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Paraíba

Justiça diz que municípios têm direito a 25% da arrecadação do ICMS

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“O repasse da parcela do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devida aos municípios não pode sofrer deduções decorrentes de incentivos e isenções fiscais de qualquer natureza, concedidos discricionariamente pelo Estado, sob pena de violação ao pacto federativo”. A afirmação foi feita no voto proferido nesta quarta-feira (26) pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, ao apreciar e negar provimento ao recurso interposto pelo Estado, que buscava dar seguimento a um Recurso Extraordinário requerendo o direito de não repassar integralmente a quota de arrecadação de ICMS, em razão de incentivos fiscais concedidos ao Município de Cuité de Mamanguape.

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve o entendimento de que o Município possui garantia constitucional de 25% do produto arrecadado do ICMS, em conjunto com os demais municípios, independente dos incentivos fiscais, informa publicação do TJPB.

A ação de cobrança foi ajuizada pelo Município de Cuité de Mamanguape, alegando que o Estado vem deixando de repassar integralmente a quota-parte constitucional referente ao produto de arrecadação de ICMS, em decorrência de concessão de incentivos fiscais, o que estaria comprometendo as finanças da municipalidade.

O Estado, por sua vez, aduziu que o repasse a que alude o artigo 158, IV, da Constituição aplica-se, tão somente, aos casos em que há tributo efetivamente arrecadado, não tendo o município competência para decidir sobre as isenções tributárias concedidas por um estado da federação.

Na sentença, o Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido, determinando que o Estado da Paraíba transferisse periodicamente ao Município o valor correspondente a arrecadação do ICMS, respeitada a margem constitucional de 25%, bem como para condená-lo ao pagamento retroativo da diferença que deixou de ser repassada.

Inconformado com a decisão, o Estado interpôs recursos: a Apelação, que foi desprovida monocraticamente, seguida de Agravo Interno, também negado pela Primeira Câmara Cível do TJPB. Em seguida, lançou mão de Recurso Extraordinário, sob o argumento de que o órgão fracionário teria declarado a inconstitucionalidade de norma local, sem observar a regra de que somente a maioria absoluta dos membros do Tribunal poderia fazê-lo, o que foi julgado prejudicado. Houve, então, Agravo em Recurso Extraordinário, distribuído ao Supremo Tribunal Federal (STF), que recomendou que a Corte estadual observasse determinados temas e procedimentos previstos no Código de Processo Civil.

Em atendimento ao STF, o presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, admitiu o Recurso Extraordinário e negou provimento ao mesmo, assumindo posicionamento de acordo com as teses jurídicas estabelecidas em julgamentos dos referidos temas.

A decisão motivou a interposição do Agravo Interno nº 0020034-33.2011.815.2001 pelo Estado, que argumentou que os recursos usados como paradigmas não se amoldariam ao caso vertente, pois o cerne da questão seria a ausência de direito ao recebimento da quota-parte da receita tributária que deixou de ser arrecadada por ocasião de concessão de incentivo fiscal. Buscou, ainda, a anulação do acórdão da Primeira Câmara Cível, sob o fundamento de que foi violado o princípio da reserva do plenário, pois a matéria de inconstitucionalidade teria sido decidida sem ouvir a maioria do Tribunal.

Ao apreciar o Agravo, o presidente do TJPB afirmou que a matéria tratada no Recurso Extraordinário foi corretamente enfrentada e que o caso está relacionado aos Temas 42 e 856 do STF. Afirmou, também, que o Estado não comprovou a incidência do Tema 653 do STF, uma vez que trata de impostos diferentes, com normas constitucionais específicas, bem como meio de repasse distinto da ação em questão.

Ao manter a decisão, a Corte estadual concluiu, também, que não era o caso de aplicação da cláusula de reserva de plenário, por não haver declaração de inconstitucionalidade de norma local; e que o repasse de parcela do tributo devida aos municípios não pode ficar sujeito aos planos de incentivo fiscal do Estado, sob pena de ferir o sistema constitucional de repartição de receitas.

Tema 653 do STF – “É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Município e respectivas quotas devidas às Municipalidades”.

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Paraíba

Cagepa sobe 142 colocações em ranking do Valor Econômico e é destaque no setor de saneamento

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Em um ano, a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) subiu 142 colocações no ranking de empresas de saneamento da Valor 1000, do jornal Valor Econômico. É o maior salto dentre todas as companhias do setor no País e o desempenho foi destaque em notícia do mesmo jornal nessa quarta-feira (13). A Cagepa também obteve o terceiro melhor aumento de receita, com R$ 1,3 bilhão, e foi classificada como maior empresa do Estado e 50ª maior do Nordeste, entre públicas e privadas. A Valor 1000 elenca e analisa o desempenho das mil maiores empresas do Brasil em seus setores de atuação.

“A performance da Cagepa é resultado do modelo de gestão aplicado, que tem foco na redução das perdas, aumento do número de clientes, maior disponibilidade de água, universalização dos sistemas, controle, redução e melhoria nos gastos, capacitação do seu corpo técnico, inovação, dentre outras ações que demonstram que estamos no caminho correto. Com muito trabalho na sustentabilidade e visão de futuro, estamos transformando desafios em oportunidades”, comentou o presidente da Companhia, Marcus Vinicius Neves, que recebeu a notícia diretamente de Brasília, onde participa do Seminário Universalizar, organizado pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe). No evento, Marcus Vinicius foi homenageado pela sua atuação à frente da associação, no período de junho de 2019 a julho de 2021, e também mediou o painel “Saneamento na pauta do congresso: reforma tributária e tarifa social”, abordando, junto a outros especialistas, como essas políticas podem favorecer o acesso universal e reduzir desigualdades.

O ranking Valor 1000 foi desenvolvido em parceria com o Centro de Estudos em Finanças da Escola de Administração de Empresas de São Paulo (EAESP/FGV) da Fundação Getúlio Vargas e a Serasa Experian. A metodologia de avaliação incluiu uma análise contábil-financeira, que correspondeu a 70% da nota final, e uma análise de práticas ESG (ambientais, sociais e de governança), que representou 30% da pontuação final. As 27 empresas que compõem a lista de companhias do setor de água, saneamento e serviços ambientais somam cerca de R$ 100,6 bilhões de receita líquida.

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Eleições da OAB-PB: advogados já podem consultar locais de votação; Confira

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), realizará, nesta terça-feira (19/11), eleições para diretoria da Instituição, Conselhos, Subseções e Caixa de Assistência da Advocacia (CAA) no triênio 2025/2027. Os advogados (as) aptos a votarem já podem consultar os locais de votação clicando AQUI

De acordo com o edital, as eleições serão realizadas no horário contínuo das 09h às 17h na cidade de João Pessoa e nas 11 Subseções da OAB-PB no interior do Estado. Na Capital, a votação será realizada no Esporte Clube Cabo Branco, e no interior, nas sedes das Subseções.
Para ter direito a voto, é necessário o advogado(a) está adimplente com a anuidade da OAB-PB até 30 dias antes do pleito. No momento da votação é necessário apresentar a carteira da OAB e/ou documento de identificação.
No Clube Cabo Branco, em João Pessoa, terá uma entrada específica para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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Paraíba

Sine-PB oferta mais de 890 vagas de emprego em 11 municípios paraibanos

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Redação do Portal da Capital

O Sistema Nacional de Emprego da Paraíba (Sine-PB) disponibiliza, a partir desta segunda-feira (18/11), 894 vagas de emprego em 11 cidades do estado. Em João Pessoa, as oportunidades chegam a 299, enquanto as demais vagas são distribuídas nas cidades de Campina Grande, Sapé, São Bento, Santa Rita, Patos, Cabedelo, Mamanguape, Conde, Bayeux e Guarabira.

O maior número de vagas em João Pessoa é para os cargos de ajudante de carga e descarga de mercadoria (20), carpinteiro, estoquista, mecânico de motocicleta, operador de caixa, pedreiro, vendedor interno e servente de pedreiro (10 para cada função). Além dessas, há vagas para motorista de ônibus rodoviário (6), atendente de lojas, atendente de bar, cumim, carregador, embalador e recepcionista de mercadorias (5 para cada cargo), entre outras.

Em Campina Grande, serão disponibilizadas 147 vagas, com destaque para carregador e descarregador de caminhões, ajudante de obras (9), empacotador e vendedor porta a porta (8 vagas cada). Também há oportunidades para consultor de vendas, repositor de mercadorias (6 vagas cada), auxiliar de cozinha, garçom e açougueiro (4 vagas cada) e outras em diversas áreas.

No município de Santa Rita, serão ofertadas 166 vagas de emprego, entre elas ajudante de carga e descarga de mercadoria, eletricista de veículos automotores (30 vagas cada), auxiliar de linha de produção – vaga exclusiva para Pessoa com Deficiência (15), operador de caixa (18), repositor em supermercados (12), costureira de máquinas industriais (6), entre outras oportunidades.

Em Patos, serão 33 vagas distribuídas em várias funções: servente de obras, encanador, vendedor de comércio varejista e costureiro (5 vagas para cada função), conferente de carga e descarga de mercadoria, técnico de refrigeração – instalação e auxiliar de linha de produção (duas vagas cada), soldador, auxiliar de seguros, auxiliar de logística, auxiliar de linha de produção, atendente de telemarketing, ajudante de carga e descarga de mercadoria e motorista de caminhão (uma vaga cada).

No Sine-PB de Cabedelo, as 11 vagas contemplam funções como ferreiro armador na construção civil, atendente balconista e carpinteiro (duas vagas para cada função), cozinheiro geral, embalador e vendedor de serviços (1 vaga para cada). Em São Bento, serão 19 vagas – ajudante de carga e descarga de mercadoria (10), operador de máquinas fixas em geral (4), entre outras vagas.

Em Guarabira, o Sine-PB traz 149 vagas para diversas funções tais como: costureira em geral (40), ajudante de carga e descarga de mercadoria e operador de caixa, atendente de padaria (15), auxiliar de estoque (10), fiscal de loja (6), açougueiro (5) e conferente de faturas e notas fiscais (3).

Em Bayeux, são 11 vagas – quatro para auxiliar de logística, vendedor interno (3), gerente comercial, encarregado de estoque, assistente de vendas e balconista (1 vaga para cada). Em Sapé, serão sete vagas para vendedor pracista e vendedor interno (2 vagas para cada função), ajudante de cozinha, cozinheiro de restaurante e motorista entregador (1 vaga cada).

No município de Conde, serão 48 vagas – ajudante de carga e descarga de mercadoria (40), empregado doméstico nos serviços gerais (6) e para supervisor de logística (2). Em Mamanguape, serão ofertadas quatro vagas – supervisor de operações de logísticas, retificador de motores de veículos, garçom e auxiliar de fabricação na indústria de artefatos de cimento (1 vaga cada cargo).

O Sine-PB possui atualmente 15 postos em funcionamento, e mais quatro unidades de atendimento em 15 municípios: João Pessoa, Campina Grande, Cajazeiras, Mamanguape, Monteiro, Pombal, Sapé, Bayeux, Conde, Guarabira, Itaporanga, São Bento, Santa Rita, Cabedelo e Patos.

O Sistema realiza o trabalho de recrutamento de pessoal para empresas instaladas ou que irão se instalar no estado. Esses serviços podem ser solicitados pelo e-mail: [email protected].

Confira as vagas

Telefones do Sine-PB para contato:
João Pessoa – 3218-6617 – 3218-6600
Bayeux – 98619-1918
Cabedelo – 3250-3270
Cajazeiras -3531-7003
Campina Grande – 3310-9412
Guarabira – 3271-3252
Itaporanga – 3451-2819
Mamanguape – 3292-1931
Monteiro – 99863-3217
Patos – 3421-1943
Santa Rita – 3229-3505
Sapé – 3283-6460
Pombal – 3431-3545
Conde – 3298-2025
São Bento – 3444-2712

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