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PGR recorre de decisão da Segunda Turma do STF que concedeu habeas corpus a Dirceu

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu, nesta segunda-feira (30), da decisão que suspendeu o início do cumprimento da pena imposta pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF 4) ao ex-ministro José Dirceu. Condenado em segunda instância a mais de 30 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, o político, que estava preso em Brasília, teve habeas corpus concedido no fim do mês de junho. A suspensão da execução provisória da pena foi determinada pela maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

No documento, Raquel Dodge sustenta que o julgamento possui vícios relativos tanto às regras processuais quanto à fundamentação adotada na concessão do habeas corpus. A origem do pedido analisado pelos ministros não foi um HC e sim uma petição apresentada ao relator após julgamento que indeferiu uma reclamação, o que deixa claro que o curso regimental foi totalmente atípico. José Dirceu inovou completamente o objeto da reclamação, alegando plausibilidade de revisão do acordão condenatório do TRF4. “Como se sabe, os meios processualmente adequados para se deduzir pedidos de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial/extraordinário são os seguintes: de modo incidental, no bojo do próprio recurso, ou de modo principal, em medidas cautelares autônomas (ajuizadas perante a presidência do Tribunal recorrido, ora perante o próprio Tribunal Superior)”, informa publicação do MPF.

A PGR também sustenta que houve omissão quanto ao contraditório e ao respeito ao devido processo legal, uma vez que o Ministério Público não foi intimado para se manifestar sobre a pretensão. “Na prática, o MPF foi surpreendido pela decisão, sem que tivesse tido qualquer oportunidade de defender sua posição, com violação do devido processo legal”, destaca Raquel Dodge. Outro fator de obscuridade alegado pelo MPF é que a peça que sustentou a decisão – o acordão condenatório do TRF4 – sequer foi apresentado pela defesa para embasar o pedido.

A PGR também apontou omissão quanto às regras de competência do STF para suspensão cautelar. De acordo com o Código de Processo Civil e as Súmulas 634 e 635, do STF, pedido com pretensão cautelar para a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário é cabível quando a admissibilidade já tenha sido analisada pelo tribunal de origem, o que não ocorreu no caso de José Dirceu. Além disso, também foi desrespeitada a Constituição Federal, que estabelece os casos em que o STF é competente para processar e julgar originariamente habeas corpus.

Mérito do pedido – No documento, Raquel Dodge também contesta as alegações contidas na reclamação apresentada por José Dirceu. A avaliação é de que a peça, de apenas oito páginas, possui elementos frágeis, como a argumentação de que o crime de corrupção passiva estaria prescrito. A procuradora-geral explica que o ex-ministro foi condenado pela prática de corrupção em cinco contratos. Nesse caso, conforme detalha Raquel Dodge, a consumação do delito se deu entre 2009 e 2013, quando ocorreu o recebimento das vantagens indevidas, e não no momento da assinatura dos contratos, como sustentou a defesa. Também afirma que não houve erro na dosimetria da pena quanto aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva porque os delitos antecedentes à lavagem foram: formação de cartel e fraude à licitação.

Em outro trecho do recurso – embargos de declaração com efeitos infringentes – destaca a gravidade de consequências provocadas por decisões em que se verifica desrespeito a ritos, regras e normas, com o propósito de devolver a liberdade a réu condenado em dupla instância. “Ao se permitir que decretos prisionais de 1º e 2º graus sejam revistos diretamente por decisão da última instância do Poder Judiciário, como ocorreu neste caso, em especial no bojo das atuais ações penais de combate à macrocriminalidade, cria-se o senso de descrença no devido processo legal, além de se gerar a sensação de que, a qualquer momento, a sociedade pode ser surpreendida com decisões tomadas completamente fora do compasso procedimental previsto na ordem jurídica”, completa Raquel Dodge.

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Governo divulga marcas e lotes de café torrado impróprios para consumo; Confira

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou nesta terça-feira (26/11) um alerta aos consumidores sobre o risco de sete novas marcas e lotes de café torrado que foram desclassificados após serem considerados impróprios para o consumo.

Neles foram detectados as presenças de matérias estranhas e impurezas acima do limite permitido. Por isso estes produtos foram considerados impróprios ao consumo.

Matérias estranhas são detritos de qualquer natureza, sem relação com o café, tais como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras ou torrões. Já as impurezas são elementos provenientes do cafeeiro, como cascas e paus.

As apreensões de lotes de cafés impróprios para consumo fazem parte do Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFRAUDE), e visam diminuir a ocorrência de fraudes e a promover a regularidade de estabelecimentos produtores de produtos de origem vegetal. A coordenação compete ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Após análise dos laudos laboratoriais e notificação das empresas responsáveis, o Mapa divulga os dados e determinará o recolhimento dos produtos inadequados.

O Ministério orienta os consumidores que adquiriram esses produtos a interromper o consumo e solicitar a substituição conforme o Código de Defesa do Consumidor. Denúncias podem ser feitas pelo canal Fala.BR, informando o estabelecimento e o endereço da compra.

É importante ressaltar a interpretação correta dos critérios específicos que fundamentam a lista a fim de evitar equívocos e interpretações injustas. Os lotes desclassificados resultam do cruzamento de dados como marca, lote, empresa responsável, unidade federativa do embalador, presença de registro no CGC/MAPA e tipos específicos de irregularidades, que podem variar entre problemas de composição e questões administrativas.

Confira a lista:

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“Alívio e sensação de missão cumprida”, diz Efraim sobre luta pelo reabastecimento de água na PB

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Redação do Portal da Capital

O senador Efraim Filho comemorou, nesta terça-feira (26), o anúncio do governo federal de que os recursos para retomada do reabastecimento de água na Paraíba seriam destinados imediatamente.

Líder da União Brasil no Senado, Efraim mobilizou a bancada e articulou nos bastidores para que o serviço fosse retomado de maneira urgente. Caso contrário, se a água não chegasse aos paraibanos, a bancada da Paraíba, em sintonia com bancada de todo o Nordeste, iria obstruir as votações de interesse do governo federal.

“O que nos move na vida pública, são momentos como esse, onde a gente vê o trabalho refletido na vida das pessoas. Meu sentimento é de que a luta valeu a pena e de que a missão foi cumprida. A bandeira da Paraíba foi respeitada”, desabafou Efraim ao receber a notícia do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR).

A pasta remanejou o valor de R$ 38.096.775,00 para que o Exército Brasileiro, faça realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

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Apoiador de Bolsonaro, deputado paraibano é indiciado pela Polícia Federal

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano Cabo Gilberto Silva (PL), conhecido por ser um dos mais ferrenhos defensores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), confirmou ter sido indiciado pela Polícia Federal (PF).

Segundo Gilberto, o suposto motivo teria sido por ter cumprido o dever de fazer denúncias na Tribuna da Câmara dos Deputados, em Brasília, acerca da conduta do delegado Fábio Alvarez Shor, a quem aponta como responsável por “vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros”.

Roubei? Matei? Trafiquei drogas? Pratiquei corrupção? NÃO! Apenas cumpri com o meu dever; fiz denúncias na tribuna da câmara dos deputados sobre a conduta do delegado Fábio, que está à frente de vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros. Os ditadores não irão nos calar!“, disse o parlamentar que se acosta no Artigo 53 da Constituição Federal que diz: “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos“.

Confira postagem:

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