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Paraíba

TJPB suspende Lei Estadual que alterou limites entre Queimadas e Campina Grande

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Em sessão realizada nesta quarta-feira (1º), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu liminar nos autos de uma Ação Rescisória movida pelo Município de Queimadas contra o Município de Campina Grande. O pedido conseguiu suspender a eficácia da Lei Estadual nº 10.317/2014, por padecer de possível inconstitucionalidade e ter alterado, territorialmente, os limites entre as duas cidades, trazendo prejuízos financeiros a Queimadas, pela divisão das receitas tributárias. O relator da ação foi o desembargador Leandro dos Santos, com decisão unânime.

A liminar atacou o acordo homologado na Ação Declaratória nº 0022439-94.2012.815.0000 entre os municípios e Borborema Energética S/A. No decorrer do seu voto, o relator disse que a decisão homologatória, ora questionada, foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, na tentativa de pacificar o conflito existente entre os municípios, e aliado à edição da Lei Estadual nº 10.317/2014, que estabeleceu os novos limites geográficos e territoriais de Queimadas e Campina Grande, reconhecendo que a Usina está situada entre as duas municipalidades, sendo, 50% de sua área edificada no território queimadense e os 50% residuais em terras campinenses, informa publicação do TJPB.

Na Ação Rescisória, os procuradores de Queimadas defendem que a decisão homologatória da Lei Estadual alterou, substancialmente, os limites geográficos de Campina Grande, que teria avançado sob o território de Queimadas, com o objetivo de inserir os domínios territoriais campinenses 50% da área edificada da termoelétrica, que, segundo a narrativa autoral, sempre esteve situada, apenas, em Queimadas.

A defesa de Campina Grande sustentou a ausência de mudanças de limites geográficos entre os municípios, afirmando que a Lei Estadual, reputada inconstitucional, tratou, tão somente, de atualizar os limites geográficos utilizando as modernas técnicas topográficas e precisão geográficas, com o fim de bem situar os limites municipais. Por sua vez, a Borborema Energética aduziu sua ilegitimidade passiva para a causa, requerendo sua exclusão do processo, sob a alegação de não possuir interesse processual para o feito.

Segundo o relator, os argumentos exposto pelos procuradores de Campina Grande, no sentido que a Lei Estadual nº 10.317/14 apenas preencheu uma lacuna existente na Lei Estadual nº 2.825/62, onde estabelecia os limites entre as duas cidades, não encontram verossimilhança em nenhum aspecto processual da ação originária.

Depósito das Receitas – O Pleno acompanhou o entendimento do magistrado e deferiu a liminar, determinando a Borborema Energética S/A depositar, mensalmente, em conta judicial vinculada à Ação Declaratória, os valores dos tributos devidos ao Município de Campina Grande, para que, no final do litígio, sejam eles liberados em favor de quem detiver seu direito, devendo manter todas as obrigações tributárias acessórias, no que afeta a escrituração referente aos valores depositados.Para o desembargador Leandro dos Santos, a Lei nº 10.317/14 pode, de fato, ter alterado os limites territoriais de Queimadas, sem a observância da norma constitucional. “Isso causou grave prejuízo à população local, uma vez que deixou de auferir receitas tributárias oriundas de sua competência de poder de tributar da usina termoelétrica que antes estava 100% situada em seu território, a ter que dividir receitas com a edilidade campinense”, explicou o relator, em parte de seu voto.

Também ficou determinado que o Município de Campina Grande abstenha-se de lançar qualquer tributo, durante o período que durar e medida liminar, em desfavor da Borborema Energética S/A, considerando que por com base na decisão fica suspensa a exigibilidade dos créditos tributários.

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Paraíba

“Vá desatar seus nós na Polícia Federal”, diz Doutora Paula para Chico Mendes ao defender Aguinaldo

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A deputada estadual paraibana Doutora Paula (PP), foi à Tribuna da Assembleia Legislativa da Paraiba (ALPB), nesta quarta-feira (27/11), para apresentar uma ‘Nota de Repúdio’ em desfavor do também deputado estadual Chico Mendes (PSB).

De acordo com a parlamentar, o deputado teria utilizado as redes sociais para atingir ao deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) “pedindo” para que ele fosse “desatar um nó” que teria dado em Cajazeiras.

De pronto, em defesa de Aguinaldo, Doutora Paula pediu para que, primeiro, Chico Mendes fosse “desatar seus nós na Polícia Federal” bem como os “nós das perseguições” que ele teria provocado no Município através de demissões de funcionários que já estavam com 30 anos de serviços prestados no Hospital Regional de Cajazeiras.

Por fim, Doutora Paula detalhou a bagagem política de Aguinaldo reforçando que o seu colega de partido, seria um “orgulho” para todo o Estado da Paraíba.

Os paraibanos, os sertanejos, os cajazeirenses se orgulham do homem e do político Aguinaldo Ribeiro, com um currículum ilibado e uma folha de serviços prestados aos Municípios da Paraíba“, frisou a deputada.

Confira o áudio:

 

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Paraíba

Com investimentos de R$ 8,5 milhões, Codevasf anuncia entrega de 15 carros-pipa à Paraíba

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A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) antecipará para os próximos dias a entrega de 15 carros-pipa para municípios da Paraíba, em um esforço para minimizar os efeitos da seca que afeta o estado e garantir o acesso à água a milhares de famílias em situação de vulnerabilidade. Os investimentos somam R$ 8,5 milhões.

“Estamos agindo com rapidez para assegurar o acesso à água em um momento de extrema necessidade. Essa antecipação é resultado de parcerias sólidas e do compromisso com todos os paraibanos”, ressalta Irlen Guimarães Filho, superintendente regional da Codevasf na Paraíba.

“A entrega dos carros-pipa reforça o papel estratégico da Codevasf no enfrentamento aos desafios impostos pela seca e no suporte aos municípios. E a bancada federal desempenhou um papel decisivo no processo para entrega dos veículos”, acrescenta o superintendente.

Os municípios beneficiados no momento serão Campina Grande, Coremas, São Vicente do Seridó, São Mamede, São José do Bonfim, Bonito de Santa Fé, Mulungu, Ouro Velho, Pombal, Parari, Caldas Brandão, Congo, Olho D’Água, Nova Palmeira e Queimadas.

Os 15 carros-pipa que serão entregues nos próximos dias somam-se a outros oito carros-pipa já entregues pela Codevasf em 2024. Os municípios beneficiados em meses anteriores são Montadas, Uiraúna, Assunção, Joca Claudino, Santa Helena, Pocinhos, Zabelê e Riachão; os investimentos somaram R$ 4,5 milhões.

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Paraíba

Divulgado resultado do credenciamento de quiosques nas Praias de Ponta de Campina e Intermares

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A Prefeitura Municipal de Cabedelo (PMC), por meio da Secretaria de Turismo (Setur), divulgou o resultado final do chamamento público para credenciamento de candidatos a celebrarem termo de permissão de uso dos quiosques nas praias de Intermares e Ponta de Campina.

A seleção teve início no dia 4 de novembro abrangeu empresas, microempresas e/ou empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes para outorga de Termo de Permissão de Uso de 13 quiosques no espaço – 11 em Intermares e 02 em Ponta de Campina. 

CONFIRA AQUI O RESULTADO

Segundo o edital, após o resultado final, será publicado Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal para outorgar a permissão de uso a todos os selecionados, conforme disposto no artigo 107, §2º, da Lei Orgânica Municipal.

Após a publicação do Decreto, será celebrado o Termo de Permissão de Uso de Bem Público.

Os permissionários devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

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