O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) que adote as providências necessárias para anular o reconhecimento de todos os diplomas de doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais expedidos pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA). Desses, 99% são de professores do curso de Direito da própria universidade, no campus Sousa. O órgão também recomenda que a UFCG se abstenha de conceder novos reconhecimentos de diplomas de doutorado nessa área expedidos pela UMSA.
Conforme a recomendação, a reitoria da UFCG deve concluir os procedimentos de anulação em 90 dias, sob pena de responsabilização, inclusive, pelas gratificações pagas aos professores, informa reportagem do Correio da Paraíba.
Segundo o MPF, por não possuir curso de doutorado em Direito, a UFCG não poderia ter reconhecido diplomas de doutorado para este curso, sendo estes expedidos pelo doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, localizado em Campina Grande.
A pró-reitor de Pós-Graduação da UFCG informou que só poderá se manifestar a respeito do assunto após o parecer do procurador federal da instituição. “Não é uma decisão ou determinação judicial para pararmos de reconhecer esses diplomas, é apenas uma recomendação que recebemos sexta-feira passada. Temos um prazo para respondermos essa questão ao Ministério Público depois desse parecer”, explicou o pró-reitor de Pós-Graduação, professor Benemar Alencar, completando que o procurador federal deve se manifestar ainda hoje sobre a recomendação, já que o prazo estipulado pelo MPF é até a próxima sexta-feira, dia 5 de outubro.
O Ministério alega que ainda que a UFCG tivesse o curso na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior, a universidade também não poderia ter reconhecido os diplomas mediante utilização de tramitação simplificada.
Conforme a Portaria Normativa nº 22, de 13 de dezembro de 2016, do Ministério da Educação (MEC), a tramitação simplificada é utilizada para reconhecimento de diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados em lista específica produzida pelo MEC. A lista é disponibilizada através do portal Carolina Bori (sistema criado pelo MEC para gerenciar os processos de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil), contendo a relação de cursos ou programas que já foram submetidos a três análises realizadas por instituições reconhecedoras diferentes com deferimento positivo.
Assim, a universidade argentina teria que possuir, no mínimo, três deferimentos positivos feitos por universidades federais brasileiras. No portal Carolina Bori, apenas duas universidades federais nacionais finalizaram o procedimento de reconhecimento de diplomas de doutorado em ciências jurídicas e sociais da UMSA, mas apenas um desses dois requerimentos foi deferido, o que já impediria o reconhecimento pela tramitação simplificada.