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Paraíba

TCE-PB aprecia 19 processos de contas municipais na sessão desta quarta-feira

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A pauta da sessão do Pleno no Tribunal de Contas do Estado, nesta quarta-feira (18), relaciona 10 prestações de contas de prefeituras municipais e nove de Câmaras de Vereadores, sendo que quatro das PCAs dos municípios referem-se ao exercício de 2017, reflexo do processo de acompanhamento da gestão em tempo real, iniciado pelo TCE no ano passado, e que trouxe mais celeridade à análise de contas públicas. A sessão começa às 9h e acontece no Plenário Ministro João Agripino Filho.

Serão apreciadas pelos conselheiros as prestações de contas das prefeituras de Santa Cecília, Umbuzeiro, Arara e Triunfo, exercícios de 2017, além de Esperança (2016), Arara, Gado Bravo e Bom Jesus de 2015, Sapé e Itaporanga (2014). As contas de Sapé e Triunfo são remanescentes de sessão anterior, assim como o Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Esperança, Anderson Monteiro Costa.

O Tribunal examinará também as contas apresentadas pelas Câmaras de Vereadores de Princesa Isabel, Queimadas, Catingueira, Riachão, Pitimbu, São José dos Cordeiros e Zabelê, já relativas ao exercício de 2017. Alagoinha e Catolé do Rocha relativas a 2016.

Constam na pauta as prestações de contas da Secretaria de Estado de Representação Institucional, Polícia Militar da Paraíba e do Corpo de Bombeiros, exercícios de 2017. Ainda a Verificação de Cumprimento de Decisão por parte do ex-prefeito de Santana dos Garrotes, José Alencar Lima, face o Acórdão APL-TC 00736/2013.

O Tribunal Pleno do TCE-PB reúne-se, ordinariamente, às quartas-feiras, a partir das 9 horas, sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, com acesso permitido ao público e transmissões ao vivo pela TV TCE-PB (Canal no Youtube).

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Paraíba

Pablo Marçal: The Intercept Brasil visita Prata, no Cariri, vistoriar ONGs que receberam doações que seria para Angola

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Redação do Portal da Capital

Mais de R$ 4 milhões arrecadados pelo empresário e coach Pablo Marçal para a construção de casas para o povoado de Camizungo, em Angola, foram destinados a duas ONGs em Prata, cidade de 4 mil habitantes no interior da Paraíba. O Intercept Brasil visitou o município para conhecer de perto as organizações beneficiadas pela campanha de doações capitaneada pelo candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo nos últimos cinco anos.

Na cidade de pouco mais de 4 mil habitantes estão sediados os CNPJs das ONGs Atos, responsável pelas ações sociais na África, e Centro Vida Nordeste, que atua no semiárido. Mas descobrimos que a sede da Atos sequer existia até o Intercept revelar as falsas promessas de Marçal em Camizungo. Tem mais: a Centro Vida Nordeste está cadastrada em nome do dono de uma casa de apostas ilegais na cidade.

Em Prata, ninguém conhece pessoalmente Pablo Marçal. A cidade foi envolvida na trama de Angola por causa de Itamar Vieira, amigo do ex-coach e líder da ONG Atos em Angola, responsável pelo projeto de Camizungo.

Vieira, hoje pastor da Igreja Diante do Trono em Angola – fundada por Ana Paula Valadão, da família criadora da Igreja Lagoinha –, convidou seu amigo Pablo Marçal a apoiar a iniciativa missionária no país africano em 2019. Desde então, o ex-coach fez várias campanhas de doações para “erguer uma cidade” em Camizungo – e elas vão para os CNPJs das duas ONGs paraibanas.

Mas o uso de nomes de um casal de moradores de Prata como representantes legais das ONGs envolvidas no projeto em Angola tem causado caos no pequeno município.

“Estou há uma semana sem dormir”, me disse José Leandro Ferreira. No papel, ele é o presidente do Centro Vida Nordeste. Mas, nas ruas da cidade, ele é conhecido como Zé da Banca, por ser dono da Confiança Sports, estabelecimento que oferece diversas modalidades de apostas, incluindo o jogo do bicho.

“Todo mundo leu tua matéria. E ninguém consegue acreditar que tem um valor tão grande passando aqui pela cidade, enquanto a gente passa tantas dificuldades por aqui”, me disse uma moradora. Por lá, de fato, mais de 50% da população depende do Bolsa Família, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

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Justiça determina prisão de ex-diretor de Finanças de CG por desvio de recursos do Programa Fome Zero

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Redação do Portal da Capital

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 4ª Vara da Justiça Federal da Paraíba condenou Rennan Trajano de Farias pelo crime de peculato, por desviar R$242.422,74 em 2012, quando era diretor da Secretaria de Finanças de Campina Grande (PB) na gestão do então prefeito, Veneziano Vital do Rêgo (MDB). A sentença, publicada em 13 de setembro, determinou a pena de quatro anos e seis meses de reclusão e o pagamento de 50 dias-multa, para cada uma das 54 transações ilegais realizadas por ele.

A ação originária foi ajuizada em março de 2019 pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, sendo posteriormente declinada para atuação do MPF perante a Justiça Federal, por tratar-se de recursos de origem do Governo Federal. Segundo apurado, em 27 de dezembro de 2012, às vésperas do fim da gestão municipal, foram realizadas 54 transferências de recursos do Programa Fome Zero a terceiros que não tinham créditos a receber do município ou que sequer eram fornecedores cadastrados no programa.

O recurso era de convênio firmado entre o Município de Campina Grande e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, destinado ao pagamento de produtos da agricultura familiar adquiridos para atender a cozinhas comunitárias.

De acordo com o MPF, cada transação foi feita no valor de R$ 4.489,31, que é o limite individual anual máximo de pagamento do Programa Fome Zero. Além disso, foi comprovado que o comando bancário para as transferências foi dado diretamente pelo então diretor de Finanças, a partir da utilização de seu token e senha.

Segundo a Controladoria Interna do Município de Campina Grande, não havia qualquer fundamento para a realização desses pagamentos naquele momento. Na sentença, a Justiça Federal destaca que muitas transferências foram realizadas em duplicidade, extrapolando indevidamente o limite individual anual de pagamentos, o que reforça o claro intuito de desviar os valores disponíveis.

A defesa do ex-diretor chegou a alegar que ele estaria totalmente afastado de suas atividades por problemas de saúde e que as transações teriam sido realizadas por outra pessoa. Porém, em interrogatório policial, Farias afirmou que, no período em que ocorreram os crimes, estava trabalhando de sua casa e, ainda, que sofreu pressão da gestão para desviar os valores do Programa Fome Zero.

Outros acionados – A ação incluía, ainda, o ex-prefeito de Campina Grande e atual senador Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto, o então chefe de gabinete, Hermano Nepomuceno Araújo, e o secretário Municipal de Finanças à época, Júlio César de Arruda Câmara Cabral. A Justiça, porém, absolveu os dois últimos e determinou o trancamento da ação penal em relação ao ex-prefeito.

Ação Penal nº 0800640-86.2024.4.05.8201

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Presa pela Operação Território Livre irá cumprir prisão domiciliar, determina Justiça; confira

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A juíza Virgínia Gaudêncio de Novais, da 76ª Zona Eleitoral, concedeu nesta sexta-feira (20/09) prisão domiciliar a Pollyanna Monteiro Dantas dos Santos, presa nesta quinta pela Polícia Federal acusada de aliciamento violento de eleitores em João Pessoa.

De acordo com o inquérito, Pollyanna usava a influência para determinar quem poderia ser votado no Bairro São José.

A medida cautelar foi concedida após a defesa da investigada entrar com pedido “pela revogação da prisão preventiva ou pela substituição desta em qualquer das medidas cautelares diversas da prisão”. No pedido, é citada “a necessidade de oferecimento de cuidados exclusivos da investigada com a sua mãe, a qual fora interditada mediante demanda judicial”.

Ao deferir o pedido e decidir pela prisão preventiva domiciliar, a juíza definiu outras medidas:

  • Fica proibido qualquer contato da investigada, por qualquer meio de comunicação, ou até mesmo, por intermédio de terceiros, com os demais investigados no caso, cujo descumprimento poderá ensejar revogação da prisão domiciliar;
  • Monitoração eletrônica, devendo a investigada permanecer em sua residência (o endereço detalhado deverá ser informado, com comprovante, e somente após a referida comprovação será expedida a respectiva ordem de
    liberação) e ficar monitorada 24 horas por dia a partir da instalação da tornozeleira eletrônica;

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