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Paraíba

Defensores inativos não podem escolher membros para o Conselho da Defensoria

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O desembargador Fred Coutinho suspendeu, liminarmente, os efeitos do artigo 5º da Resolução nº 046/2018 do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP), na parte que confere aos defensores públicos inativos o direito a votar e, com isso, elegerem os membros do Conselho para o biênio 2019/2020. A decisão foi nos autos do Mandado de Segurança nº 0803893-45.2018.8.15.0000, com pedido de liminar, impetrado pela defensora pública Rizalva Amorim de Oliveira Sousa, requerendo a declaração de nulidade da parte do artigo citado. Segundo relatório da decisão, a defensora pública Rizalva Amorim impetrou o Mandado de Segurança combatendo suposta ilegalidade perpetrada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, representado pela defensora-pública-geral do Estado da Paraíba, Madalena Abrantes, que fixou normas para eleição dos membros daquele órgão para o próximo biênio.

A Resolução CSDP nº 046/2018, publicada no início do mês de julho deste ano, diz em seu artigo 5º: “Deverão obrigatoriamente votar os defensores públicos em atividade e, facultativamente, os defensores públicos inativos, sendo a votação unipessoal, plurinominal e secreta, vedado o voto postal ou por procuração”, informa publicação do TJPB.

A impetrante alegou ser “absurdamente inadmissível que ex-defensores públicos, não mais ocupantes de cargo, não sujeitos ao regime estatutário regido na Lei Complementar nº 104/2012, possam participar do escrutínio, e alterar a representatividade do CSDP dos membros que estão na ativa, considerando que, com a aposentadoria, o ex-defensor público passar a ter vínculo jurídico estritamente previdenciário com o Estado, exclusivamente, nesse caso, com a PBPrev, autarquia previdenciária estadual”.

Ela afirmou, ainda, que a alteração na norma “se trataria de manobra da autoridade indicada como coatora para permanecer no cargo de defensor público-geral”. Por fim, requereu, liminarmente, a suspensão dos efeitos do artigo 5º da Resolução, na parte que confere direito facultativo de voto aos defensores públicos inativos, mantendo-se incólume o restante e, no mérito, a concessão da segurança, declarando nula a parta da redação atacada. Pediu, ainda, que fosse determinado que a autoridade coatora se abstivesse da prática de quaisquer atos que reconhecesse o direito de voto dos defensores públicos inativos para as eleições de membro do conselho ou defensor público e que fosse reconhecida a capacidade eleitoral ativa somente dos defensores públicos ocupantes de cargos da carreira, ou seja, que estivesse na ativa.

Ao deferir a liminar, o desembargador observou que a Lei Complementar Estadual nº 104/2012, que dispõe sobre a Organização e Estruturação Orgânica da Defensoria Pública, em seu artigo 12, inciso V, restringe a participação nos processos eleitorais internos aos defensores públicos que se encontram em atividade, ao se utilizar da expressão de “seus membros”. Na interpretação do relator, “os que se encontram na inatividade não são mais titulares de cargo, visto que, como alegado no petitório inicial, a aposentadoria é uma das formas de vacância de cargos públicos”.

O desembargador Fred Coutinho disse identificar a relevância da argumentação quanto ao direito líquido e certo. “Antevejo que, do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, acaso não atendida neste momento, na medida que o escrutínio para a escolha dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública deste Estado, para o biênio 2019/2010, foi remarcado para o dia 31 do próximo mês”, afirmou.

 

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Paraíba

Pardal: Campina Grande segue liderando o ranking de denúncias eleitorais na Paraíba; confira

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Redação do Portal da Capital

O Município de Campina Grande segue liderando no ranking de denúncias eleitorais na Paraíba. A informação foi confirmada através do Sistema Pardal da Justiça Eleitoral.

De acordo com os dados, referentes ao período da tarde desta quarta-feira (18/09), Campina lidera o ranking com 71 (setenta e uma) denúncias, seguida por João Pessoa (65), Bayeux (31) e Santa Rita (28).

Em se tratando de Estado, a Paraíba segue em 17º lugar com 508 (quinhentas e oito) denúncias. A Justiça Eleitoral já recebeu até o momento da publicação desta matéria um total de 44170 (quarenta e quatro mil, cento e setenta) denúncias de todas as Regiões do Brasil.

Pardal

O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). As denúncias podem ser feitas apenas pelo aplicativo Pardal, disponível nos endereços abaixo:

Pardal para o seu dispositivo IOS

Pardal para o seu dispositivo Android

Confira ranking:

Cidade Total
CAMPINA GRANDE 71
JOÃO PESSOA 65
BAYEUX 31
SANTA RITA 28
BARRA DE SANTA ROSA 15
MAMANGUAPE 15
MOGEIRO 14
CATOLÉ DO ROCHA 13
SERRA BRANCA 13
BORBOREMA 11
CABEDELO 9
BELÉM DO BREJO DO CRUZ 8
SOLEDADE 8

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Paraíba

Incentivo à educação infantil e construção de novas creches é compromisso de Eduardo para Mamanguape

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Redação do Portal da Capital

O candidato à Prefeitura de Mamanguape, Eduardo Brito (Solidariedade), utilizou as redes sociais nesta quarta-feira (18/09) para apresentar mais um compromisso de campanha à cidade.

O foco do prefeitável desta vez é o incentivo à educação infantil. O Plano de Governo conta com construção de novas creches com destaque para o Vale do Camaratuba e outros bairros da zona urbana, além de programas de capacitação para educadores e cuidadores infantis, apostando em práticas pedagógicas inovadoras que promovam o desenvolvimento integral das crianças.

“Tô pronto pra firmar um compromisso com a educação infantil e o futuro das nossas crianças. Queremos garantir que os pais possam trabalhar tranquilos, sabendo que seus filhos estão em boas mãos. Mamanguape merece mais oportunidades para crescer e se desenvolver, começando pela base: a educação!”, disse Eduardo.

Veja:

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Paraíba

Doutora Paula parabeniza TRE por indeferimento da candidatura de Chico Mendes: “Ele tentou burlar a lei”

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Redação do Portal da Capital

A deputada estadual, Doutora Paula (PP), durante sessão desta terça-feira (17/09) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) parabenizou o Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB) que indeferiu a candidatura do deputado Chico Mendes a prefeito de Cajazeiras. De acordo com a deputada, Chico tentava burlar a lei para se beneficiar com um terceiro mandato de prefeito.

“O meu bom dia hoje é todo especial para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Hoje quero parabenizá-los, juízes, desembargadores, desembargadoras e a presidente, desembargadora Agamenilde Dias, por uma razão justa, correta; o indeferimento da candidatura do deputado Chico Mendes que tentou burlar a lei para conseguir um terceiro mandato. Foi uma decisão tomada por homens e mulheres que conhecem a lei, homens que conhecem o direito, que conhecem a justiça e a jurisprudência”, afirmou.

Para a parlamentar, com a decisão de indeferimento de candidatura, prevaleceu a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o terceiro mandato. “Chico Mendes tentava burlar a lei como de costume, por isso parabenizo o a corte do egrégio TRE-PB formado por conhecedores da lei e digno de respeito e admiração dos paraibanos”, concluiu.

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