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Paraíba

TJPB mantém afastado do cargo vereador de Cabedelo envolvido na Operação Xeque-Mate

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O juiz Marcos William de Oliveira, convocado para integrar a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, denegou a ordem no Mandado de Segurança Criminal nº 0803572-10.2018.815.0000, com pedido de liminar, impetrando por Antônio Moacir Dantas Cavalcanti Júnior, um dos envolvidos na Operação Xeque-Mate, contra ato jurisdicional supostamente ilegal emanado do desembargador João Benedito da Silva, que, em Decisão Monocrática, nos autos do processo n° 0000460-66.2018.815.0000, determinou o afastamento do impetrante do cargo de vereador.

Aduziu o impetrante que o desembargador João Benedito (autoridade apontada como coatora), acolhendo representação do Departamento de Polícia Federal e do Ministério Público do Estado da Paraíba, determinou o afastamento cautelar dos servidores e agentes públicos envolvidos na referida operação, realizada no Município de Cabedelo(PB), figurando o impetrante(vereador), como um dos atingidos pela referida medida, informa publicação do TJPB.

Sustentou que o afastamento cautelar do cargo de vereador do Município de Cabedelo, em virtude da suspensão do exercício de suas funções públicas, com base no artigo 319, VI, do Código de Processo Penal (CPP), viola o princípio da não culpabilidade (art. 5º, LVII, da Constituição Federal), sendo necessária uma decisão condenatória transitada em julgado.

Afirmou, ainda, que a interpretação a ser dada ao artigo 319, VI, do CPP, deve contemplar, apenas e tão somente, funcionários e servidores públicos, não incidindo a medida cautelar penal referida aos agentes políticos. Sustentou, também, que a decisão hostilizada, ao suprimir os direitos políticos, que lhe foram legitimamente conferidos pelo povo, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, da CF, malfere o princípio democrático.

Os advogados do impetrante pontuaram, que o ato coator, que o afastou do mandato eletivo, não ostenta a motivação necessária e fundamental à sua validade, mormente por se tratar de decisão processual penal restrita de direito de envergadura constitucional, qual seja, o exercício das capacidades eleitorais. Afirmaram que as acusações que deram suporte à medida cautelar estão arrimadas, apenas, na delação premiada realizada por Lucas Santiago, a qual não constitui elemento de prova a justificar o afastamento do cargo para o qual foi eleito.

Ao final, a defesa do impetrante asseverou que à ação penal que desencadeou a medida vergastada neste Mandado de Segurança, falta justa causa (artigo 395, III, do CPP), bem como que a acusação é genérica e impessoal. Teceu, ainda, considerações acerca das condições pessoais do impetrante.

Com base nesses argumentos, requereu a concessão da segurança, para que seja revogada a decisão monocrática proferida pelo coator na parte em que determinou o afastamento temporário do impetrante, de suas funções parlamentares, para que possa voltar a exercer livremente o cargo de vereador de Cabedelo.

Ao analisar o pleito, o juiz-relator verificou que houve flagrante violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal, cuja única exceção é a interposição simultânea dos recursos especial e extraordinário, quando o acórdão recorrido, concomitantemente, contrariar texto legal e a Constituição Federal. Citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido.

Marcos William lembrou que contra a decisão monocrática do desembargador João Benedito da Silva já houve a interposição, pelo impetrante, de Agravo Interno que, inclusive, já foi julgado pelo Tribunal Pleno, descabendo a impetração de Mandado de Segurança. “Havendo a decisão judicial sido atacada por recurso próprio, revela-se manifestamente incabível o manejo do Mandado de Segurança”, finalizou o relator.

Princípio da unirrecorribilidade ou singularidade recursal – Contra cada decisão o mesmo legitimado só pode interpor um único recurso em cada oportunidade. Portanto, o mesmo legitimado não pode manejar contra a mesma decisão dois ou mais recursos, de uma só vez (Essa é a regra ).

Legislação – Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

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Vereadores de João Pessoa terão R$ 1,5 milhão em Emendas Impositivas para o exercício de 2025

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O relator da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2025, vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), que também é presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO), confirmou que os parlamentares da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) terão a quantia de R$ 1,5 milhão de Emendas Impositivas para o próximo ano.

De acordo com a Resolução nº 02/2024, a Audiência Pública que vai debater a LOA para exercício financeiro de 2025 será realizada no dia 5 de dezembro (quinta-feira), às 10h30, no plenário da CMJP. Os secretários municipais, entidades representativas da sociedade e cidadãos pessoenses foram convidados a participar do debate.

A Resolução 2/2024, apresentada pela CFO, define o seguinte calendário para apreciação da LOA 2025:

5 de dezembro – realização da audiência pública de discussão do orçamento;

16 de dezembro – entrega das emendas parlamentares e as modificações do prefeito;

17 de dezembro – entrega do parecer do relator;

18 de dezembro – apreciação dentro da CFO;

19 de dezembro –  votação da peça orçamentária em plenário.

 

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Hospital Universitário Lauro Wanderley investe mais de R$ 620 mil em nova aquisição de equipamentos

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O Hospital Universitário Lauro Wanderley da Universidade Federal da Paraíba (HULW-UFPB), vinculado à Ebserh, recebeu novos equipamentos médico-hospitalares e aparelhos de tecnologia da informação. A entrega aconteceu na segunda-feira (25/11) e contou com a participação de funcionários e gestores em uma solenidade no Auditório Lindbergh Farias.

Para as aquisições, foram investidos mais de R$ 620 mil oriundos de recursos próprios da Ebserh. Entre os benefícios estão melhoria no atendimento aos pacientes, agilidade e eficiência nos processos internos e atualização tecnológica para suporte às atividades assistenciais e administrativas.

Os aparelhos médico-hospitalares são duas incubadoras neonatais, a serem instaladas na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI Neo), um ultrassom portátil (destinado à Unidade de Terapia Intensiva Adulto), um banho maria, que será utilizada na Agência Transfusional, três aspiradores cirúrgicos, destinados ao Centro Cirúrgico e um CPAP, que irá para o setor que realiza exames de polissonografia. Na lista de itens entregues nesta segunda, estão ainda 22 roteadores, 10 televisores smart de 55 polegadas, 11 tablets, uma mesa controladora de câmeras e 60 computadores,

O superintendente do HULW-UFPB, Eymard Medeiros, ressaltou a importância de mais estas aquisições para a ampliar a assistência aos pacientes do Sistema Único de Saúde, e melhorar o ensino e a pesquisa no âmbito do hospital-escola da Universidade Federal da Paraíba. “Estamos realizando a entrega de mais uma remessa de equipamentos, cujo valor é de mais de R$ 600 mil, e que vão garantir melhor assistência, ensino e pesquisa aqui no Hospital Universitário Lauro Wanderley. Isso significa ofertar uma melhor formação e um melhor atendimento dos pacientes”, disse.

Eymard destacou que, nos últimos quatro anos, a força de trabalho do HULW ganhou reforço com a contratação de mais profissionais especializados e enfatizou a nova contratualização com o gestor municipal, cujo valor supera R$ 36 milhões (50% a mais do que o contrato anterior). “Hoje temos um HU que está preparado tanto física quanto administrativa e funcionalmente para as demandas e oportunidades que vão surgir nos anos vindouros”, afirmou Eymard.

Sobre a Ebserh

O Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW-UFPB) faz parte da Rede Ebserh desde 2013. Vinculada ao Ministério da Educação (MEC), a Ebserh foi criada em 2011 e, atualmente, administra 45 hospitais universitários federais, apoiando e impulsionando suas atividades por meio de uma gestão de excelência. Como hospitais vinculados a universidades federais, essas unidades têm características específicas: atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) ao mesmo tempo que apoiam a formação de profissionais de saúde e o desenvolvimento de pesquisas e inovação.

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Cida Ramos cumpre determinação partidária e adere à bancada de apoio ao governador João na ALPB

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A deputada estadual petista Cida Ramos ao ser questionada sobre a motivação que a levou a aderir à bancada de apoio do governador João Azevêdo (PSB) na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) disse estar cumprindo uma determinação partidária.

Cida Ramos que faz parte da Mesa Diretora da Casa Legislativa estadual, lembrou que “o PT, nacionalmente tem aliança com o PSB, é o vice, tem resolução municipal e estadual […] e tô de acordo com o que o partido definiu em termos de apoios“.

Além de Cida, o deputado estadual Bosco Carneiro (Republicanos) também aderiu à bancada governista na Assembleia.

Os comentários da parlamentar foram registrados pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta terça-feira (26/11).

Confira o áudio:

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