A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, afirmou, nesta sexta-feira (27), que o Ministério Público vai cobrar o ressarcimento dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha usados por candidatos com inelegibilidade reconhecida pela Justiça Eleitoral. A cobrança também vai incluir os gastos públicos com o custeio do horário eleitoral gratuito de rádio e televisão dedicado ao candidato. O entendimento foi firmado em conjunto com os integrantes do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) e os procuradores regionais eleitorais, que se reuniram em Brasília, para alinhar a estratégia de atuação do MP Eleitoral na disputa deste ano.
“O MPF pedirá o ressarcimento aos cofres públicos de financiamento a candidatura inelegível. Se houver a confirmação, todo centavo público que financiou uma campanha será ressarcido”, alertou Raquel Dodge. A interpretação a ser aplicada pelos procuradores eleitorais na disputa deste ano leva em consideração o novo modelo de financiamento de campanhas, que contará com maior aporte de recursos públicos. A PGE voltou a frisar que os protagonistas do processo eleitoral são os eleitores e os candidatos, devendo o MP Eleitoral atuar como fiscal do cumprimento das regras para conferir clareza e segurança jurídica às eleições, informa reportagem do MPF.
Raquel Dodge também anunciou que assinará instrução normativa com o posicionamento a ser adotado pelo MP Eleitoral em diversos temas a serem levados à Justiça Eleitoral, conforme definido na reunião. O documento vai orientar os procuradores a contestarem candidaturas de políticos condenados por órgão colegiado ou por decisão judicial transitada em julgado, segundo prevê a Lei da Ficha Limpa. O mesmo entendimento deve ser adotado para candidatos que estão com direitos políticos suspensos por decisão judicial ou que tenham praticado ato doloso de improbidade administrativa. Nesse último caso, para o MP, a inelegibilidade pode ser aplicada quando configurado dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito – não sendo necessária a presença dos dois requisitos.
Candidaturas femininas – Conforme deliberado na reunião com o Genafe, o Ministério Público Eleitoral também vai cobrar e fiscalizar a destinação para candidaturas femininas do financiamento público correspondente a sua participação nas campanhas eleitorais. A medida busca garantir o cumprimento de decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que obrigou os partidos a distribuírem os recursos públicos de campanha na proporção exata de candidaturas femininas e masculinas, respeitando o mínimo legal de 30% para cada gênero. “Essa é uma ação afirmativa que visa promover o maior número de mulheres em cargos eletivos”, argumentou Raquel Dodge.
Para fiscalizar o cumprimento da norma, os procuradores regionais eleitorais serão orientados a acompanhar as decisões tomadas nas convenções partidárias quanto à distribuição dos recursos e o cumprimento numérico da cota de gênero. Além disso, devem verificar se o dinheiro foi efetivamente disponibilizado às mulheres e se as campanhas foram realizadas, como forma de combater o uso de candidaturas fictícias para burlar o cumprimento da cota.
Pré-campanha – Raquel Dodge também destacou que o Ministério Público está atento quanto às iniciativas pré-eleitorais dos candidatos. Os gastos realizados antes do início do processo eleitoral, que envolvam valores relevantes, poderão configurar abuso de poder econômico, abuso dos meios de comunicação social ou gasto ilícito de recursos. As iniciativas da pré-campanha poderão ser apuradas em Ação de Investigação Judicial Eleitoral ou representação eleitoral por captação ou gastos ilícitos, que podem ser ajuizadas até a data da diplomação dos eleitos.
Ela citou, ainda, que o MP Eleitoral vai atuar para coibir a propagação de notícias falsas, mas garantindo a liberdade de expressão. “O modo de se fazer isso não é utilizando mecanismos de censura prévia, mas sim fortalecendo no eleitor o seu compromisso em repelir as notícias falsas, não replicando essas notícias. Estimular que ele duvide de tudo que lê e que confira, cheque, indague, se dirija ao candidato ou partido para certificar-se de uma dada informação”, concluiu a PGE. O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, informou que o MP tem articulado com provedores o desenvolvimento de ferramentas para evitar a propagação de conteúdos falsos que possam interferir nas eleições.
Agentes – Durante a reunião do Genafe, a PGE recebeu do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, a lista contendo os gestores públicos com contas julgadas irregulares pela Corte. A lista contém 7.431 nomes de gestores relacionados a 11.408 contas, pois uma mesma pessoa pode ter mais de um processo. O estado com o maior número de registros é o Maranhão (com 659, até o momento), seguido do Rio de Janeiro (614), e de São Paulo (564). As informações serão atualizadas diariamente até a data das eleições.
Segundo Raquel Dodge, as informações serão analisadas com base nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. “Havendo a presença de candidatos nessa situação, as medidas eleitorais cabíveis serão tomadas pelos procuradores nos estados”, destacou a PGE. Ao entregar a lista, o ministro do TCU ressaltou que a Corte busca fortalecer a parceria com outros órgãos de controle, no intuito de garantir a efetividade da Lei da Ficha Limpa e combater a corrupção.