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Advogado chamado de pedaço de merda, chama juíza de imbecil, arrombada e anta

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Um advogado que nas redes sociais foi chamado de ‘safado’, ‘pombo jogando xadrez’, ‘ignorante’, ‘dissimulado’, ‘desonesto’, ‘pedaço de merda’, ‘hipócrita’, e que não ganhou ação de danos morais contra seu ofensor, acabou insultando, em apelação, uma juíza da Comarca de São Luiz do Paraitinga, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo. Ele chamou a magistrada de ‘puta ignorante’, ‘retardada’, ‘imbecil’, ‘essa arrombada’, ‘demente’, ‘juíza burra’, ‘babaca’.

O caso foi divulgado pelo site jurídico Migalhas e confirmado pela reportagem do Estadão – processo 1001114-73.2017.8.26.0579

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O corregedor do Tribunal Deontológico da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, Pedro Paulo Gasparini, pediu a suspensão preventiva do advogado. Para Gasparini, a conduta do advogado ‘é inaceitável’.

O advogado Matheus Monteiro de Barros Ferreira havia ingressado com ação por danos morais alegando ter sido insultado nas redes, mas a magistrada julgou improcedente o pedido de indenização.

Indignado com a sentença da juíza Ana Letícia Oliveira dos Santos, o advogado apresentou nos autos uma ‘fundamentação alternativa para a apelação’.

Na peça, o causídico alegou que as expressões com as quais se referiu à juíza serviam apenas para ‘chocar’. “É impactante ver uma juíza ser ofendida, tanto quanto deveria ser ver qualquer pessoa o sendo’. No entendimento do advogado, a sensação da magistrada ao ler sua apelação ‘certamente foi a mesma’ que ele sentiu ‘sobre os impropérios lançados pelo apelado’.

Ao rejeitar a ação de Matheus Monteiro contra quem o ofendeu nas redes, a juíza considerou que ‘a suposta acusação é demasiadamente vaga e genérica’.

Ela assinalou que por mais que o ofensor do advogado ‘tenha demonstrado deselegância em sua expressão, tal verborragia não chegou ao ponto de configurar ato ilícito, tampouco sendo capaz de causar danos morais no autor’.

Para Ana Letícia, o episódio não passou de ‘desentendimentos ocasionados em razão de discórdia quanto às postagens em Facebook’.

Em sua ‘fundamentação alternativa para a apelação’, o advogado anotou. “Correndo o risco de ser mal interpretado, as próximas explanações têm o condão único e exclusivo de demonstrar, na prática, o quão ridícula foi a sentença do processo originário, jamais de ofender.”

“Para tanto, o apelante, que no tópico acima tratou do tema com a mesma educação que dispensou ao apelado, agora fará o oposto, dispensando a mesma educação do apelado para com o apelante.”

Em seguida, uma saraivada de insultos à magistrada de São Luiz do Paraitinga, como reproduziu Migalhas.

“Primeiramente, o dano moral prescinde da demonstração de sentimentos humanos desagradáveis. Sendo assim, basta a demonstração da violação de direito da personalidade, ou seja, a ofensa.”

“Porém, essa puta ignorante, que está no cargo de juíza da Comarca São Luiz do Paraitinga, alega simplesmente o oposto, sem qualquer fundamento a priori, tirando do próprio rabo entendimento antijurídico dissonante.”

“Como se não bastasse, essa retardada julgou o processo de forma antecipada, com improcedência total, alegando falta de prova da ofensa à honra subjetiva, sendo que esta mesma imbecil argumenta, no início da sentença, que sendo necessária qualquer produção de prova, a audiência de instrução é indispensável.”

“Ora, será que essa arrombada não sabe que a única forma de saber se uma pessoa se sente ou não ofendida é perguntando a própria pessoa ofendida? Ela esperava que alguém cagasse qual tipo de prova na cara dela?!”

“Será que esta demente queria uma foto do apelante se sentindo ofendido? Ou seria uma testemunha dizendo que o viu ofendido? Talvez um laudo psicológico? O que esta toupeira com cara de prego entende como demonstração de sentimentos ruins, se ela mesma nega o direito ao depoimento pessoal!? Que juíza burra do caralho!”

“Portanto, fica evidente que o depoimento pessoal das partes, nesse caso, era indispensável. Tanto que a própria anta julgadora, no ápice da sua idiotice, deu improcedência total justamente por ‘não ter provas’ dos sentimentos negativos, ainda que estes sejam irrelevantes, como aduz o enunciado que a sentenciante desconhece por ser uma babaca.”

“No mais, com o devido respeito, essa juíza tem de ir a puta que a pariu.”

“Juízes são pessoas, assim como o apelante é, e o respeito que lhes cabe é assegurado pela lei e pela constituição em igual proporção e escala.”

O advogado Matheus Monteiro de Barros Ferreira gravou um vídeo, publicado na TV Migalhas, em que dá sua versão para o caso. Ele agradeceu o apoio que diz estar recebendo de colegas de profissão.

“Não ofendi absolutamente ninguém e para aqueles que estão me recriminando, que estão me repudiando eu gostaria de dizer que palavras ofendem. Essa é que é a verdade, palavras ofendem. Em determinado contexto, em determinada forma, elas são ofensivas. E o Judiciário não pode se calar a isso.”

“O que esse caso está mostrando, na verdade, é que não importa o que é dito, mas sim para quem é dito.”

“A OAB emitiu nota de repúdio contra mim, eu estou emitindo agora um vídeo de repúdio à OAB e vamos ver quantos advogados aderem a essa causa e que também repudiaram a OAB.”

“Agradeço a todos. E vamos tentar construir esse país num lugar melhor, com respeito claro à nossa classe.”

O Tribunal de Justiça informou que a juíza Ana Letícia Oliveira dos Santos não vai se manifestar.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO MATHEUS MONTEIRO DE BARROS FERREIRA

Nota oficial

Recentemente, como muitos já sabem, uma apelação que fiz ganhou repercussão nacional, por supostamente ofender a juíza da causa. De antemão, já gostaria de deixar claro que nunca tive nada pessoal em relação à magistrada, tampouco a intenção de maculá-la.

Não digo que não a xinguei porque o caso ganhou proporção inimaginável, mas por ser a minha tese, constando da própria apelação, em negrito, com destaque em vermelho, prescindindo de maiores esclarecimentos.

Minha intenção, como fica evidente, era comprovar a tese, ridicularizando a sentença, mostrando à juíza da causa como seria o mundo que ela mesma criou. Um mundo onde palavras de baixo calão são aceitas como mero dissabor e aborrecimento do cotidiano, inclusive para magistrados, não apenas para a ralé de pés descalços que não pertence a esta casta divina do funcionarismo público, mas que paga todas as suas contas suntuosas.

Se a juíza não consegue conviver na realidade que ela mesma criou, deve imediatamente reconsiderar seus conceitos humanos, acima dos jurídicos, bem como o restante do Judiciário.

Não posso deixar de repudiar a conduta do presidente da OAB de São Luiz do Paraitinga, Laércio Santana, e demais membros, que foram correndo emitir uma nota de repúdio, dada nas mãos da própria juíza, antes mesmo de ser publicada. Aliás, até onde eu sei, ainda não foi publicada. Um nítido exemplo de que a covardia não combina com a advocacia, servindo apenas para ratificar a divindade dos magistrados.

Na minha cabeça, imagino o presidente da OAB local andando de joelhos, com a cabeça quase rente ao chão, entregando nas mãos da juíza a nota de repúdio, enquanto pede clemência e misericórdia por sua vida e alma, com as mãos tremulas de pavor. Patético. Nenhum deles me telefonou, ou me procurou. O auxílio à juíza, que nunca contribuiu com um único centavo à instituição, foi imediato, já a mim, foi inexistente. Sem contar a exposição antiética na mídia, o que deve ser devidamente apurado.

Mais odiosa ainda foi a nota emitida pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, alegando que fui suspendido provisória e sumariamente por 90 dias. Uma prova nítida de que juízes ignoram a lei e o devido processo legal, pois eu ainda nem intimado fui de qualquer acusação. Mesmo se fosse, eles jamais teriam como saber, por se trata de segredo de justiça, cuja competência não lhes pertence. Portanto, não estou suspenso, minha situação é totalmente regular.

Porém, imploro para não sofrer o terrível rigor da punição dos magistrados, aquela severa mão pesada que recai sobre os juízes e desembargadores corruptos e desonestos.

Refiro-me à temível pena de aposentadoria compulsória com proventos integrais, atualmente no aporte de R$ 40.000 (quarenta mil reais).

Por favor, Ordem dos Advogados do Brasil, não permitam que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo chegue a esse nível de crueldade comigo, peço piedade, não suportaria esta sanção severa exclusiva da magistratura, dada aos piores desta classe e categoria.

Nem ousem alegar que não a mereço por nunca ter sido aprovado em seu concurso público, cuja terceira fase é decidida por uma banca de julgadores, que olham os nomes e rostos dos candidatos e exigem cartas de recomendações para o ingresso no Olimpo, digo magistratura.

Certamente, não existe risco de fraude, quando há critérios tão subjetivos em mãos tão justas. No mais, o apoio que venho recebendo dos mais variados profissionais do direito, especialmente advogados, do Brasil inteiro, me surpreendeu positivamente. Para essas pessoas eu digo, com todas as letras, não serei hoje menos corajoso do que fui ao peticionar a apelação. Não serei hoje mais silencioso do que quando me manifestei nos autos de meu processo. E não serei hoje menos inconformado com os abusos do Judiciário do que fui todos os demais dias anteriores até esta data.

Àqueles que me apoiam, ou simplesmente se simpatizam, digo-lhes uma mensagem, um mantra, o lema atual da minha vida, desde que esse episódio eclodiu: Chega de deuses! Obrigado.

Matheus Monteiro de Barros Ferreira, advogado

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Operação contra pirataria tira do ar 675 sites e 14 aplicativos de streaming que atuavam no país

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Redação do Portal da Capital

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realiza, nesta quinta-feira (19/9), a Operação 404. Em sua sétima fase, a ação tem o objetivo de combater crimes praticados contra a propriedade intelectual na internet e faz parte de uma mobilização internacional.

Conteúdos em áudio e vídeo, como jogos e músicas, foram removidos, além do bloqueio e suspensão de 675 sites e 14 aplicativos de streaming ilegais. Também houve a desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão. Diversos materiais relacionados aos crimes foram apreendidos em decorrência das ordens judiciais.

A ação foi coordenada pelo Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Diretoria de Operações e de Inteligência (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), pelas Polícias Civis do Espírito Santo, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de São Paulo e os Ministérios Públicos de São Paulo (Cyber Gaeco) e Santa Catarina (Cyber Gaeco).

Parceira internacional

O MJSP contou ainda com a participação dos órgãos de aplicação da lei e das associações de proteção à propriedade intelectual brasileiros e de outros países, como Argentina, EUA, Paraguai, Peru e Reino Unido. São eles:⁠ Unidad Fiscal Especializada en Investigación de Ciberdelitos (UFEIC), da Argentina; City of London Police – Police Intellectual Property Crime Unit e Intellectual Porperty Office (⁠IPO), do Reino Unido; ⁠Departamento de Justiça e ⁠Departamento de Comércio, dos EUA; ⁠Instituto Nacional de Defensa de la Competencia y de la Protección de la Propiedad Intelectual (INDECOPI), do Peru; ⁠Premier League; Alliance for Creativity and Entertainment (ACE); Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA); ⁠Aliança Contra a Pirataria de Televisão Paga (ALIANZA) – América Latina; ⁠ Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP); ⁠Associação Protetora dos Direitos Intelectuais e Fonográficos (APDIF); Motion Picture Association (⁠MPA) – América Latina; Representing the Recording Industry Worldwide (IFPI); ⁠Entertainment Software Association (ESA); Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO); e Dirección Nacional de Propiedad Intelectual (DINAPI ) e Unidad Especializada en Hechos Punibles Contra la Propiedad Intelectual do Paraguai.

O nome faz referência ao código de resposta do protocolo HTTP que indica quando uma página não é encontrada ou está indisponível. Uma das principais ações da operação é tornar indisponíveis os serviços criminosos que violam os direitos autorais das vítimas.

Etapas da Operação 404

  • 1ª etapa – 1º de novembro de 2019: 12 estados e 30 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 210 sites e cem apps de streaming ilegal de conteúdo.
  • 2ª etapa – 5 de novembro de 2020: dez estados e 25 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 252 sites e 65 apps de streaming ilegal de conteúdo.
  • 3ª etapa – 8 de julho de 2021: oito estados e 11 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 334 sites e 94 apps de streaming ilegal de conteúdo.
  • 4ª etapa – 21 de junho de 2022: pela primeira vez, as buscas ocorreram no metaverso. Foram desativados quatro canais que faziam transmissões ilegais de conteúdo e 90 vídeos tirados do ar, assim como 461 apps de streaming de música. Mais de 10,2 milhões de downloads foram feitos em plataformas que fingiam ser de artistas como Alok, Xand Avião, Marília Mendonça e Aline Barros.
  • 5ª etapa – 14 de março de 2023: contou com investigação e diligências das Polícias Civis de oito estados: Bahia (BA), Ceará (CE), Minas Gerais (MG), Paraná (PR), Pernambuco (PE), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). Nesta fase, foram presas 11 pessoas, sendo quatro em São Paulo, quatro em Minas Gerais, duas no Paraná e uma na Bahia. Também foram removidos 199 sites ilegais de streaming e jogos e 63 aplicativos de música, além de bloqueados 128 domínios e seis canais de aplicativo de mensagem. Eles contavam com mais de 4 mil inscritos e eram utilizados para distribuição de músicas ainda não lançadas oficialmente. Participaram desta fase Peru e Reino Unido.
  • 6ª etapa – 28 de novembro de 2023: contou com Polícias Civis brasileiras e agências de aplicação da lei da Argentina, dos Estados Unidos, do Peru e do Reino Unido. Foram 606 sites irregulares bloqueados. Vinte e dois mandados de busca e apreensão, 238 bloqueios e/ou suspensão de sites e aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, desindexação de conteúdos em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Nos demais países participantes, foram bloqueados aproximadamente 368 sites e cumpridos dois mandados de busca e apreensão.

Perdas para o setores cultural e criativo

Os investigados são suspeitos de distribuir conteúdo pirata em sites e plataformas digitais, prática que causa prejuízos significativos à economia e à indústria criativa, além de ferir os direitos de autores e artistas. As perdas para o setor cultural e criativo são significativas, mas os danos vão além do impacto econômico.

Um exemplo recente, a Operação Redirect, coordenada pelo Ciberlab, destacou o risco à segurança dos consumidores que utilizam serviços piratas. Durante a ação, foram identificados sites de pirataria que, além de distribuírem conteúdo sem autorização, infectavam os dispositivos dos usuários com malwares e vírus, deixando-os expostos a práticas de roubo de dados, como phishing e outras formas de ataque cibernético.

Esses sites registraram mais de 12 milhões de visitas no último ano, expondo uma grande quantidade de consumidores a riscos de segurança digital. Isso evidencia que o uso de plataformas ilegais não só prejudica os detentores de direitos autorais, mas também coloca em risco as informações pessoais e financeiras dos usuários.

Legislação

No Brasil, a pena para quem pratica esse crime é de reclusão de dois a quatro anos e multa (Artigo 184, Parágrafo 3º do Código Penal Brasileiro). Os investigados podem ser indiciados ainda por associação criminosa (Artigo 288 – CP) e lavagem de capitais (Artigo 1º – Lei 9.613/1998).

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“Não cabe a ele interferir”, dispara Cabo Gilberto sobre abertura de crédito autorizada por Dino de combate às queimadas

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano, Cabo Gilberto (PL), utilizou as redes sociais nesta quinta-feira (19/09) para criticar a medida do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, que autorizou o Governo Federal de emitir créditos extraordinários fora da meta fiscal até o final deste ano.

A decisão foi emitida no último domingo (15/09) e teve por objetivo permitir que o governo financie ações emergenciais contra os incêndios sem que tais despesas sejam contabilizadas nos limites fiscais estabelecidos. Uma Medida Provisória que libera R$ 514.474.666 milhões para esse fim foi publicada na noite desta quarta-feira.

Para Cabo Gilberto, a decisão refletiu uma ação arbitrária e inconstitucional do ministro da Suprema Corte, visto que o tema deveria ser de responsabilidade do Congresso Nacional.

“Tudo combinado entre o ‘descondenado’ Lula e o seu ministro favorito, Flávio Dino. Todos nós sabemos que as queimadas precisam de um combate urgentemente, e não podemos ficar presos à burocracia, isso ai é fato e foi o que o ministro alegou. Mas não cabe a ele alegar a isso e interferir sobre isso. É mais um abuso por parte da Suprema Corte do nosso país, rasgando a Constituição por parte de Flávio Dino. O que teria que ser feito? O presidente da República assinar uma Medida Provisória para que possa alocar recursos e obviamente combater as queimadas. Se são criminosas ou não, é outro departamento e deveria ser feito dessa forma e não o Supremo Tribunal Federal interferir entre os Poderes da República”, disparou.

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Waldez Góes detalha apoio às cidades afetadas pela estiagem na Paraíba e em outros Estados do país

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Redação do Portal da Capital

O ministro Waldez Góes (Integração e Desenvolvimento Regional) é o convidado do programa “Bom Dia, Ministro” desta quinta-feira, 19 de setembro. Na conversa com radialistas de várias regiões do país, ele vai detalhar as ações da pasta para auxiliar as cidades no enfrentamento dos impactos da estiagem e dos incêndios no país.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta quarta-feira (18), a situação de emergência em mais 10 municípios que enfrentam a estiagem. São eles: Canapi, em Alagoas; Alvarães, Coari, Manaus e Parintins, no Amazonas; Cáceres, no Mato Grosso; São Félix do Xingu, no Pará; Cajazeirinhas e Monteiro, na Paraíba; Afrânio, Caruaru, Jatobá e Petrolina, em Pernambuco, e Poço Redondo e Tobias Barreto, em Sergipe.

Com esse reconhecimento, as prefeituras podem solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Até o momento, 380 municípios brasileiros estão com reconhecimento federal de situação de emergência devido à estiagem. O MIDR também apoia cidades afetadas por incêndios e integra o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal (Ciman), criado neste mês.

Confira o vídeo:

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