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Norma do Ceará sobre requisitos para aposentadoria integral de servidor é objeto de ADI

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A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5999 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Lei complementar (LC) cearense 12/1999 (dispõe sobre o Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC) que prevê requisitos para a incorporação de gratificação e adicionais aos proventos de aposentadoria.

Segundo a entidade, o artigo 10, parágrafo 2º, incisos I e II, da lei estadual, com a redação dada pela LC 158/2016, viola dispositivos das Emendas Constitucionais 41/2003, 47/2005 e 70/2012, ao estabelecer novos critérios para a concessão de aposentadoria com proventos integrais. Explica que, para fins de aposentadoria de servidores com proventos integrais considerando o valor da última remuneração, os dispositivos constitucionais estabeleceram requisitos relacionados ao tempo mínimo de contribuição, idade, tempo mínimo no serviço público, tempo mínimo de carreira e tempo mínimo de efetivo exercício na carreira em que se dará a aposentadoria.

Ocorre que, segundo a entidade, lei do Ceará criou, “em evidente afronta ao texto constitucional”, novas condicionantes para que o servidor faça jus ao recebimento de aposentadoria com proventos integrais. Isso porque, segundo relata, a norma exige que para que sejam contabilizadas as gratificações/adicionais recebidas pelo servidor nos proventos de aposentadoria, deve ter decorrido lapso temporal mínimo de 60 meses de efetiva contribuição ao SUPSEC sobre o valor em questão, até a data do requerimento do benefício.

“A legislação estadual em vigor, ora questionada, é uma burla do direito à aposentadoria com proventos integrais prescrito nas regras previstas nas EC 41/2003, 47/2005 e 70/2012. A Carta Magna não autoriza a mitigação dos efeitos do direito à aposentadoria com proventos integrais por meio de períodos de carência ou cumprimento de requisitos diversos, de forma que o referido dispositivo em comento é inconstitucional”, argumenta.

Relator

Relator da ação, o ministro Luiz Fux adotou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar. “A matéria versada na presente ação direta se reveste de grande relevância, apresentando especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Nesse particular, enfatizo a conveniência de que decisão venha a ser tomada em caráter definitivo”, afirmou o ministro. Ele requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Ceará, a serem prestadas em dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República para que se manifestem sobre a matéria, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

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CCJ do Senado irá debater projeto que permite mais controle em licitações

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A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou na última semana projeto de lei que dá a estados, municípios e Distrito Federal mais abertura para exigirem das empresas vencedoras de licitações a adoção de regras para coibir irregularidades (PL 4687/2023).

O texto tem parecer favorável do relator, senador Efraim Filho (União Brasil), e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Atualmente, a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021) determina que os editais públicos prevejam a adoção de programas de integridade pelas empresas vencedoras nos casos de contratos de grande vulto — aqueles cujo valor é estimado em mais de R$ 239 milhões. O que o projeto aprovado pela CTFC faz é permitir que os estados, os municípios e o Distrito Federal exijam a adoção de programas de integridade em licitações de valor inferior ao previsto na lei federal.

Um programa de integridade é o conjunto de mecanismos e procedimentos internos que uma empresa deve adotar para coibir irregularidades na execução de contratos, incluindo códigos de conduta, auditorias e incentivo a denúncias.

Efraim Filho incluiu no projeto a previsão de vigência imediata da lei. O relator afirmou concordar que cabe a cada ente federado, considerando sua própria realidade, estabelecer o valor mínimo adequado dos contratos a partir do qual o programa de integridade deve ser exigido.

Fonte: Agência Senado

 

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“Desperdício de dinheiro público”, diz Cabo Gilberto sobre festival de música do G20

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O deputado federal, Cabo Gilberto (PL), apresentou requerimento ao Ministério da Cultura para obter mais informações o critério de escolha dos artistas que participaram do festival de música organizado pelo Ministério com a ajuda da primeira-dama Janja.

Apelidado de “Janjapalooza”, o festival Aliança Global Festival Contra Fome e a Pobreza foi promovido no Rio de Janeiro durante encontro do G20 e contou com 29 artistas. Para bancar o evento, o Ministério da Cultura recebeu o apoio das estatais Banco do Brasil, BNDES, Caixa Econômica Federal, Itaipu e Petrobras.

“O desperdício de dinheiro público realizado pelo Ministério da cultura, em um momento de grave crise econômica, é um verdadeiro desrespeito aos cidadãos que arcam com a alta carga tributária do país”, disparou Cabo Gilberto.

 

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Escala 6×1: especialista aponta setores que poderão ser mais afetados pelas mudanças propostas

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Os debates sobre a Proposta de Emenda à Constituição que pretende reduzir a carga horária de trabalho de 44 para 36 horas semanais seguem em evidência no Congresso Nacional. Após o número mínimo de assinaturas de parlamentares ser atingido, o texto já pode tramitar. As discussões sobre os formatos de escala já tiveram início, mas é importante questionar um ponto: afinal, que setores serão mais afetados por essa medida?

Na avaliação do presidente do Sindicato dos Economistas de São Paulo, Carlos Oliveira Jr., a mudança afeta, sobretudo, os segmentos que funcionam de forma contínua, como áreas do setor de Comércio, por exemplo. Além desses, o especialista destaca áreas do setor de Serviços que também utilizam a escala 6×1 para manter as operações todos os dias da semana, como hotéis, restaurantes, padarias, transporte e logística.

Ele também considera algumas profissões específicas. “Operadores de caixa, repositores de supermercado, balconistas, trabalhadores de limpeza, segurança, profissionais de saúde, enfermeiros, técnicos de enfermagem, funcionários de transporte, pessoal que dá suporte em nível de tecnologia, em banco e atendimento também”, pontua.

Empregos nos setores mais afetados

De acordo com o Brasil61, dados da Pesquisa Anual do Comércio de 2022 do IBGE – divulgada neste ano, revelam que 10,3 milhões de pessoas estavam empregadas em empresas do setor de Comércio em 2022. Desse total, 7,6 milhões atuavam no varejo e 1,9 milhão no atacado. Quanto ao setor hoteleiro, de eventos e turismo a soma é de 3,7 milhões de profissionais, de acordo com dados da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH).

Escala 6×1: uma nova era ou risco para as relações trabalhistas?

Oliveira Jr. afirma que a proposta apresenta alguns pontos positivos para o empregado, como mais horas de descanso, por exemplo, mas ele também enxerga desafios para empresas que vão precisar elevar despesas, o que pode ser repassado ao consumidor final.

“Ela [empresa] tem que contratar mais pessoas para ocupar esse período. E aí vai elevar os custos. Pode impactar com relação a preço, como varejo, hospitalidade, onde a contratação de novos trabalhadores ou pagamento de horas extra pode ser um desafio financeiro. Para empresa de menor porte, a mudança pode ser inviável, pois, além do custo adicional, há o desafio de adaptar escalas e gerir equipe maior”, explica.

Salário dos setores mais afetados

Ainda de acordo com o IBGE, a média salarial do setor de Serviços foi de 2,3 salários mínimos mensais, em 2022. Ao se considerar o salário mínimo daquele ano, o valor total equivale a R$ 2.787,60. Em relação ao Comércio, a remuneração chegou a uma média de 2,4 salários mínimos.

A proposta conta com, pelo menos, 171 assinaturas de deputados para começar a tramitar. A mudança pode ter forte impacto sobre os direitos trabalhistas no Brasil, que são historicamente protegidos por uma legislação robusta.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece um limite para a jornada semanal de trabalho de 44 horas, com um descanso mínimo de 24 horas consecutivas. Embora a CLT permita certas flexibilizações — como escalas alternativas de trabalho e pagamento por hora. Mas para Barbosa, o cenário mais drástico da mudança, caso a PEC venha a ser aprovada, seria o aumento da informalidade e do desemprego.

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