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Paraíba

Bruno reúne ONGs para discutir Lei que garante atendimento prioritário aos autistas

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O deputado estadual Bruno Cunha Lima (SD) participou, nesta quarta-feira (25), de um encontro com representantes de prefeituras da região de Cajazeiras, ONGs, empresários e pais de crianças com autismo para discutir a Lei que garante a autistas, pais e acompanhantes o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados. Logo após, o deputado juntamente com as mães foram até o comércio afixar as placas com símbolo Mundial do Autismo.

“É uma luta que precisa ser abraçada por toda população paraibana e somente o conhecimento pode promover a conscientização sobre o que é o autismo e como a sociedade, de um modo geral, pode contribuir com a qualidade de vida da pessoa com autismo. Uma das maneiras é provocando a curiosidade para o símbolo que está sendo fixado nos estabelecimentos da Paraíba. Esse é o primeiro passo de uma jornada que terá mais capítulos”, afirmou o parlamentar.

Bruno ainda destacou que os estabelecimentos públicos e privados terão que inserir o símbolo mundial do autismo nas placas que sinalizam atendimento prioritário que devem ser fixadas em local visível. “Por isso, estamos visitando entidades da Indústria, como a Fiep, e também o Ministério Público e Procons, além dos comerciantes para conscientizar sobre a importância dessa lei”.

Detalhes da Lei – A Lei 11.090/2018 é de autoria de Bruno Cunha Lima e garante a autistas, pais e acompanhantes o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados de toda Paraíba. O descumprimento acarretará em multa de R$ 1.431,90 (30 UFRs).

Em Campina Grande – Já na última terça-feira (24), o deputado Bruno Cunha Lima esteve com o presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep), Buega Gadelha, para pedir o apoio para divulgação da Lei 11.090/2018, de sua autoria, que garante a autistas, pais e acompanhantes o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados. “Solicitamos ao presidente Buega Gadelha que a Fiep possa se engajar na divulgação dessa importante Lei que beneficia centenas de famílias paraibanas. Recebemos todo apoio do presidente nessa causa, para que os estabelecimentos de todo o Estado possam disponibilizar o símbolo do autismo. A participação da Fiep é fundamental para que possamos divulgar essa Lei por todo o Estado”, disse Bruno.

Consciência Cristã – Durante o encontro com Buega Gadelha, o deputado Bruno ao lado do pastor Euder Faber, também discutiram parcerias para realização de mais uma edição da Consciência Cristã que acontecerá no próximo ano de 28 de fevereiro a 5 de março, em Campina Grande. “É um evento importante que já entrou para o calendário da cidade e também do País. Estamos trabalhando para que Campina receba de braços abertos mais uma edição da Consciência Cristã”, afirmou.

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Paraíba

Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Paraíba

Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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