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Paraíba

Governo do Estado realiza compra de 303 mil livros sem licitação

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O Tribunal de Conta do Estado (TCE-PB) por meio do conselheiro Arthur Paredes Cunha Lima determinou ao Governo do Estado através da Secretaria de Educação a suspensão do pagamento de R$ 8.969.510 a empresa Bagaço Design LTDA, relativo ao pagamento de 303.024 mil livros sem a realização de um procedimento licitatório. O alerta foi feito ao conselheiro pela equipe de auditores do Tribunal.

Entre as constatações estão a ausência da justificativa de preço e da proposta da empresa contratada, caracterizando, segundo os auditores, “flagrantes transgressões a disposições normativas da Lei n.º 8.666/93”. Também foi observado a falta de subscrição no Termo de Ratificação e no Contrato (n.º 070/2018) pela autoridade competente, que seria o titular da Secretaria de Estado da Educação, informa reportagem do Correio da Paraíba.

A auditoria também alega que inexiste “qualquer documento que delegasse ao Secretário Executivo de Administração, de Suprimento e Logística da Secretaria de Estado da Educação o desempenho dos mencionados atos administrativos”.

Também foi considerado a falta de evidência, a princípio, que inviabilizasse a competição, que respaldasse a aquisição de 303.024 livros sem a realização de um procedimento licitatório, uma vez que foi constatado pelos auditores a existência de outras editoras que poderiam fornecer tais exemplares.

Por conta dos pontos destacados, os auditores consideraram que a efetivação de qualquer pagamento relativo ao contrato com a empresa Bagaço Design, sem os devidos esclarecimentos acerca das questões levantadas pelo órgão técnico, pode gerar “prejuízos insanáveis ao erário estadual, notadamente pelo vultoso volume de recursos públicos envolvidos”.

Com base nos questionamentos da auditoria, o conselheiro Arthur Cunha Lima determinou a suspensão do pagamento de qualquer valor relativo ao contrato por parte da Secretaria de Estado da Educação da Paraíba, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n.º 017/2018. Para isso, o conselheiro citou o Secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade de Barros, e o Secretário Executivo de Administração, de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado da Educação, José Arthur Viana Teixeira, a fim de que cumpram a determinação e apresentem defesa acerca dos fatos questionados nos autos do processo, no prazo regimental de 15 dias.

A Secretaria de Educação disse que as considerações acerca do processo administrativo que tramita junto ao TCE serão apresentadas tempestivamente, sendo acostada aos autos os documentos que compõe o processo ora analisado, evidenciando a obediência as disposições legais.

Concurso em Cabedelo

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) decidiu, nessa terça-feira (2), por unanimidade, fixar um prazo de 90 dias para que o prefeito em exercício de Cabedelo, Vitor Hugo Peixoto, adote medidas visando o cumprimento do Acórdão AC2 02480/17, que determina um prazo de 180 para rescisão dos contratos temporários na área de saúde e a realização de concurso público, sob pena de multa e cominações legais.

A decisão ocorreu no processo de Tomadas de Contas (TC) 14002/17, relatado pelo conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, que decorreu de uma Representação de autoria do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal, apontando supostas irregularidades na realização de processo seletivo simplificado para contratação de médicos, conforme o documento subscrito pelo procurador Bradson Tibério Luna Coelho, evidenciando, “tratar-se de cargo de atividade perene, cujo provimento deve ser antecedido de concurso público, conforme determina o artigo 37, inciso II, da Constituição”.

Para o representante do MP de contas e dos membros da 2ª Câmara do TCE, o não cumprimento do acórdão, com a manutenção dos contratos temporários para área de saúde, caracteriza uma irregularidade e desrespeito a constituição federal, que estabelece a aprovação em concurso para acesso ao serviço público.

O prefeito Vitor Hugo disse que ainda vai submeter a decisão do TCE a análise do Jurídico, só depois dessa análise é que poderá se posicionar a respeito e anunciar as medidas que serão tomadas.

Outras decisões

Além da Tomada de Contas de Cabedelo, a 2ª Câmara do TCE apreciou 96 processos. Dentre eles, as contas do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Jacaraú, sob a responsabilidade da ex-gestora Elisangela Amaral de Carvalho, que foram julgadas irregulares. O relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, apontou entre as irregularidades despesas administrativas acima do limite de 2%, em desconformidade com a previsão legal, e não comprovou a saída de recursos para pagamentos diversos.

A Câmara decidiu, com ressalvas, pela regularidade de várias obras realizadas pela Prefeitura Municipal de Campina Grande, em processos de inspeção especial relativos aos exercícios de 2014 e 2015. Também regular foi o processo de licitação nº 18898/17, de origem da Secretaria de Estado da Administração, sob a relatoria do conselheiro Arthur Cunha Lima.

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Triênio 2025/2027: cerca de 13 mil advogados vão às urnas nesta 3ª para escolher comando da OAB-PB

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), realiza, nesta terça-feira (19/11), o pleito que deve mobilizar cerca de 13 mil advogados de todo o Estado para escolher a Diretoria da Instituição, Conselhos, Subseções e Caixa de Assistência da Advocacia (CAA) para o exercício do triênio 2025/2027.

De acordo com a mais recente pesquisa de preferência de votos realizada pelo Instituto Nexus, o atual presidente e candidato a reeleição, Harrison Targino, segue como o favorito, em todos os cenários, na corrida pelo comando da Ordem.

Leia mais: Harrison Targino lidera com 45,9%; Paulo Maia registra 33,1% e Patrícia 9,7% na disputa pela OAB-PB

Targino disputa o cargo com o advogado Paulo Maia, que tenta ocupar o espaço pela terceira vez; e, Patrícia Azevedo, única mulher na disputa.

Segundo o Edital, o pleito acontecer no horário contínuo das 09h às 17h na cidade de João Pessoa e nas 11 (onze) Subseções da OAB-PB no interior do Estado. Na Capital, a votação será realizada no Esporte Clube Cabo Branco, e no interior, nas sedes das Subseções.

Todos os advogados (as) aptos a votarem já podem consultar os locais de votação clicando AQUI.

Para ter direito a voto, é necessário o advogado(a) está adimplente com a anuidade da OAB-PB até 30 dias antes do pleito. No momento da votação é necessário apresentar a carteira da OAB e/ou documento de identificação.

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Secretário do Procon alerta consumidores sobre possíveis fraudes na Black Friday

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O secretário do Procon-JP, Rougger Guerra, fez um alerta nesta segunda-feira (18/11) aos consumidores para possíveis fraudes nas vendas de Black Friday, em especial às ofertas divulgadas na internet.

A Black Friday é um evento que acontece no final de novembro em muitos países do mundo inteiro. Nesse dia, as lojas apostam em ofertas e promoções para aquecer o comércio no período de fim de ano, época em que os consumidores tendem a gastar mais. No entanto, algumas lojas têm sido flagradas oferecendo descontos para produtos com mesmo valor de venda antes do período da Black, além de criminosos utilizarem de domínios falsos na internet para vender produtos inexistentes com grandes descontos.

Durante entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM, Rougger apontou os riscos que ambientes não controlados, como as redes sociais, podem ser utilizados para ludibriar os compradores.

“Os consumidores basicamente devem ter os cuidados inerentes à desconfiança quando você está fazendo uma compra em ambientes não controlados. Ou seja, se numa loja física, quando nós vemos aquela placa promocional, nós já ficamos nos dias atuais ressabiados para saber se aquela promoção é realmente uma promoção efetiva ou se é apenas uma forma de ludibriar o consumidor. Nos ambientes menos controlados, como o ambiente da internet, principalmente das redes sociais”, pontuou.

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Repasses do FPM são bloqueados para oito municípios paraibanos por irregularidades; veja

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O Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) detectou irregularidades e bloqueou o repasse de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para a fase de repasse da segunda parcela referente ao mês de novembro de 2024.

De acordo com dados oficiais, pelo menos, 08 (oito) cidades paraibanas estão com os respectivos repasses bloqueados por irregularidades. A listagem vem com bloqueios realizados até o dia 13 de novembro.

Os motivos podem ser diversos, inclusive os listados logo abaixo:

  • Ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • Falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops).

Para desbloquear o repasse, o gestor público deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação. Vale lembrar que a prefeitura não perde os recursos bloqueados de forma definitiva. Eles ficam apenas congelados enquanto as pendências não são regularizadas.

Recursos do FPM

Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União — através de impostos —, e são repassados a cada dez dias a todas as prefeituras do país. É importante ressaltar que, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81.

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