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Especialista descarta possibilidade de renovação política em outubro

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Os resultados das eleições de outubropodem frustrar quem espera mudanças na política nacional. Partidos hegemônicos e políticos tradicionais tendem a se beneficiar de um sistema eleitoral que é pouco permeável à renovação, diz o economista e doutor em direito Bruno Carazza.

Autor do livro Dinheiro, Eleições e Poder, Carazza destaca que as campanhas são caras e que, como já ocorreu em outros pleitos, o financiamento contará com dinheiro ilegal de empresas – em esquemas já vistos nas investigações da Operação Lava Jato. Até mesmo o dinheiro lícito, disponível no fundo de assistência financeira aos partidos políticos e no fundo de financiamento eleitoral, será usado pelos dirigentes partidários para se reelegerem, informa reportagem da Agência Brasil.

No livro, editado pela Companhia das Letras, o economista cruza dados sobre as doações eleitorais, obtidos em delações premiadas, com projetos, votações e atuação de parlamentares – muitos dos quais vão tentar a reeleição em outubro.

Leia, a seguir, os principais trechos da entrevista de Bruno Carazza à Agência Brasil:

Agência Brasil: Vamos começar com uma pergunta que o senhor faz em seu livro. “Como criminosos conseguem se reeleger, mandato após mandato, mesmo sendo bombardeados com denúncias de corrupção?”

Bruno Carazza: Temos um sistema eleitoral que favorece pessoas bem conectadas com quem tem dinheiro. Qualquer candidato que pretenda ser eleito precisa fazer uma campanha personalista e cara. Tornar-se conhecido em regiões muito grandes, como são os estados, custa muito dinheiro. Isso acaba fazendo com que os candidatos se aproximem de quem tem dinheiro. Assim, começa na origem um vício de dependência entre o candidato e o doador, seja ele pessoa jurídica (uma empresa), como era na regra antiga, seja ele pessoa física, como é hoje. Outro fator é que temos nas legendas castas avessas à alternância de poder, grupos que chamamos “de caciques partidários”, que concentram poder e dinheiro, e dão as cartas na política partidária e na política parlamentar, depois de eleitos. Além disso, o foro privilegiado é um mecanismo que atrai alguns tipos de políticos. As garantias e regalias que detêm acabam fazendo com que esses personagens se perpetuem na política brasileira.

Agência Brasil: E as alianças políticas e partidárias?

Carazza: [As alianças] ocorrem muito menos por ideologia e muito mais por razão pragmática. Os partidos têm pouca identidade programática. Isso no Brasil é muito difuso. Os partidos procuram não se comprometer com nada para não se indispor com o eleitorado. As propostas acabam sendo bastante fluidas. Há exceções à direita e à esquerda, mais isso é regra em nosso sistema partidário.

Agência Brasil: As mudanças implementadas com o financiamento dos partidos e da campanha eleitoral eram ideias antigas e foram capturadas pelos “caciques políticos”, como disse. Seu estudo é sobre um sistema que sabe se preservar e se perpetuar?

Carazza: Os grandes doadores costumavam procurar os partidos mais de centro e mais de direita, e os partidos à esquerda recebiam poucos recursos. O financiamento público era desejado para equilibrar esse jogo. Quando veio o petrolão [como ficou conhecido um esquema de corrupção e desvio de fundos na Petrobras], a reação foi proibir a doação feita por empresas. O sistema do financiamento privado foi, então, desarticulado. Num instinto de sobrevivência, os partidos se uniram e começaram a abraçar a ideia. Isso foi perfeito para as estratégias dos caciques partidários, muito deles inclusive envolvidos na Lava Jato [operação em que a Polícia Federal investiga esquema de lavagem de dinheiro que movimentou bilhões de reais em propina]. Assim tornou-se um grande instrumento para estratégias de tentar a reeleição, perpetuar-se no poder e também protelar condenações.

Agência Brasil: A disponibilidade de fundos públicos impede que haja dinheiro empresarial na campanha? Essa verba não declarada não pode financiar as eleições via caixa dois?

Carazza: Não tivemos, após a Lava Jato, a despeito de todas delações de esquemas gigantescos, envolvendo todos os partidos, nenhuma mudança na legislação para coibir o caixa 2, no sentido de aumentar penas e facilitar a investigação de crimes de corrupção, de propina e de financiamento ilícito na eleição. Proibiu-se a doação de empresas, mas sem a contrapartida de coibir a doação ilícita. Também não se avançou para tornar as eleições mais baratas. A lógica do sistema não mudou. O sistema eleitoral continua demandando muito dinheiro. Esse dinheiro virá de algum lugar. Além disso, temos um terceiro elemento: não foi desarmada nenhuma engrenagem desse sistema que faz com que o Estado seja uma mina de oportunidades para o setor privado. Então, temos, de um lado, políticos que vão continuar dependendo de dinheiro para se eleger e, de outro lado, uma série de empresas que têm muito interesse no que o Estado oferece, e têm todo interesse em suprir a demanda dos políticos. Isso não vai ser feito pelas vias oficiais. Um dos efeitos é que o que antes era feito às claras, e a imprensa podia investigar, vai para o subterrâneo de novo, como era na época do PC Farias [Paulo César Farias, tesoureiro de campanha do então presidente Fernando Collor, acusado de envolvimento no esquema de corrupção que levou ao impeachment]. Não tem nenhuma garantia de que as empresas não vão doar como caixa 2, até porque não temos mecanismos para punir isso de forma mais efetiva.

Agência Brasil: Você citou o foro privilegiado como um dos mecanismos que atraem políticos com problemas na Justiça. Mas, quando saem do foro, não há o risco de os processos regredirem várias casas e de os políticos não irem a julgamento?

Carazza: Precisamos de um processo judicial que seja mais célere, mais equilibrado, para que esses políticos sejam punidos de modo efetivo e de forma rápida. Só acabar com o foro privilegiado não resolve o problema. Temos que pensar no sistema para limitar a possibilidade de recursos protelatórios para que tenha decisões mais efetivas e mais rápidas.

Agência Brasil: Nesse sentido, a Operação Lava Jato é uma referência, ou um caso muito isolado para virar paradigma?

Carazza: Ela tem papel histórico e teve efeito positivo ao usar instrumentos modernos de persecução, como as delações premiadas. Obviamente, tivemos exagero na aplicação de um ou outro instituto. A Lava Jato teve o efeito de ter mobilizado órgãos de controle, o Ministério Público e a Polícia Federal.

Agência Brasil: Outubro pode ser frustrante para quem se entusiasmou com a Lava Jato e espera uma grande renovação da política? Que ambiente o próximo presidente deve encontrar para governar?

Carazza: Cada vez mais, estamos aprofundando esse modelo. Em vez de alterá-lo para ser mais positivo, para tornar a política mais inclusiva e mais aberta. Estamos observando a classe política colocando em marcha uma estratégia muito definida e muito articulada de perpetuação no poder como instinto de sobrevivência. Ao que tudo indica, não teremos grandes renovações. E teremos novo presidente eleito tendo que jogar o jogo como ele sempre foi jogado. Não vejo chances de alterar esse nosso presidencialismo de coalizão, que acabou se tornando presidencialismo de cooptação.

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STJ valida cultivo medicinal da cannabis por empresas e determina prazo para regulamentação

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Redação do Portal da Capital

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado na última quarta-feira (13/11), considerou juridicamente possível a concessão de autorização sanitária para plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial – variação da Cannabis sativa com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3% – por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos.

Para o colegiado, contudo, a autorização deve observar regulamentação a ser editada, no prazo máximo de seis meses (contados a partir da publicação do acórdão), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela União, no âmbito de suas competências.

Entre outros fundamentos, a Primeira Seção considerou que o baixo teor de THC presente no cânhamo industrial retira a possibilidade de efeitos psicoativos e, portanto, distingue a planta da maconha e de outras variações da cannabis usadas para a produção de drogas. Como consequência, o colegiado entendeu que o cânhamo não está submetido às proibições previstas na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e em outros regulamentos, sendo possível seu cultivo em território nacional.

A decisão foi proferida no âmbito de Incidente de Assunção de Competência (IAC 16) e deve ser observada pela Justiça de primeiro e segundo graus de todo o país. Para possibilitar o aprofundamento dos debates, em abril deste ano, o STJ promoveu audiência pública sobre o tema, na qual representantes de vários órgãos públicos e entidades privadas discutiram o assunto.

Participaram do julgamento, como amici curiae, diversas entidades e instituições. Com a fixação das teses jurídicas pelo colegiado, poderão voltar a tramitar os processos que estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado.

Cânhamo é incapaz de gerar efeitos psicotrópicos e tem eficácia em tratamentos de saúde
A ministra Regina Helena Costa, relatora do recurso especial analisado pela Primeira Seção, explicou que o caso não diz respeito à possibilidade de importação ou cultivo do cânhamo industrial por pessoas físicas, tampouco discute usos do produto diferentes das aplicações medicinal e farmacêutica.

Segundo a ministra, o cânhamo (hemp) e a maconha são variedades distintas da Cannabis sativa. Embora ambas tenham THC (componente responsável pelos estados alterados ou eufóricos de percepção) e canabidiol (ou CBD, substância com propriedades terapêuticas), a ministra ressaltou que os níveis das substâncias são diferentes em cada variante.

Em relação ao cânhamo industrial, apontou a relatora, a concentração de THC é, em geral, menor que 0,3%, de forma que a essa variação da cannabis é incapaz de causar efeitos psicotrópicos, ao mesmo tempo em que possui alto teor de CBD. Por outro lado – apontou –, a maconha contém teores entre 10% e 30% do THC, sendo classificada como droga psicotrópica.

Regina Helena Costa também citou estudos que indicam a eficácia dos derivados da cannabis no tratamento de doenças e na atenuação de sintomas e transtornos – por exemplo, em doenças neurodegenerativas, transtornos mentais e quadros como a ansiedade.

Apesar desses potenciais benefícios, a ministra enfatizou que, devido aos entraves legais e burocráticos, as pesquisas sobre o uso medicinal do cânhamo e a produção dos medicamentos enfrentam altos custos.  O preço também é elevado em razão da necessidade de importação dos insumos, em virtude da proibição imposta pela Anvisa para o cultivo no país. Atualmente, o Brasil autoriza o uso e a comercialização de remédios à base de cannabis, porém é proibida a produção nacional dos insumos necessários para a sua elaboração.

Lei de Drogas não veda uso de derivados da cannabis que não causem dependência

No contexto das políticas de combate aos entorpecentes, a ministra comentou que as convenções adotadas pelo Brasil sobre o tema – com destaque para a Convenção Única sobre Entorpecentes (1961), a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas (1971) e a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (1988) – têm por missão coibir o uso e o tráfico de substâncias narcóticas, mas admitem exceções quanto à utilização medicinal e industrial da cannabis, desde que respeitada a regulamentação de cada país.

Já no âmbito legislativo interno, Regina Helena Costa apontou que a Lei 11.343/2006 define como drogas as substâncias que causem dependência, definição que não poderia ser aplicada ao cânhamo industrial, devido ao seu baixo nível de THC.

Para garantir a efetividade da Lei de Drogas, a ministra enfatizou a necessidade de que, na regulamentação a cargo da Anvisa, sejam editados normativos que diferenciem o cânhamo das drogas derivadas da cannabis. De acordo com Regina Helena Costa, cabe especialmente à Anvisa suprir a ausência de regulamentação sobre o cultivo do cânhamo e ajustar os normativos que, de maneira equivocada, acabaram impondo restrições não previstas pela Lei de Drogas.

“O resultado deletério da mora se traduz em prejuízo àqueles pacientes que precisam ter acesso à medicação à base de substratos da planta e não têm condições financeiras de arcar com o custo elevado dos produtos, encarecidos, em larga medida, pela exigência imposta às empresas de importar os insumos necessários à formulação dos medicamentos, em detrimento da indústria nacional”, concluiu a ministra.

Primeira Seção fixou cinco teses sobre o tema

As teses fixadas no julgamento foram as seguintes:

1 – Nos termos dos arts. 1º, parágrafo único, e 2º, caput, da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), não pode ser considerado proscrito o cânhamo industrial (Hemp), variedade da Cannabis com teor de Tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%, porquanto inapto à produção de drogas, assim entendidas substâncias psicotrópicas capazes de causar dependência;

2 – De acordo com a Convenção Única sobre Entorpecentes (Decreto n. 54.216/1964) e a Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), compete ao Estado brasileiro estabelecer a política pública atinente ao manejo e ao controle de todas as variedades da Cannabis, inclusive o cânhamo industrial (Hemp), não havendo, atualmente, previsão legal e regulamentar que autorize seu emprego para fins industriais distintos dos medicinais e/ou farmacêuticos, circunstância que impede a atuação do Poder Judiciário;

3 – À vista da disciplina normativa para os usos médicos e/ou farmacêuticos da Cannabis, as normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa (Portaria SVS/MS n. 344/1998 e RDC n. 327/2019) proibindo a importação de sementes e o manejo doméstico da planta devem ser interpretadas de acordo com as disposições da Lei n. 11.343/2006, não alcançando, em consequência, a variedade descrita no item I (cânhamo industrial – Hemp), cujo teor de THC é inferior a 0,3%;

4 – É lícita a concessão de autorização sanitária para plantio, cultivo, industrialização e comercialização do cânhamo industrial (Hemp) por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e/ou farmacêuticos atrelados à proteção do direito à saúde, observada a regulamentação a ser editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e pela União, no âmbito de suas respectivas atribuições, no prazo de 06 (seis) meses, contados da publicação deste acórdão; e

5 – Incumbe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e à União, no exercício da discricionariedade administrativa, avaliar a adoção de diretrizes destinadas a obstar o desvio ou a destinação indevida das sementes e das plantas (e.g. rastreabilidade genética, restrição do cultivo a determinadas áreas, eventual necessidade de plantio indoor ou limitação quantitativa de produção nacional), bem como para garantir a idoneidade das pessoas jurídicas habilitadas a exercerem tais atividades (e.g. cadastramento prévio, regularidade fiscal/trabalhista, ausência de anotações criminais dos responsáveis técnicos/administrativos e demais empregados), sem prejuízo de outras medidas para preservar a segurança na respectiva cadeia produtiva e/ou comercial.

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Daniella Ribeiro é cotada para assumir Primeira Secretaria do Senado

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A senadora paraibana, Daniella Ribeiro (PSD), é a principal cotada para ocupar o cargo de primeira-secretária do Senado Federal. A indicação foi oficializada nesta semana, quando o PSD anunciou o apoio à candidatura do senador Davi Alcolumbre (União Brasil) à presidência do Senado, além de confirmar a indicação de Daniella para a 1ª Secretaria.

A 1ª Secretaria do Senado é um cargo de alto nível, sendo considerado o segundo mais importante da Mesa Diretora, logo após a presidência. Responsável por gerenciar as atividades administrativas e financeiras da Casa, a função é frequentemente comparada à de um “prefeito” do Senado, dada sua importância na coordenação das operações internas. A indicação de Daniella Ribeiro para esse cargo reforça o protagonismo da Paraíba no cenário político nacional

Daniella Ribeiro, já exerceu a presidência da Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional e foi líder da bancada feminina no Senado, tendo atuação importante nas pautas em combate à violência contra a mulher.

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Enem 2024: prazo para pedir reaplicação de provas termina nesta sexta

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Termina às 23h59 desta sexta-feira (15/11), feriado da Proclamação da República, o prazo para que os inscritos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 que faltaram ao primeiro ou ao segundo dia de provas, em casos específicos, solicitem a reaplicação do exame.

O pedido para ter uma nova oportunidade para fazer as provas perdidas somente pode ser feito pelo candidato que foi afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou por ter sido infectado por uma das doenças listadas no atual edital do exame, na semana anterior a um dos dois dias de provas, 3 ou 10 de novembro.

O interessado deve fazer o pedido de reaplicação do exame na Página do Participante do Enem, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), coordenador do Enem.

As novas provas estão agendadas para os dias 10 e 11 de dezembro para os candidatos faltosos que tiverem seus pedidos deferidos pelo Inep.

Situações de reaplicação

Motivos de saúde: de acordo com o edital do Enem 2024, o participante impossibilitado de comparecer ao local da prova por estar infectado pelas seguintes doenças: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19, poderá solicitar a reaplicação do exame.

Problemas de infraestrutura e logística – para reaplicação do Enem, também são considerados problemas logísticos que prejudicam a aplicação do exame como:

·         desastres naturais;

·         comprometimento da infraestrutura do local;

·         falta de energia elétrica no local de prova, que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural;

·         erro de execução de procedimentos de aplicação que cause comprovado prejuízo ao participante antes ou durante a prova.

As solicitações relacionadas a problemas logísticos serão avaliadas de acordo com as possíveis ocorrências registradas em cada município.

Exclusões

Quem faltou a qualquer um dos domingos de aplicação do Enem por motivos que não se enquadram no edital do exame não tem direito à reaplicação do exame. Desta forma, o candidato será considerado ausente e, se houve provas realizadas, as notas servirão apenas para autoavaliação.

E se durante a aplicação da prova, o participante alegou indisposição ou problemas de saúde em um dos dois domingos do Enem e não concluiu as provas daquela data ou precisou se ausentar em definitivo da sala de provas, sem concluir o exame, não pode solicitar a reaplicação.

Como solicitar a reaplicação

O inscrito deverá fazer a solicitação online de reaplicação da prova na página do participante. O pedido do candidato deve corresponder somente ao dia em que faltou ao Enem e que tenha justificativa.

A ausência deverá ser justificada, por meio do envio de um documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motivou a solicitação de reaplicação. Somente a partir do envio do documento, o pedido começará a ser analisado, individualmente, pelo Inep.

Em caso de problemas de saúde, o inscrito deve inserir, obrigatoriamente, documento legível que comprove a doença citada no edital. A documentação deve ser em formato PDF, PNG ou JPG, com no máximo 2 MB, e deve constar o nome completo do participante; diagnóstico com a descrição da condição e o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID 10); assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.

Os dados informados ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio pela página do participante.

Agência Brasil

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