filho do grande humorista cearense Tiririca, com apenas 10 anos já mostrava a veia humorística que herdou do pai, na época, o imitando como o “Tiririca Júnior”. Sucesso em espetáculos no circo da família e programas de auditório, cresceu e se destacou por onde passava. Com talento de sobra para fazer rir, Tirullipa consegue arrancar gargalhadas daqueles que cruzam seu caminho. Como verdadeiro show man, leva ao palco um humor sincero e puro, seja através de suas piadas, caracterizações ou peças de famosos palhaços circenses, gerando no público emoções nostálgicas e boas risadas. Entre os personagens de maior destaque do humorista estão o pai Tiririca, Mulher Rapadura, Piriguete Sem-Calo, Tantan Santana (Luan Santana), Katitta (Anitta) e Elsa (Princesa do filme Frozen).

FICHA TÉCNICA:

ELENCO E ROTEIRO: Tirullipa
DURAÇÃO: 90 min
CLASS. INDICATIVA: 14

SERVIÇO:

Local: Teatro A Pedra do Reino
Horário: 20h
Ingressos Online: https://www.ingressonacional.com.br/evento/28918/tirulipa
Vendas em loja física: Mioche Mag Shopping
Realização: JDProduções e NonStop
Mais informações: (83) 98797 6879

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‘Sem Contraindicação’ desta quinta fala sobre doenças autoimunes

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Na edição desta quinta-feira (19/09), o “Sem Contraindicação” irá promover debates acerca das doenças autoimunes.

Com a apresentação de Linda Carvalho e a presença de especialistas convidados, o vídeocast irá abordar métodos de tratamentos que portadores de doenças autoimunes podem adotar para ter uma vida com mais conforto e qualidade.

VÍDEOCAST

O videocast “Sem Contraindicação” vai ao ar toda quinta-feira, ao meio-dia, no canal da Unimed João Pessoa no YouTube e no Spotify. Cada episódio, traz sempre dois convidados, que abordam temas relacionados a saúde, qualidade de vida e bem-estar.

As informações completas sobre o programa estão no Portal Unimed João Pessoa: www.unimedjp.com.br/semcontraindicacao. Na página, ficam disponíveis os links para acesso ao canal da Unimed JP no YouTube e no Spotify, além de espaço para as pessoas enviarem sugestões para o programa.

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