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Suspensas Leis que aumentam subsídio do Executivo e Legislativo de Itaporanga

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O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, titular da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga, determinou a suspensão das Leis Municipais nº 722/2008, 825/2012 e 919/2016, responsáveis por fixar e majorar os subsídios mensais do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores do Município de Itaporanga, por afronta ao art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O dispositivo prevê a nulidade de ato administrativo que resulte em aumento de despesa com pessoal, expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder.

Com a decisão, fica suspenso o pagamento do aumento deferido aos membros dos Poderes Executivo e Legislativo de Itaporanga, concedido para as legislaturas 2013-2016 e 2017-2020, até o julgamento da Ação Popular nº 0801751-51.2017.8.15.0211.

O magistrado ordenou que o Município de Itaporanga exiba em juízo, no prazo de cinco dias, o nome de todos os beneficiários que ocuparam cargos políticos e que receberam subsídios sob a égide das Leis nº 825/2012 e 916/2016.

O juiz determinou, também, que fosse encaminhado ofício à Câmara Municipal dos Vereadores de Itaporanga, bem como ao Município de Itaporanga, para o cumprimento efetivo da decisão no prazo de cinco dias, sob pena de incidir em crime de desobediência, sem prejuízo de representação junto ao Órgão competente para apuração de conduta inserta na Lei de Improbidade Administrativa (art. 11, II, da Lei nº 8.429/92).

Nos autos da Ação Popular, os autores alegaram que as leis acima referidas padecem de nulidade em virtude de afronta à Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como à Lei Orgânica Municipal.

Aduziram que as referidas leis deram ensejo, ao longo da legislatura 2013/2016 a um prejuízo ao Município na ordem de R$ 6.369.600,00, além do gasto de R$1.194.300,00 durante os primeiros meses (janeiro a setembro do ano em curso) da legislatura 2017/2020, com aumento de despesa nominal exclusivamente com pessoal, além de descumprimento dos preceitos contidos na LRF, que veda a expedição de atos administrativos que resultem em acréscimo de despesa com pessoal durante o período que compreende os 180 dias antes do término do mandato do titular do respectivo Poder.

Afirmaram, também, que as normas teriam entrado em vigor sem comprovação de prévia dotação orçamentária, autorização específica na LOA, demonstração da origem dos recursos para custeio dos gastos, nos termos dos arts. 16, 17, 20 e 21 da LRF.

Inicialmente, o magistrado ressaltou a legitimidade dos autores para propor a Ação Civil Pública, conferida pelo artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal e pela Lei 4.717/65, que rege a Ação Popular, de modo que qualquer cidadão pode ser parte legítima para pleitear a anulação de atos lesivos ao patrimônio público, embora sejam eleitores com domicílio em circunscrição diversa daquela em que o fato ocorreu.

Em relação à medida de urgência, o juiz observou que a lei que rege a Ação Popular prevê de forma expressa a possibilidade de concessão de medida liminar que tenha por fim, a defesa do patrimônio público, a suspensão do ato lesivo impugnado (art. 5º, §4º, Lei n.º 4.717/65). Devendo ser observados os requisitos que autorizam a sua concessão, isto é: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, da Lei n.º 13.105/2015). Não deve haver, ainda, perigo de irreversibilidade do provimento antecipatório (art. 300, §3º, da Lei n.º 13.105/2015).

Para tanto, deverá constar a presença de seus requisitos autorizadores, restando claro e comprovados os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 da Lei n.º 13.105/2015). Doutra banda, também não deve haver perigo de irreversibilidade do provimento antecipatório (art. 300, §3º, da Lei n.º 13.105/2015).

O magistrado pontuou que os atos praticados pela União, Estados e Municípios que acarretem despesas com pessoal devem seguir os ditames prescritos na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n.º 101/2000, assim como estarem condizentes com as respectivas Constituições Estaduais e/ou Lei Orgânicas Municipais, quando houver, sob pena de nulidade.

“Com efeito, do cotejo da peça exordial, bem como dos documentos que a instruem, depreende-se que as normas municipais citadas, cujo objeto é propriamente o aumento de subsídios de agentes políticos do Município de Itaporanga, publicadas durante o interregno que compreende os 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, estariam eivadas de nulidade”, observou o juiz Antônio Eugênio.

O magistrado chamou a atenção para o fato de que a Lei n.º 722 foi publicada 25 de setembro de 2008, a Lei n.º 825, foi publicada em 27 de setembro de 2012 e a Lei nº 916, em 04 de outubro de 2016, sendo que esta última tinha o agravante de ter sido publicada dois dias após o pleito eleitoral do referido ano, o que, segundo o juiz demonstra a nulidade das normas, motivo pelo que se fazia imprescindível a concessão da medida de urgência vindicada.

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Eleição para nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa acontece nesta terça-feira

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Uma nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) deve acontecer nesta terça-feira (26/11). O pleito ocorre após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a mesa.

A medida acontece após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

No entanto, o parlamentar acredita que não haverá surpresas na recondução da presidência da Assembleia e expressou confiança em eleição por unanimidade.

A permanência dos membros também tem aprovação do governador João Azevêdo (PSB). De acordo com o gestor, existe tranquilidade em relação ao tema, uma vez que, em reunião com o presidente da ALPB, já havia exposto o desejo de que a composição da Mesa Diretora continuasse da mesma forma.

 

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Maior evento religioso da PB, Romaria da Penha ocorre neste sábado e deve reunir milhares de fiéis

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A tradicional Romaria da Penha, maior evento religioso do Estado, acontece neste sábado (23/11) em João Pessoa. Em um percurso de caminha com extensão de 14 quilômetros, milhares de fiéis participarão da 261ª edição da festa, que tem como tema “Senhora da Penha, porque ‘somos todos irmãos’, ajudai-nos a viver a fraternidade e a amizade social”.

Programação

Os eventos começam às 16h30, com a Carreata de Nossa Senhora da Penha. A imagem da santa será conduzida do Santuário da Penha, localizado no bairro da Penha, até a Igreja Nossa Senhora de Lourdes*, no Centro da cidade.

A Romaria tem início às 22h, partindo da Igreja de Lourdes em direção ao Santuário da Penha. A caminhada, que atrai devotos de diversas cidades e estados, deve terminar por volta das 3h30, com a celebração de uma missa campal presidida pelo arcebispo da Paraíba, Dom Manoel Delson.

Caminhada de fé

A Romaria da Penha é uma manifestação de fé que atrai pessoas de todas as idades, reunindo famílias, grupos de oração e comunidades paroquiais. Os fiéis caminham em oração e cânticos, muitos carregando velas ou imagens da santa, criando um ambiente de emoção e devoção.

O evento, que acontece há décadas, é considerado uma das maiores expressões de religiosidade popular do país e celebra a intercessão de Nossa Senhora da Penha, padroeira do Santuário e símbolo de proteção para os fiéis.

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Sudene aprova liberação de recursos do FDNE para parques eólicos da PB e RN

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A Sudene autorizou o pagamento de novas parcelas de financiamento, através do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), para os parques eólicos Ventos de Santa Tereza 01 e Serra do Seridó II, IV, VI, VII e IX.

No total, a Diretoria Colegiada da autarquia aprovou o desembolso de R$ 70,8 milhões do fundo regional para estes empreendimentos que estão instalados no Rio Grande do Norte e na Paraíba.

“O FDNE é um dos principais instrumentos de financiamento para a energia renovável na nossa área de atuação, atraindo investimentos para o setor. Nos últimos anos, quase que a totalidade dos recursos do fundo foi destinada ao financiamento de implantação de parques de energia solar e eólica, contribuindo para o papel de destaque que o Nordeste tem na transição energética”, afirmou o superintendente Danilo Cabral. Ele frisou que o Fundo é administrado pela Sudene e operado por instituições financeiras parceiras.

A empresa Ventos de Santa Tereza 01 investiu R$ 249,4 milhões no parque eólico de geração de energia no município de Pedro Avelino (RN). Desse valor, R$ 143,1 milhões foram financiados pelo FDNE, com projeto aprovado em 2022, dos quais já haviam sido liberados R$ 67,7 milhões.

A última aprovação foi referente à segunda parcela do financiamento. O projeto tem potência instalada de 41,3 MW de energia e vai gerar 90 empregos diretos e indiretos quando estiver em operação plena.

Os cinco parques eólicos Serra do Seridó, localizados no município de Junco do Seridó (PB), somam um investimento total de R$ 832,5 milhões, dos quais R$ 239 milhões são do FDNE.

Os valores liberados na última reunião da Diretoria Colegiada correspondem à quarta parcela do financiamento – no total, serão R$ 15,7 milhões. Essas unidades são da multinacional EDF Renewables e fazem parte do Complexo do Seridó, composto por 12 parques eólicos, que entraram em operação em julho do ano passado e têm capacidade total instalada de 480 MW.

O agente operador desses financiamentos é o Banco do Brasil. A Sudene conta com quatro instituições financeiras como agentes operadores do FDNE, além do BB. São elas Caixa Econômica Federal , Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sicredi Evolução, Banco do Nordeste (BNB) e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

O superintendente da Sudene, Danilo Cabral, destaca a importância do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste para a região e reforça que a contratação de novos agentes operadores “fortalece a política de democratização de acesso ao crédito e contribui para uma maior interação com o setor produtivo, uma vez que essas instituições estão mais próximas da realidade local. “Essa ação está em sintonia com a aposta da Sudene em um diálogo mais efetivo que tenha, como consequência, a atração de novos negócios e a geração de emprego e renda”, afirmou.

Em fevereiro, foi assinado um protocolo de intenções para que o Banco do Estado de Sergipe (Banese) também passe a operar os recursos do FDNE. Para o diretor de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos da Sudene, Heitor Freire, esse é um caminho para “democratizar os fundos regionais, que é uma orientação do Governo Federal, contribuindo para uma maior divulgação desse importante instrumento de ação, que é o fundo, e ampliando o acesso ao crédito”.

Heitor Freire falou sobre a importância do FDNE para o desenvolvimento regional. “Esse é um importante instrumento para a atração de investimentos para os 11 estados da área de atuação da instituição, com taxas bastante atrativas. Para 2024, há a disponibilidade de R$ 1,1 bilhão”, disse o gestor.

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