A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, determinou a suspensão do ‘Programa Empreender Paraíba’, em caráter de urgência. Na decisão, a magistrada confirma irregularidades que constam no relatório de auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba. Uma delas seria o aumento de 744% na liberação de recursos do Empreender-PB, em relação ao mesmo de período de 2017.
O autor da Ação Popular com Pedido de Tutela Antecipada é o advogado Jonatas Franklin de Sousa, de Campina Grande. Além da suspensão do programa, a ação pede ainda o afastamento da Secretária Executiva do Empreendedorismo, Amanda Araújo Rodrigues, e do governador Ricardo Coutinho, busca e apreensão de todos os processos de concessão de crédito de 2018 e a indisponibilidade de bens do socialista e da secretária, o que não foi acatado. A juíza concedeu apenas um dos pedidos liminares, o que trata da suspensão imediata do programa.
No despacho, a juíza Flávia da Costa cita que o relatório da auditoria da Corte de Contas, no processo n. 0956/18, constatou inúmeras ilegalidades que causam indiscutível lesão ao patrimônio público do Estado da Paraíba.
O aumento de 621% no número de contratos firmados em relação ao mesmo período de 2017; gastos de janeiro a junho de 2018 que consumiram 82,52% do orçamento inicialmente fixado para todo o ano de 2018; ausência de prestação de contas do Empreender Pessoa Jurídica; contratos firmados pelo Empreender Pessoa Jurídica sem observância das formalidades legais; contratos firmados pelo Empreender Pessoa Física com inobservância dos critérios estabelecidos na legislação de regência; extrapolação do orçamento destinado para todo o ano de 2018; concessão de empréstimos a agentes políticos e correligionários foram outras irregularidades citadas no despacho da juíza.
Em outra parte da decisão, a juíza Flávia da Costa diz que consta do documento acima mencionado (o relatório do TCE), que “foram detectados registros de empenhos, correspondentes à concessão de empréstimos/financiamentos a pessoas físicas beneficiárias do Programa Federal Bolsa-Família. As trilhas da Auditoria, id nº 16869175, apontaram 133 pessoas, totalizando R$ 672.343,00”.
E finaliza: “O relatório multicitado é extenso é há outras irregularidades verificadas, mas num Juízo de cognição sumária, e a fim de preservar o patrimônio público, o princípio da moralidade e o da impessoalidade, bem como a legalidade no uso e destinação de verbas públicos, apenas defiro e tão somente um dos pedidos liminares, consistente na suspensão de qualquer concessão de crédito e/ou pagamento que tenham por sustentáculo o Programa Empreender nas suas mais diversas vertentes”.
Entenda o caso
O programa Empreender Paraíba está sob suspeição desde 2014, quando o governador Ricardo Coutinho, à época candidato à reeleição, foi acusado de uso do Empreender para fins eleitorais. As investigações constataram um aumento de 91,18% na concessão de benefícios em 2014, em relação a 2013.
O julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que tramita desde 2014, será iniciado nesta segunda-feira, pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, após quatro anos de investigações. A relatoria é do vice-presidente e corregedor, desembargador Carlos Beltrão.
A previsão é de que o julgamento tenha início às 14h, com parecer do Ministério Público Eleitoral pela cassação dos mandatos do governador Ricardo Coutinho (PSB) e da vice Lígia Feliciano (PDT).
Em nota, o Governo do Estado informou que irá recorrer da decisão.
Confira:
O Governo do Estado informa que irá recorrer da decisão que, inadequadamente, determinou a suspensão do programa Empreender Paraíba, um dos principais instrumentos de geração de emprego e renda e fortalecimento da economia local.
É mais uma violência contra uma ação institucional sobre a qual não há comprovação alguma de uso eleitoreiro ou irregular. E que só pode ser compreendida como parte de um roteiro que desemboca no depósito dos interesses políticos em disputa na Paraíba.
Acima disso, no entanto, estão os interesses coletivos, e a irrestrita observância dos preceitos legais, que serão preservados e defendidos por este Governo em qualquer instância. E sob qualquer condição.