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Paraíba

TCE rejeita as contas de Montadas e aprova prestações de 11 prefeituras e câmaras

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (25), decidiu pela aprovação das prestações de contas dos municípios do Congo, São José dos Cordeiros e Cabaceiras, referentes a 2017, Monteiro (2015 e 2016) e Zabelê (2015), assim como das câmaras de vereadores de Pedra Branca e Areia (2017), Princesa Isabel e Baia da Traição (2016), São João do Tigre e Alagoa Nova (2015). Foram rejeitadas as contas do município de Montadas (2014), na gestão do ex-prefeito Jairo Herculano de Melo.

Um pedido de vista feito pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão adiou a apreciação da prestação de contas do município de Bom Jesus, relativas aos exercícios de 2015 e 2016, processos TC nºs 03911/16 e 05219/17, sob a relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O voto do relator foi pela emissão de parecer contrário, quando da apreciação das contas de 2015, sob a alegação de que nos autos não constam extratos bancários que comprovem despesas realizadas e contabilizadas no sistema Sagres do TCE.

Também, em decorrência de pedidos de vista, foram suspensas as análises das contas de Bom Jesus (2015 e 2016), Poço Dantas (2017). Do mesmo modo, a apreciação de recurso apresentado pelo ex-prefeito de Amparo, João Luiz de Lacerda, contra o Acórdão TC 00740/13, solicitada pelo conselheiro Arnóbio Viana. A Corte acatou, parcialmente, outro recurso apresentado pelo ex-prefeito de Umbuzeiro, Thiago Pessoa Camelo, face ao Acórdão TC-00115/18. O Pleno relevou um débito imputado pela falta de disponibilidade financeira, mantendo os demais termos da decisão.

Os conselheiros não acataram Recurso de Reconsideração, interposto pelo ex-prefeito de Jericó, Claudeeide de Oliveira Melo, contra decisão prolatada no Acórdão APL TC-00694/16, entendendo pela permanência das irregularidades apontadas, com destaque para déficit orçamentário e não recolhimento previdenciário. Do mesmo modo, decidiram pelo não provimento em relação ao recurso interposto pelo ex-prefeito de São Bento, Gemilton Souza da Silva, face decisões consubstanciadas no Acórdão TC 00760/16.

Foram aprovadas ainda as contas da Secretaria de Estado da Juventude Esporte e Lazer e Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência, exercícios de 2017, neste último processo, com recomendações do relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, para que seja regularizada a situação de pessoal com a devida realização de concurso público. Sobre uma inspeção especial realizada na Secretaria da Saúde, Processo TC 14789/13, decorrente de denúncia, o Tribunal Pleno entendeu pelo arquivamento do processo.

Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária de nº 2181 contou com a presença dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão e Antônio Nominando Diniz. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador Luciano Andrade de Farias.

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Paraíba

Pablo Marçal: The Intercept Brasil visita Prata, no Cariri, vistoriar ONGs que receberam doações que seria para Angola

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Redação do Portal da Capital

Mais de R$ 4 milhões arrecadados pelo empresário e coach Pablo Marçal para a construção de casas para o povoado de Camizungo, em Angola, foram destinados a duas ONGs em Prata, cidade de 4 mil habitantes no interior da Paraíba. O Intercept Brasil visitou o município para conhecer de perto as organizações beneficiadas pela campanha de doações capitaneada pelo candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo nos últimos cinco anos.

Na cidade de pouco mais de 4 mil habitantes estão sediados os CNPJs das ONGs Atos, responsável pelas ações sociais na África, e Centro Vida Nordeste, que atua no semiárido. Mas descobrimos que a sede da Atos sequer existia até o Intercept revelar as falsas promessas de Marçal em Camizungo. Tem mais: a Centro Vida Nordeste está cadastrada em nome do dono de uma casa de apostas ilegais na cidade.

Em Prata, ninguém conhece pessoalmente Pablo Marçal. A cidade foi envolvida na trama de Angola por causa de Itamar Vieira, amigo do ex-coach e líder da ONG Atos em Angola, responsável pelo projeto de Camizungo.

Vieira, hoje pastor da Igreja Diante do Trono em Angola – fundada por Ana Paula Valadão, da família criadora da Igreja Lagoinha –, convidou seu amigo Pablo Marçal a apoiar a iniciativa missionária no país africano em 2019. Desde então, o ex-coach fez várias campanhas de doações para “erguer uma cidade” em Camizungo – e elas vão para os CNPJs das duas ONGs paraibanas.

Mas o uso de nomes de um casal de moradores de Prata como representantes legais das ONGs envolvidas no projeto em Angola tem causado caos no pequeno município.

“Estou há uma semana sem dormir”, me disse José Leandro Ferreira. No papel, ele é o presidente do Centro Vida Nordeste. Mas, nas ruas da cidade, ele é conhecido como Zé da Banca, por ser dono da Confiança Sports, estabelecimento que oferece diversas modalidades de apostas, incluindo o jogo do bicho.

“Todo mundo leu tua matéria. E ninguém consegue acreditar que tem um valor tão grande passando aqui pela cidade, enquanto a gente passa tantas dificuldades por aqui”, me disse uma moradora. Por lá, de fato, mais de 50% da população depende do Bolsa Família, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

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Justiça determina prisão de ex-diretor de Finanças de CG por desvio de recursos do Programa Fome Zero

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Redação do Portal da Capital

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 4ª Vara da Justiça Federal da Paraíba condenou Rennan Trajano de Farias pelo crime de peculato, por desviar R$242.422,74 em 2012, quando era diretor da Secretaria de Finanças de Campina Grande (PB) na gestão do então prefeito, Veneziano Vital do Rêgo (MDB). A sentença, publicada em 13 de setembro, determinou a pena de quatro anos e seis meses de reclusão e o pagamento de 50 dias-multa, para cada uma das 54 transações ilegais realizadas por ele.

A ação originária foi ajuizada em março de 2019 pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, sendo posteriormente declinada para atuação do MPF perante a Justiça Federal, por tratar-se de recursos de origem do Governo Federal. Segundo apurado, em 27 de dezembro de 2012, às vésperas do fim da gestão municipal, foram realizadas 54 transferências de recursos do Programa Fome Zero a terceiros que não tinham créditos a receber do município ou que sequer eram fornecedores cadastrados no programa.

O recurso era de convênio firmado entre o Município de Campina Grande e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, destinado ao pagamento de produtos da agricultura familiar adquiridos para atender a cozinhas comunitárias.

De acordo com o MPF, cada transação foi feita no valor de R$ 4.489,31, que é o limite individual anual máximo de pagamento do Programa Fome Zero. Além disso, foi comprovado que o comando bancário para as transferências foi dado diretamente pelo então diretor de Finanças, a partir da utilização de seu token e senha.

Segundo a Controladoria Interna do Município de Campina Grande, não havia qualquer fundamento para a realização desses pagamentos naquele momento. Na sentença, a Justiça Federal destaca que muitas transferências foram realizadas em duplicidade, extrapolando indevidamente o limite individual anual de pagamentos, o que reforça o claro intuito de desviar os valores disponíveis.

A defesa do ex-diretor chegou a alegar que ele estaria totalmente afastado de suas atividades por problemas de saúde e que as transações teriam sido realizadas por outra pessoa. Porém, em interrogatório policial, Farias afirmou que, no período em que ocorreram os crimes, estava trabalhando de sua casa e, ainda, que sofreu pressão da gestão para desviar os valores do Programa Fome Zero.

Outros acionados – A ação incluía, ainda, o ex-prefeito de Campina Grande e atual senador Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto, o então chefe de gabinete, Hermano Nepomuceno Araújo, e o secretário Municipal de Finanças à época, Júlio César de Arruda Câmara Cabral. A Justiça, porém, absolveu os dois últimos e determinou o trancamento da ação penal em relação ao ex-prefeito.

Ação Penal nº 0800640-86.2024.4.05.8201

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Presa pela Operação Território Livre irá cumprir prisão domiciliar, determina Justiça; confira

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A juíza Virgínia Gaudêncio de Novais, da 76ª Zona Eleitoral, concedeu nesta sexta-feira (20/09) prisão domiciliar a Pollyanna Monteiro Dantas dos Santos, presa nesta quinta pela Polícia Federal acusada de aliciamento violento de eleitores em João Pessoa.

De acordo com o inquérito, Pollyanna usava a influência para determinar quem poderia ser votado no Bairro São José.

A medida cautelar foi concedida após a defesa da investigada entrar com pedido “pela revogação da prisão preventiva ou pela substituição desta em qualquer das medidas cautelares diversas da prisão”. No pedido, é citada “a necessidade de oferecimento de cuidados exclusivos da investigada com a sua mãe, a qual fora interditada mediante demanda judicial”.

Ao deferir o pedido e decidir pela prisão preventiva domiciliar, a juíza definiu outras medidas:

  • Fica proibido qualquer contato da investigada, por qualquer meio de comunicação, ou até mesmo, por intermédio de terceiros, com os demais investigados no caso, cujo descumprimento poderá ensejar revogação da prisão domiciliar;
  • Monitoração eletrônica, devendo a investigada permanecer em sua residência (o endereço detalhado deverá ser informado, com comprovante, e somente após a referida comprovação será expedida a respectiva ordem de
    liberação) e ficar monitorada 24 horas por dia a partir da instalação da tornozeleira eletrônica;

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