O Tribunal de Conta do Estado (TCE-PB) por meio do conselheiro Arthur Paredes Cunha Lima determinou ao Governo do Estado através da Secretaria de Educação a suspensão do pagamento de R$ 8.969.510 a empresa Bagaço Design LTDA, relativo ao pagamento de 303.024 mil livros sem a realização de um procedimento licitatório. O alerta foi feito ao conselheiro pela equipe de auditores do Tribunal.
Entre as constatações estão a ausência da justificativa de preço e da proposta da empresa contratada, caracterizando, segundo os auditores, “flagrantes transgressões a disposições normativas da Lei n.º 8.666/93”. Também foi observado a falta de subscrição no Termo de Ratificação e no Contrato (n.º 070/2018) pela autoridade competente, que seria o titular da Secretaria de Estado da Educação, informa reportagem do Correio da Paraíba.
A auditoria também alega que inexiste “qualquer documento que delegasse ao Secretário Executivo de Administração, de Suprimento e Logística da Secretaria de Estado da Educação o desempenho dos mencionados atos administrativos”.
Também foi considerado a falta de evidência, a princípio, que inviabilizasse a competição, que respaldasse a aquisição de 303.024 livros sem a realização de um procedimento licitatório, uma vez que foi constatado pelos auditores a existência de outras editoras que poderiam fornecer tais exemplares.
Por conta dos pontos destacados, os auditores consideraram que a efetivação de qualquer pagamento relativo ao contrato com a empresa Bagaço Design, sem os devidos esclarecimentos acerca das questões levantadas pelo órgão técnico, pode gerar “prejuízos insanáveis ao erário estadual, notadamente pelo vultoso volume de recursos públicos envolvidos”.
Com base nos questionamentos da auditoria, o conselheiro Arthur Cunha Lima determinou a suspensão do pagamento de qualquer valor relativo ao contrato por parte da Secretaria de Estado da Educação da Paraíba, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n.º 017/2018. Para isso, o conselheiro citou o Secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade de Barros, e o Secretário Executivo de Administração, de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado da Educação, José Arthur Viana Teixeira, a fim de que cumpram a determinação e apresentem defesa acerca dos fatos questionados nos autos do processo, no prazo regimental de 15 dias.
A Secretaria de Educação disse que as considerações acerca do processo administrativo que tramita junto ao TCE serão apresentadas tempestivamente, sendo acostada aos autos os documentos que compõe o processo ora analisado, evidenciando a obediência as disposições legais.
Concurso em Cabedelo
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) decidiu, nessa terça-feira (2), por unanimidade, fixar um prazo de 90 dias para que o prefeito em exercício de Cabedelo, Vitor Hugo Peixoto, adote medidas visando o cumprimento do Acórdão AC2 02480/17, que determina um prazo de 180 para rescisão dos contratos temporários na área de saúde e a realização de concurso público, sob pena de multa e cominações legais.
A decisão ocorreu no processo de Tomadas de Contas (TC) 14002/17, relatado pelo conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, que decorreu de uma Representação de autoria do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal, apontando supostas irregularidades na realização de processo seletivo simplificado para contratação de médicos, conforme o documento subscrito pelo procurador Bradson Tibério Luna Coelho, evidenciando, “tratar-se de cargo de atividade perene, cujo provimento deve ser antecedido de concurso público, conforme determina o artigo 37, inciso II, da Constituição”.
Para o representante do MP de contas e dos membros da 2ª Câmara do TCE, o não cumprimento do acórdão, com a manutenção dos contratos temporários para área de saúde, caracteriza uma irregularidade e desrespeito a constituição federal, que estabelece a aprovação em concurso para acesso ao serviço público.
O prefeito Vitor Hugo disse que ainda vai submeter a decisão do TCE a análise do Jurídico, só depois dessa análise é que poderá se posicionar a respeito e anunciar as medidas que serão tomadas.
Outras decisões
Além da Tomada de Contas de Cabedelo, a 2ª Câmara do TCE apreciou 96 processos. Dentre eles, as contas do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Jacaraú, sob a responsabilidade da ex-gestora Elisangela Amaral de Carvalho, que foram julgadas irregulares. O relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, apontou entre as irregularidades despesas administrativas acima do limite de 2%, em desconformidade com a previsão legal, e não comprovou a saída de recursos para pagamentos diversos.
A Câmara decidiu, com ressalvas, pela regularidade de várias obras realizadas pela Prefeitura Municipal de Campina Grande, em processos de inspeção especial relativos aos exercícios de 2014 e 2015. Também regular foi o processo de licitação nº 18898/17, de origem da Secretaria de Estado da Administração, sob a relatoria do conselheiro Arthur Cunha Lima.