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Paraíba

Município é condenado por inscrição indevida de pessoa em lista de casa popular

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão do Juízo da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga, que condenou o Município de São José de Caiana ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 10 mil, à munícipe Silvanete Ferreira de Sousa, bem como determinou a retirada do nome da mesma do Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT) como contemplada com a doação de casa popular, sob pena diária de R$ 500,00 por atraso, até o limite de R$ 10 mil. O órgão fracionário denegou, por unanimidade, a Apelação Cível nº 0000882-92.2015.815.0211, que teve como relator o juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga.

De acordo com o relatório, Silvanete Ferreira de Sousa entrou com uma Ação de Reparação por Danos Morais contra o Município de São José de Caiana, que teria inscrito seu nome no CADMUT, sem que jamais tenha sido contemplada com uma moradia própria. Nos autos, Silvanete relata que se inscreveu, no ano de 2007, no Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH), objetivando uma casa popular, no Lote nº 15, da Quadra nº 1, no Conjunto Habitacional Anatalício Lopes. No entanto, jamais teria sido convocada a comparecer para assinar qualquer documentação na Prefeitura, referente à casa desejada, informa publicação do MPPB.

Então, ela teria resolvido procurar a Caixa Econômica Federal para financiar um imóvel pelo Programa Minha Casa Minha Vida. Entretanto, foi informada, para a sua surpresa, de que seu nome constava como sendo proprietária de um imóvel adquirido pelo PSH, em São José de Caiana, e que, por esse motivo, não poderia obter o crédito imobiliário. O fato levou Silvanete a ingressar na Justiça com uma ação contra a Prefeitura, requerendo a exclusão do seu nome junto ao CADMUT e a reparação por danos morais, o que foi concedido pelo Juízo de 1º Grau.

Insatisfeito, o Município entrou com a Apelação Cível, suscitando a prejudicial de prescrição. Alegou que a autora teria sido inscrita no CADMUT em 2007. No mérito, afirmou a inexistência de motivo justo para reparação civil, e, se não fosse esse o entendimento, requereu a minoração do valor da condenação. Ao final, pugnou pelo provimento do recurso.

Nas contrarrazões, Silvanete Ferreira pediu a manutenção da decisão do 1º Grau e o Ministério Público opinou pelo desprovimento do recurso.

Inicialmente, o juiz-relator rejeitou a prejudicial de prescrição, após analisar detidamente os autos, e verificar que a promovente apenas tomou conhecimento de sua inscrição no CADMUT em 02.06.2015 e, no dia seguinte, ajuizou a ação.

Ao analisar o mérito, o juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga observou que o Município não produziu provas, demonstrando que a promovente não estava inserida  dentre os contemplados com a casa popular através do PSH, ou que a mesma teria recebido a casa que objetivou a inscrição dela no CADMUT.

Quanto aos danos morais, o magistrado disse não ter como negar a existência da ofensa a que fora submetida Silvanete Ferreira, tendo em vista ser incontroverso que a inscrição no CADMUT foi indevida, impossibilitando o financiamento no Programa Minha Casa Minha Vida. O que, na opinião do relator, tal fato causou, por si só, prejuízo suficiente para o ajuizamento da Ação de Reparação por Danos Morais.

Quanto ao pedido de minoração do valor dos danos morais fixados, o juiz entendeu que não merecia guarida a irresignação, pois a indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio, conforme razoabilidade, dados o fim compensatório, a extensão do dano e o grau de culpa.

CADMUT – é o cadastro para registro das informações dos contratos de financiamento habitacional, ativos e inativos, firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – SFH e dos programas habitacionais e sociais do governo federal, conforme disposto na Lei nº 10.150, de 21/12/2000 e na Portaria Conjunta do Ministério da Fazenda e da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano nº 09, de 30/04/2003, e da Portaria nº 140 do Ministério das Cidades, de 05/03/2010.

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Paraíba

Colégio de Procuradores aprova PL e define reajuste salarial para efetivos e comissionados do MPPB

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Redação do Portal da Capital

O Colégio de Procuradores de Justiça aprovou o Projeto de Lei que fixa em 6% o percentual de reajuste salarial dos cargos efetivos e comissionados do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba, a partir de fevereiro de 2025.

A 18ª sessão ordinária do ano, aconteceu de forma virtual na segunda-feira (11/11) e foi presidida pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, contando ainda com a participação dos procuradores de Justiça Antônio Sarmento (corregedor-geral), Alcides Jansen, Kátia Rejane Lucena, Alvaro Gadelha, Francisco Sagres, Vasti Cléa Lopes, Luciano Maracajá, Herbert Targino, Joaci Juvino, Aristóteles Santana, João Geraldo Barbosa, Francisco Lavor, Sônia Maia, José Guilherme Lemos, Maria Ferreira Lopes Roseno, Ana Lúcia Torres de Oliveira, Nilo Siqueira, Sócrates da Costa Agra, José Farias de Souza Filho, Francisco Glauberto Bezerra, Alexandre César Fernandes Teixeira e Luís Nicomedes de Figueiredo Neto.

O PGJ comunicou que participou, na semana passada, da reunião do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), em Brasília, que contou com a eleição do novo presidente da entidade, o procurador-geral do MPDFT, Georges Seigneur. Ele propôs um voto de aplauso ao novo presidente, tendo sido aprovado por unanimidade.

Antônio Hortêncio também informou que, na próxima semana, a partir do dia 4, terá início o 7º Congresso do Ministério Público da Região Nordeste, em João Pessoa. Nesse período também serão realizadas na capital paraibana reuniões ordinárias do CNPG, do Conselho Nacional de Corregedor-es-Gerais (CNCG), do Conselho Nacional de Ouvidores do MP (Cnomp) e do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos do MP (Cdemp).

Também foi informado pelo procurador-geral que, nesta quarta-feira, será realizada a cerimônia do Prêmio CNMP 2024, em Brasília, e que o projeto do MPPB Pandora Speech é um dis finalistas na categoria “Tecnologias disruptivas ou emergentes”.

O corregedor-geral reforçou que, durante o encontro do CNCG, no dia 5, a promotora de Justiça Fabiana Lobo vai apresentar a atuação do MPPB na fiscalização das comunidades terapêuticas. Além disso, haverá a eleição do novo presidente da entidade.

O ouvidor do MPPB, procurador José Guilherme Lemos, também reiterou a realização da reunião do Cnomp em João Pessoa e informou que dois projetos estratégicos do MPPB serão apresentados aos ouvidores: “Vozes dos Silenciados”, pelos promotores Ricardo Alex Almeida Lins e Rodrigo Pires,  e “Educar para incluir”, pela promotora Liana Espínola. Ele anunciou ainda que o procurador Aristóteles Santana, que esteve à frente da Ouvidoria do MPPB no período 2020-2024, receberá a ordem do mérito pelo Cnomp.

O procurador João Geraldo Barbosa, diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), também reforçou a realização da reunião do Cdemp em João Pessoa e comunicou que a primeira turma do curso sobre inteligência artificial terá início nesta segunda-feira (25/11). Outras turmas do curso já estão sendo planejadas para 2025.

O procurador Alcides Jansen propôs voto de aplauso ao presidente da OAB-PB, Harrison Targino, pela reeleição para o comando da entidade. Já o procurador Luis Nicomedes propôs voto de aplauso aos promotores Octávio Paulo Neto e Alberto Cartaxo, pelo reconhecimento do Prêmio Inovação J.Ex, extensivo a todos os integrantes do Núcleo de Gestão do Conhecimento (NGC). Os votos foram aprovados por unanimidade.

Durante a sessão, os procuradores parabenizaram o PGJ pelo projeto de reajuste dos servidores bem como o diretor e a equipe do Ceaf pelos cursos que estão sendo oferecidos.

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Oposição e situação se unem na Assembleia para aprovar aumento do percentual de Emendas Impositivas

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Os deputados estaduais das bancadas de oposição e da situação decidiram se unir para tentarem garantir um aumento do percentual das Emendas Impositivas que cada um terá direito no orçamento de 2025 na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

Segundo o deputado estadual Anderson Monteiro, a ideia de aprovação já é consenso dentre as alas na Assembleia.

O comentário do parlamentar foi registrado pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta quarta-feira (27/11).

Confira o áudio:

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Paraíba

TJPB suspende Lei que amplia possibilidade de contratações de prestadores na Paraíba

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, na sessão desta quarta-feira (27/11), a suspensão da eficácia de parte de uma Lei Estadual (12.563/2023), editada pelo governador João Azevêdo (PSB), que regulamenta a contratação temporária de servidores.

De acordo com esta matéria publicada pelo Jornal da Paraíba, a ação foi proposta pelo Ministério Público pelo fato de que a lei cria novas possibilidades de contratações temporárias em situações além do permitido na constituição e por um prazo de quatro anos, o que extrapolaria a razoabilidade da duração do contrato temporário.

O MP também questionou um trecho da lei que traz a expressão “mediante contrato administrativo padrão”, por entender que as contratações deveriam sempre ser feita por meio de processo seletivo.

O que foi derrubado
Na prática, os desembargadores suspenderam a eficácia de alguns dispositivos da lei, com efeito ex-nunc (a partir da decisão em diante) por prazo improrrogável de um ano.

Além da limitação de contratações por até quatro anos, foram suspensos os dispositivos que permitia contratação de prestadores para as áreas de:

  • Promoção de campanhas de saúde pública;
  • Implantação e manutenção de serviços essenciais à população, especialmente à continuidade de obras e a prestação dos serviços de segurança, água, esgoto e energia;
  • Execução de serviços técnicos, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços.
  • Suprimento de pessoal na área da educação, saúde, segurança e assistência social, nos casos de:

a) licença para repouso à gestante

b) licença para tratamento de saúde

c) licença por motivo de doença em pessoa da família

d) licença para o trato de interesse particular

e) exoneração

f) demissão

g) aposentadoria

h) falecimento

  • Realização de eventos patrocinados pelo Estado, tais como feiras, exposições, congressos e similares
  • Atividades desenvolvidas no âmbito de projetos do sistema de inteligência da Secretária de Estado da Segurança e da Defesa Social

Defesa do Estado
O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, durante o julgamento do caso negou as irregularidades apontadas pelo Ministério Público. O advogado disse que as hipóteses se balizam no entendimento do STF.

“Essas circunstâncias se encaixam perfeitamente na disposição do tema 612 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, de modo que todas essas situações tratadas têm por objetivo a contratação em circunstâncias específicas, voltadas a evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais e especialmente em áreas sensíveis como são as da educação, saúde e segurança”, defendeu.

Fábio Brito também disse que a suspensão da norma pode causar reflexos negativos para o funcionamento da administração pública. “não tem como substituir imediatamente esses contratados por servidores efetivos, uma vez que a realização de concurso público e a nomeação de servidores, todos sabem, demanda tempo. Pode trazer colapso na prestação de serviços essenciais e também provocará uma desorganização administrativa impactando diretamente a população”, afirmou.

O Estado ainda pode recorrer da decisão. (Clique aqui e leia a íntegra da matéria)

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