Números de uma pesquisa feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), revelaram que a Paraíba detém uma estatística preocupante de feminicídio. Segundo o levantamento divulgado no ano passado, o Estado possui uma taxa de 5,3 assassinatos, para cada grupo de 100 mil mulheres. Estamos em 12º lugar, no País, atrás dos estados de Sergipe, Ceará e Alagoas. Só este ano, mais de 30 mulheres já foram assassinadas e a quantidade de vítimas não para de crescer.
Com o objetivo de atualizar esses números e os processos que tramitam em todo o Poder Judiciário estadual, com a qualificadora de feminicídio, a Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba editou um provimento para que essas ações sejam identificadas com uma tarja de cor rosa. Mais de 100 cartórios judiciais espalhados por quase todas as comarcas paraibanas, com competência de Tribunal do Júri (homicídio ou tentativa de homicídio) receberam esse provimento e têm até esta sexta-feira (20) para enviar seus respectivos relatórios, especificando esse tipo de ação penal. O resultado do esforço conjunto será divulgado na primeira quinzena de agosto, informa publicação do TJPB.
“Depois de atualizados os processos, vamos implementar, no âmbito do Poder Judiciário estadual, diretrizes de enfrentamento ao feminicídio. Para se ter uma ideia, só este ano, já foram assassinadas mais de trinta mulheres. Precisamos saber quais desses homicídios são, efetivamente, feminicídios”, comentou a coordenadora da Mulher em Situação de Violência do Tribunal de Justiça da Paraíba, a juíza titular Vara Única da Comarca de Lucena, Graziela Queiroga Gadelha de Sousa.
A tarja cor de rosa, na opinião da coordenadora, servirá para identificar o processo e facilitar a correção dos dados numéricos relativos a essa tipificação criminal. Por outro lado, vai fazer com que magistrados e servidores possam ter uma atenção diferenciada para os processos envolvendo a morte violenta de mulheres.
A magistrada informou, ainda, que o Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Coordenadoria da Mulher, vem dando especial atenção à questão, principalmente quanto à subnotificação. Para Graziela, há muitos casos de mortes de mulheres, na Paraíba, que não estão classificados com a notificação de feminicídio. “Temos inconsistência quanto aos números. A Lei do Feminicídio é, basicamente, nova. Entrou em vigor em março de 2015, e, de lá para cá, os dados referentes a esses crimes não são reais. É preciso um estudo mais apurado para identificá-los”, observou.
Atuação externa – A juíza Graziela relatou que a Coordenadoria passou a integrar um grupo de trabalho que está fazendo um estudo qualitativo e quantitativo dos casos envolvendo morte de mulheres na Paraíba. Desse grupo fazem parte a Delegacia Geral de Mulheres, a Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e outros segmentos da rede de proteção à mulher vítima de violência.
A magistrada destacou como uma iniciativa importante a recente Lei n° 11.166/2018, que instituiu o Dia Estadual de Combate do Feminicídio na Paraíba. A data será lembrada, anualmente, no dia 19 de junho, quando a sociedade civil organizada poderá promover campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio e demais forma de violência contra a mulher.
No final de maio, a juíza representou o Tribunal de Justiça da Paraíba em uma Audiência Pública, para discutir a implantação do Protocolo de Feminicídio no Estado, em adesão à iniciativa realizada no País pela ONU Mulheres Brasil – órgão da Organização das Nações Unidas. Uma das palestrantes do evento foi a consultora de Enfrentamento à Violência da ONU, Aline Yamamoto, que fez uma explanação sobre “Diretrizes para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres (feminicídio)”.
Feminicídio no Brasil – Em sua explanação, Yamamoto disse que no Brasil, a média é de cinco mil assassinatos de mulheres por ano. Desse total, metade diz respeito a feminicídio. “O Estado tem que melhorar a resposta que dá à questão de assassinatos de mulheres no País. O Brasil é o quinto País com maior número de assassinatos de mulheres no mundo. É uma situação preocupante. Precisamos dar uma resposta que seja coerente com os diretos da mulher, que são: direito à Verdade, à Memória e à Justiça”, alertou.
É considerado feminicídio o homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. A pena de reclusão vai de 12 a 30 anos. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. Normalmente é um homem, mas pode ser outra mulher. Já o sujeito passivo, obrigatoriamente, deve ser uma pessoa do sexo feminino, criança, adulta ou idosa.
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher, em seu relatório final, define o feminicídio como sendo a instância última de controle da mulher pelo homem: “o controle da vida e da morte”. Continua o texto: ele se expressa como afirmação irrestrita de posse, igualando a mulher a um objeto, quando cometido por parceiro ou ex-parceiro; como subjugação da intimidade e da sexualidade da mulher, por meio da violência sexual associada ao assassinato; como destruição da identidade da mulher, pela mutilação ou desfiguração de seu corpo; como aviltamento da dignidade da mulher, submetendo-a a tortura ou a tratamento cruel ou degradante.”
Legislação – A Lei nº 13.104/2015 alterou o artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848/1940, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Para especificar o crime de feminicídio, foi acrescentado ao Código de Processo Penal (CPP) o § 2-A do Artigo 121.