Marcos Antônio Mendes, juiz da 8ª Vara Federal, condenou 13 envolvidos na Operação Andaime, na fase realizada em Cajazeiras, cidade do sertão da Paraíba. Ele julgou procedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), relativa à primeira fase da Operação.
O envolvidos foram condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, fraude à licitação, superfaturamento de preços e desvio de recursos públicos.
Os empresários Francisco Justino do Nascimento, Mário Messias Filho (ex-candidato a prefeito de Cajazeiras), Afrânio Gondim Júnior e o ex-secretário de Saúde do município de Cajazeiras (PB), Henry Witchael Dantas Moreira estão entre os condenados, informa reportagem do Portal T5.
O MPF denunciou que há elementos probatórios que indicam a existência de uma organização criminosa que tem o objetivo de fraudar licitações públicas em diversos municípios da Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte, mascarar desvios de recursos públicos em favor próprio e de terceiros, lavar dinheiro público desviado e fraudar os fiscos federal e estadual.
De acordo com o MPF, organização se utilizava da participação de “empresa fantasma” em diversas licitações para que formulasse proposta fictícia e, ao sagrar-se vencedora, o adimplemento contratual seria feito por outra empresa, que deteria a estrutura operacional necessária (empregados, maquinário, veículos, etc.), ou pelos servidores do próprio ente público.
Deflagrada em 2015, a Operação Andaime desarticulou uma quadrilha especializada em fraudar licitações em obras e serviços de engenharia executados por 16 prefeituras do Sertão da Paraíba.
Nas quatro fases da Operação atuaram o Ministério Público Federal, do Ministério Público Estadual (MPPB), da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal.
Vejas a lista dos condenados e suas respectivas penas:
- FRANCISCO JUSTINO DO NASCIMENTO: 48 anos e 6 meses (reduzida para 16 anos e 2 meses em decorrência do acordo de colaboração premiada);
- AFRÂNIO GONDIN JUNIOR: 46 anos e 1 mês;
- MÁRIO MESSIAS FILHO: 35 anos e 7 meses;
- HENRY WITCHAEL DANTAS MOREIRA: 23 anos e 1 mês;
- GERALDO MARCOLINO DA SILVA: 12 anos (reduzida para 8 anos em decorrência do acordo de colaboração premiada);
- JOSÉ HÉLIO FARIAS: 10 anos e 1 mês;
- MÁRCIO BRAGA DE OLIVEIRA: 10 anos e 1 mês;
- MAYCO ALEXANDRE GOMES: 9 anos e 6 meses (reduzida para 6 anos e 4 meses em decorrência do acordo de colaboração premiada);
- ENOLLA KAY CIRILO DANTAS: 9 anos;
- ROGÉRIO BEZERRA RODRIGUES: 9 anos;
- HORLEY FERNANDES: 6 anos e 6 meses
- FERNANDO ALEXANDRE ESTELA: 6 anos (reduzida para 4 anos em decorrência do acordo de colaboração premiada);
- JOSÉ FERREIRA SOBRINHO: 3 anos.
Defesa dos réus
O réu Mario Messias Filho apresentou defesa com rol de cinco testemunhas e juntada de documentos, alegando, preliminarmente, a inépcia da inicial ante a ausência de individualização da conduta do denunciado, bem como ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal. No mérito pediu a absolvição sumária, ressaltando, “em tese, da prática de qualquer delito, aduzindo a vedação a responsabilidade objetiva no âmbito penal”
O réu Francisco Justino do Nascimento apresentou defesa por defensor dativo, “alegando, preliminarmente, a inépcia da inicial, sob o argumento de apresentar-se de forma lacônica, obscura e imprecisa quanto à individualização da conduta do denunciado”.No mérito, a defesa pediu “a absolvição do acusado ante a ausência de atos ilícitos praticados e por não ter auferido qualquer vantagem ilícita, bem como o estancamento do presente feito quanto ao acusado”.
Empresas fantasmas
Ainda de acordo com a denúncia, o Ministério Pública aduz afirma que há fortes indícios de que duas pessoas jurídicas são “empresas fantasmas”, pois os dados do Sistema SAGRES do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) apontam a participação de uma construtora em 142 licitações, movimentando, em cinco anos, o valor de R$14.233.923,45, e a participação da empresa Tec Nova em 35 licitações, movimentando, em dois anos, o valor de R$ 2.777.655,37.
Os recursos foram destinados a pagamentos de órgãos públicos. Segundo o MPF, tais empresas não registraram qualquer empregado durante todos os anos de funcionamento. Nos anos de 2009 a 2012 houve informação à Receita Federal de que estavam inativas. Já a análise das notas fiscais eletrônicas demonstram que não houve a aquisição de insumos em montante suficiente para execução das obras licitadas.
As empresas, segundo a denúncia, não prestam nenhum serviço a particulares, apenas para prefeituras do Sertão nordestino. Acrescenta que 15 saques foram efetuados da conta das empresas na boca do caixa no montante aproximado de três milhões de reais.
De acordo com a denúncia, a investigação revelou que, em cada município, existem agentes executores, ligados à administração municipal e, portanto, impedidos de licitar regularmente, os quais realizam as obras, pagando uma comissão pelo “aluguel” das empresas de propriedade de Francisco Justino e auferindo lucros diretos e indiretos.
Delação Premiada
O MPF destaca a importância dos acordos de delação premiada, que foram firmados, que resultaram em redução significativa de penas privativas de liberdade dos delatores e refletiram positivamente no resultado obtido junto à Justiça Federal.
Além dos quatro empresários, foram condenados José Hélio Farias, Geraldo Marcolino da Silva, Márcio Braga de Oliveira, Mayco Alexandre Gomes, Enolla Kay Cirilo Dantas, Rogério Bezerra Rodrigues, Horley Fernandes, Fernando Alexandre Estela e José Ferreira Sobrinho.
Além dos quatro empresários, foram condenados José Hélio Farias, Geraldo Marcolino da Silva, Márcio Braga de Oliveira, Mayco Alexandre Gomes, Enolla Kay Cirilo Dantas, Rogério Bezerra Rodrigues, Horley Fernandes, Fernando Alexandre Estela e José Ferreira Sobrinho.