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SPC lança tecnologia de reconhecimento facial para prevenção a fraudes no comércio

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O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) anuncia o lançamento de uma solução pioneira no mercado de bureaux de crédito: o SPC Reconhecimento Facial. A tecnologia, que no Brasil já é adotada no check-in de companhias aéreas e em dispositivos celulares, agora passa a ser realidade nos processos de concessão de crédito do todo o país.

Grande aliada do comércio, a nova ferramenta também possui a vantagem de proteger os consumidores de pessoas má intencionadas. Nos últimos anos, o roubo de dados ou de identidade tem crescido exponencialmente, causando prejuízos ao setor. Um termômetro disso é que sete em cada dez empresas são atingidas por fraudes, segundo dados da consultoria americana Kroll.

“Buscamos oferecer um sistema altamente sofisticado aos lojistas que passam a evitar perdas e se prevenir de forma mais eficaz, ao mesmo tempo em que proporciona maior segurança aos seus clientes”, destaca Nival Martins, superintendente de bureau de crédito do SPC Brasil.

O lançamento do SPC Reconhecimento Facial reforça a visão inovadora da empresa no uso de tecnologias de ponta, que atua há mais de 60 anos no mercado de crédito para atender às suas necessidades de negócio. A expectativa é de que já no primeiro ano de operação 3 milhões de faces sejam cadastradas na base do SPC Brasil.

Para Martins, um dos diferenciais do SPC Brasil é que nas consultas feitas pelos estabelecimentos será possível acessar informações do cliente para uma análise mais completa de crédito, como dados cadastrais do consumidor, informação de inadimplência, protesto, histórico de consultas realizadas e score de crédito (probabilidade de a pessoa ficar inadimplente ou não), por exemplo, em conjunto com as análises do reconhecimento facial, tornando, assim, um dos produtos de consulta de crédito mais completos do mercado para o combate de fraudes.

O mecanismo de evitar fraudes é feito por meio da validação das capturas das faces via webcam que compõe o processo de compra, confrontando com as faces dos consumidores em uma base compartilhada com outras empresas do setor. Com isso, a ideia é acelerar os processos de validação e garantir a segurança da transação.

Como funciona?

Uma câmera instalada no estabelecimento comercial captura o rosto do cliente e o registro é enviado ao sistema de Reconhecimento Facial do SPC Brasil que fará a leitura detalhada de seu rosto e codificará essas informações em uma sequência numérica digital — por exemplo, o formato dos olhos, tamanho da boca, contorno do rosto, etc. A sequência é anexada ao cadastro da pessoa e arquivada em um banco de dados, tornando-se a sua identidade para o sistema.

Quando utilizada para comprovação de identidade, a consulta ao seu cadastro biométrico será feita com uma nova captura do seu rosto e o sistema irá cruzar os dados em busca dos padrões registrados para verificar sua autenticidade. Como o conjunto de medições do rosto é único para cada pessoa, a performance da biometria facial é elevada e sua assertividade próxima dos 99,5%.

Durante a fase de testes, utilizando o atendimento real de cinco lojistas — três no Nordeste, no Sul e outro no Centro-Oeste—, o SPC Reconhecimento Facial conseguiu identificar e prevenir fraudes — que gera um custo médio de R$ 8 mil por incidência.

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Levantamento revela que 50% de cidades da PB relatam desabastecimento de vacinas por parte do MS

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Redação do Portal da Capital

O abastecimento de vacinas realizado pelo Ministério da Saúde (MS) está sendo falho em, pelo menos, 50% das cidades localizadas em território paraibano. A informação foi revelada através de um levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) na sexta-feira (13/09).

De acordo com o levantamento, os Municípios estão enfrentando uma realidade desafiadora, marcada pela escassez de vacinas e pela distribuição irregular de doses, o que tem comprometido gravemente a capacidade dos Entes públicos locais de atender à demanda da sua comunidade.

Dados da pesquisa conduzida pela CNM apontam que 64,7% (1.563) dos Municípios participantes relataram falta de vacinas para imunizar, principalmente as crianças brasileiras, devido à não distribuição pelo Ministério da Saúde. Alguns Municípios sinalizaram a falta de determinadas vacinas há mais de 30 dias, outros há mais de 90 dias.

A vacina contra a varicela protege crianças de quatro anos da catapora, pois nesta idade é aplicado o reforço. O imunizante falta em 1.210 Municípios respondentes, com uma média de desabastecimento superior a 90 dias. A vacina contra a Covid-19 para crianças também apresenta escassez, afetando 770 Municípios que responderam à pesquisa, com uma média de 30 dias sem o imunizante.

Além disso, a vacina Meningocócica C, que protege contra infecções graves e fatais, como a meningite, está indisponível em 546 Municípios, com um período médio de 90 dias. Outras vacinas também foram registradas em falta nos Municípios participantes da pesquisa, como: a Tetraviral, que combate o sarampo, a caxumba e a rubéola, em 447 Municípios; a Hepatite A, em 307 Municípios; e a DTP, que combate a difteria, o tétano e a coqueluche, em 288 Municípios.

O recorte por região feito pelo levantamento apontou que o percentual de Municípios com falta de vacinas alcançou 68,5% no Sudeste (595), 65,1% no Sul (395) e Nordeste (370), 63% no Centro-Oeste (136), e 42,9% no Norte (67).

A vacinação em tempo oportuno protege as crianças de doenças que podem causar incapacidade e levar à morte. Isso traz consequências graves e imediatas para a saúde pública, comprometendo o controle de doenças preveníveis e aumentando as internações hospitalares.

Por fim, é importante ressaltar que outro estudo da CNM, realizado no início de 2024, demonstrou que, nos últimos cinco anos, as metas de coberturas vacinais de rotina não foram alcançadas no país, exceto a BCG em 2022. Em 2023, justamente, a vacina contra a Meningocócica C teve cobertura de 82,5%, abaixo da meta de pelo menos 95%.

A CNM, preocupada com a proteção da população brasileira, alerta que é grave a falta de vacinas nos Municípios e há uma urgência de o Ministério da Saúde disponibilizar os imunizantes para vacinar as crianças e suas famílias.

Clique aqui e confira a íntegra do levantamento.

Confira o infográfico:

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MPF vai atuar de forma coordenada para combater influência de organizações criminosas nas eleições

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Redação do Portal da Capital

A Procuradoria-Geral Eleitoral e a Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR) tomaram providências para realizar um trabalho integrado entre os diferentes ramos da instituição, com o objetivo de identificar e combater a atuação de organizações criminosas no processo eleitoral. Ofícios enviados esta semana orientam que os procuradores e promotores eleitorais elaborem em conjunto com Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea/MPF) uma estratégia nacional para investigar e compartilhar dados relacionados ao tema. Os documentos pedem ainda que os procuradores informem as providências adotaras à PGE e à Câmara Criminal, no prazo de 10 dias, diante da proximidade das eleições municipais.

A medida atende à Resolução nº 297/2024, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aprovada nessa quinta-feira (12) pelo colegiado e assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. A norma determina uma ação coordenada entre o MP Eleitoral, os Gaecos e os Núcleos de Inteligência dos Ministérios Públicos Federal, Estaduais e do Distrito Federal e Territórios. De acordo com a resolução, essas instituições devem trocar informações e estratégias para identificar e desmantelar redes criminosas que tentem influenciar o processo eleitoral, seja por meio de financiamento ilícito de campanhas ou de corrupção eleitoral. O regramento está alinhado com a Lei nº 12.850/2013, que incentiva a cooperação entre órgãos de investigação e segurança pública no combate ao crime organizado.

“A higidez eleitoral não pode ser contaminada pela influência das organizações criminosas sob pena de se comprometer o regime democrático. Isso demonstra a importância da Resolução nº 297/2024 emitida pelo CNMP”, ressalta o subprocurador-geral da República e coordenador em exercício da 2CCR, Carlos Frederico Santos. Já o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destaca a importância dos diferentes ramos do Ministério Público unirem esforços para assegurar a escolha livre do eleitor, o combate à criminalidade e o equilíbrio da disputa eleitoral.

O envio dos ofícios busca assegurar a adoção de providências e estratégias imediatas, para conferir  efetividade à norma do CNMP. Os documentos também orientam a realização de reuniões entre os integrantes dos Gaecos, das unidades de inteligência e os procuradores regionais eleitorais, com o objetivo de traçar estratégias e ações preventivas ou de eventual combate ao crime.

Resolução – O artigo 3º da resolução do CNMP estabelece que as instituições envolvidas devem criar rotinas para a troca imediata de dados sobre fatos relacionados à influência de grupos criminosos no pleito. A norma destaca a importância de manter o sigilo e a proteção de informações sensíveis durante essas operações. Em outro trecho, prevê que o MP Eleitoral e os Gaecos utilizem ferramentas tecnológicas avançadas para monitorar e reprimir atividades criminosas a fim de assegurar a lisura e a legitimidade das eleições.

A resolução também autoriza que o MP Eleitoral solicite apoio operacional dos Gaecos e Núcleos de Inteligência dos MPs para a condução de investigações e operações de campo. No entanto, ressalta a necessidade de observância às limitações legais e constitucionais, como a preservação de direitos e garantias fundamentais e o respeito ao sigilo das informações.

O Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Coordenação da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), ficará responsável por impulsionar e apoiar o cumprimento da norma. A Enasp poderá contar com o suporte de outros órgãos, como a Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral, a 2CCR e o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG).

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Eleições 2024: hoje é o último dia para envio da prestação parcial de contas eleitorais

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Redação do Portal da Capital

Partidos políticos, candidatas e candidatos devem apresentar as contas parciais de campanha à Justiça Eleitoral até as 23h59 desta sexta-feira (13). A prestação deve conter informações sobre as movimentações financeiras e estimáveis efetuadas até 8 de setembro, identificar doadores e fornecedores, bem como detalhar receitas e despesas. A entrega deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Candidatos e órgãos partidários, em todas as suas esferas, têm o dever de prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo se houver ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis.

A obrigatoriedade está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, conforme disposto na Lei das Eleições, e tem como objetivo impedir distorções no processo eleitoral, abuso de poder econômico e desvios de finalidade na utilização dos recursos recebidos, além de preservar a igualdade de condições na disputa eleitoral.

Todas as informações financeiras prestadas à Justiça Eleitoral serão divulgadas publicamente a partir de domingo (15), na página de cada candidata ou candidato, por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais(DivulgaCandContas), observadas as diretrizes para tratamento de dados pessoais.

Descumprimento

Deixar de informar a prestação de contas parcial dentro do prazo previsto ou fazer a sua entrega sem comunicar a efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, que será apurada no julgamento da prestação de contas final pelo respectivo relator do processo.

A não apresentação da parcial também pode comprometer a regularidade das contas, em eventual manifestação técnica sobre a análise dos dados.

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