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Votar nulo ou em branco não faz diferença no resultado da eleição

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Todo ano de eleição surgem as mesmas dúvidas: se mais da metade dos eleitores votarem em branco ou anularem o voto, a eleição é cancelada? O voto nulo ajuda a eleger o candidato favorito nas pesquisas? Nos dois casos a resposta é não.

De acordo com Arlindo Fernandes, consultor legislativo do Senado, votar nulo ou em branco apenas invalida o voto. E é sempre um recado do eleitor, informa reportagem da Agência Senado.

— É uma forma encontrada pelos eleitores para protestar contra o que quer que seja, como a obrigação de votar, ou contra todos os candidatos de um pleito, quando não querem escolher nenhum — explica.

Pesquisa de intenção de voto para presidente da República realizada a pouco mais de uma semana da eleição apontava que votos nulos e brancos somavam 12%, percentual maior do que o alcançado pela maioria dos presidenciáveis.

Como anular ou votar em branco

Nos sites de busca na internet, uma das perguntas mais frequentes é “como anular o voto?”. Nesse caso, o eleitor deve apenas digitar um número que não pertença a nenhum candidato, como por exemplo, “99” ou “0000”. A urna eletrônica informará na tela que o número é errado e o voto é nulo. Em seguida, aperta-se a tecla “confirma”.

Por outro lado, há poucas dúvidas sobre como votar em branco, já que basta apertar a tecla “branco” na urna eletrônica e, em seguida, apertar a tecla verde para confirmar.

Diferença entre nulos brancos

E qual a diferença entre votos brancos e nulos? Na prática, não é muita. Nenhum dos dois tipos de voto tem validade e, portanto, não são considerados na hora da contagem e não influenciam no resultado.

Por isso mesmo, a quantidade de votos brancos ou nulos também não tem poder de cancelar uma eleição, seja ela majoritária (maior número de votos válidos apurados) ou proporcional (mais da metade dos votos válidos apurados).

— A confusão existe, talvez, porque até o ano de 1997, o voto em branco era contado como válido nas eleições proporcionais, para deputado federal, estadual ou distrital, e para vereador — observa Fernandes.

Eleição anulada

Uma eleição, no entanto, pode ser invalidada quando mais de 50% dos votos forem anulados pela Justiça Eleitoral por motivo de fraude, como a compra de votos. De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, nesse caso ficam prejudicadas as demais votações e será marcará uma nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.

E se 60% dos votos para presidente da República forem nulos e brancos? O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se pronunciou a esse respeito: os 40% de votos dados aos candidatos serão os válidos, apesar de a Constituição estabelecer que o presidente deve ter 50% mais um dos votos válidos. Pelo entendimento do tribunal, “basta a um dos candidatos obter 20% mais um desses votos para estar eleito”.

Voto útil

Portanto, apesar de expressar a vontade do eleitor de não manifestar preferência por nenhum candidato, o voto nulo ou branco termina sendo desperdiçado na urna. Nesse sentido, existem alternativas. Uma delas é o voto de legenda, quando o eleitor digita apenas o número do partido e fortalece a chapa.

Muita gente também acaba optando pelo chamado voto útil — instrumento usado quando nenhum candidato tem mais de 50% da preferência do eleitorado e a saída é votar no considerado “menos pior”.

— O voto útil é o apelido que se dá no Brasil, hoje, quando o eleitor vota não em seu candidato predileto, mas em um candidato com mais chances de ganhar e também para tentar barrar a vitória de um determinado concorrente —acrescenta o consultor.

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CCJ do Senado irá debater projeto que permite mais controle em licitações

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A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou na última semana projeto de lei que dá a estados, municípios e Distrito Federal mais abertura para exigirem das empresas vencedoras de licitações a adoção de regras para coibir irregularidades (PL 4687/2023).

O texto tem parecer favorável do relator, senador Efraim Filho (União Brasil), e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Atualmente, a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021) determina que os editais públicos prevejam a adoção de programas de integridade pelas empresas vencedoras nos casos de contratos de grande vulto — aqueles cujo valor é estimado em mais de R$ 239 milhões. O que o projeto aprovado pela CTFC faz é permitir que os estados, os municípios e o Distrito Federal exijam a adoção de programas de integridade em licitações de valor inferior ao previsto na lei federal.

Um programa de integridade é o conjunto de mecanismos e procedimentos internos que uma empresa deve adotar para coibir irregularidades na execução de contratos, incluindo códigos de conduta, auditorias e incentivo a denúncias.

Efraim Filho incluiu no projeto a previsão de vigência imediata da lei. O relator afirmou concordar que cabe a cada ente federado, considerando sua própria realidade, estabelecer o valor mínimo adequado dos contratos a partir do qual o programa de integridade deve ser exigido.

Fonte: Agência Senado

 

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“Desperdício de dinheiro público”, diz Cabo Gilberto sobre festival de música do G20

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O deputado federal, Cabo Gilberto (PL), apresentou requerimento ao Ministério da Cultura para obter mais informações o critério de escolha dos artistas que participaram do festival de música organizado pelo Ministério com a ajuda da primeira-dama Janja.

Apelidado de “Janjapalooza”, o festival Aliança Global Festival Contra Fome e a Pobreza foi promovido no Rio de Janeiro durante encontro do G20 e contou com 29 artistas. Para bancar o evento, o Ministério da Cultura recebeu o apoio das estatais Banco do Brasil, BNDES, Caixa Econômica Federal, Itaipu e Petrobras.

“O desperdício de dinheiro público realizado pelo Ministério da cultura, em um momento de grave crise econômica, é um verdadeiro desrespeito aos cidadãos que arcam com a alta carga tributária do país”, disparou Cabo Gilberto.

 

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Escala 6×1: especialista aponta setores que poderão ser mais afetados pelas mudanças propostas

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Os debates sobre a Proposta de Emenda à Constituição que pretende reduzir a carga horária de trabalho de 44 para 36 horas semanais seguem em evidência no Congresso Nacional. Após o número mínimo de assinaturas de parlamentares ser atingido, o texto já pode tramitar. As discussões sobre os formatos de escala já tiveram início, mas é importante questionar um ponto: afinal, que setores serão mais afetados por essa medida?

Na avaliação do presidente do Sindicato dos Economistas de São Paulo, Carlos Oliveira Jr., a mudança afeta, sobretudo, os segmentos que funcionam de forma contínua, como áreas do setor de Comércio, por exemplo. Além desses, o especialista destaca áreas do setor de Serviços que também utilizam a escala 6×1 para manter as operações todos os dias da semana, como hotéis, restaurantes, padarias, transporte e logística.

Ele também considera algumas profissões específicas. “Operadores de caixa, repositores de supermercado, balconistas, trabalhadores de limpeza, segurança, profissionais de saúde, enfermeiros, técnicos de enfermagem, funcionários de transporte, pessoal que dá suporte em nível de tecnologia, em banco e atendimento também”, pontua.

Empregos nos setores mais afetados

De acordo com o Brasil61, dados da Pesquisa Anual do Comércio de 2022 do IBGE – divulgada neste ano, revelam que 10,3 milhões de pessoas estavam empregadas em empresas do setor de Comércio em 2022. Desse total, 7,6 milhões atuavam no varejo e 1,9 milhão no atacado. Quanto ao setor hoteleiro, de eventos e turismo a soma é de 3,7 milhões de profissionais, de acordo com dados da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH).

Escala 6×1: uma nova era ou risco para as relações trabalhistas?

Oliveira Jr. afirma que a proposta apresenta alguns pontos positivos para o empregado, como mais horas de descanso, por exemplo, mas ele também enxerga desafios para empresas que vão precisar elevar despesas, o que pode ser repassado ao consumidor final.

“Ela [empresa] tem que contratar mais pessoas para ocupar esse período. E aí vai elevar os custos. Pode impactar com relação a preço, como varejo, hospitalidade, onde a contratação de novos trabalhadores ou pagamento de horas extra pode ser um desafio financeiro. Para empresa de menor porte, a mudança pode ser inviável, pois, além do custo adicional, há o desafio de adaptar escalas e gerir equipe maior”, explica.

Salário dos setores mais afetados

Ainda de acordo com o IBGE, a média salarial do setor de Serviços foi de 2,3 salários mínimos mensais, em 2022. Ao se considerar o salário mínimo daquele ano, o valor total equivale a R$ 2.787,60. Em relação ao Comércio, a remuneração chegou a uma média de 2,4 salários mínimos.

A proposta conta com, pelo menos, 171 assinaturas de deputados para começar a tramitar. A mudança pode ter forte impacto sobre os direitos trabalhistas no Brasil, que são historicamente protegidos por uma legislação robusta.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece um limite para a jornada semanal de trabalho de 44 horas, com um descanso mínimo de 24 horas consecutivas. Embora a CLT permita certas flexibilizações — como escalas alternativas de trabalho e pagamento por hora. Mas para Barbosa, o cenário mais drástico da mudança, caso a PEC venha a ser aprovada, seria o aumento da informalidade e do desemprego.

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