Nos acompanhe

Brasil

União deve atuar para que emissoras não aumentem volume nos intervalos comerciais

Publicado

em

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União elabore os parâmetros técnicos para que as emissoras de rádio e TV deixem de aumentar injustificadamente o volume do áudio nos intervalos comerciais de suas programações. A medida confirma a sentença proferida pela Justiça Federal em 2012, em processo movido pelo Ministério Público Federal. A elevação do som durante as propagandas é proibida desde 2001 quando foi editada a Lei 10.222, mas, por mais de uma década, não houve fiscalização do cumprimento da norma por conta da falta de regulamentação pelo Executivo Federal. Com a decisão em 2ª instância, o MPF deu 10 dias para que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações informe se já estão sendo cumpridas as obrigações determinadas judicialmente.

A ação do MPF foi ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo no ano de 2011, com base em laudos técnicos que constataram diferenças de níveis sonoros de até cinco decibéis entre o sinal de áudio da programação normal e o dos comerciais. O estudo constatou que, em algumas emissoras de TV, existia disparidade de volume inclusive entre as propagandas e que canais infantis tinham maior variação sonora do intervalo comercial para a programação. Apenas uma emissora não apresentou mudanças no áudio, informa reportagem do MPF.

Na ocasião, as TVs negaram as irregularidades ou alegaram o não cumprimento da Lei 10.222/01 em razão da falta de regulamentação. O MPF também questionou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que informou não fiscalizar as emissoras devido à ausência de normatização técnica da matéria. Em 2012, a Justiça Federal julgou procedentes os pedidos do MPF e determinou que a União elaborasse a norma regulamentadora em 120 dias, bem como fiscalizasse as empresas de radiodifusão, sujeitando os infratores às penalidades prescritas no Código Brasileiro de Comunicações. A punição inclui a suspensão das transmissões por prazo de 30 a 90 dias.

OMISSÃO – Ao longo do processo e em sua apelação, a União argumentou que a demora em cumprir seu dever de regulamentação decorria de intensas dificuldades técnicas e da complexidade em se encontrar parâmetros sonoros que fossem plenamente aceitáveis. No entanto, apesar de tais alegações, a regulamentação da Lei 10.222/01 chegou a efetivamente existir durante o trâmite do recurso. Editada em julho de 2012, cerca de cinco meses após a publicação da sentença, a Portaria MC 354 regulamentava a padronização do volume de áudio nos intervalos comerciais da programação dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens nos termos da Lei 10.222/01.

Apesar de o documento não estar mais em vigor, a decisão do TRF3 destaca que “pelo teor da revogada Portaria, e contrariamente ao argumentado pela União Federal, é certo considerar que há sim parâmetros e balizas para a fixação da estabilidade do áudio televisivo durante os intervalos comerciais, tanto que tais aspectos já chegaram a ser normatizados”.

Além de desrespeitar a Lei 10.222/01, a elevação injustificável de volume durante as propagandas constitui prática ilícita e abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor, pela sua própria natureza de, abrupta e coercitivamente, captar a atenção da audiência, inclusive com potencial de perigo à saúde. “Claramente, a conduta de aumentar o volume nos intervalos comerciais é abusiva, pois retira do consumidor a sua liberdade, impondo a ele uma exposição e uma atenção maiores à propaganda veiculada. O público fica exposto a uma variação de áudio que causa desconforto e atinge principalmente as crianças, que têm um discernimento mais limitado, expondo-as ao consumismo precoce ou à influência de propagandas”, ressalta a ação do MPF.

Íntegra da decisão do TRF3.

O número do processo é 0008416-82.2011.4.03.6100. Para consultar a tramitação, clique aqui.

Continue Lendo

Brasil

Faltam 18 dias: eleitores sem cadastro biométrico podem votar normalmente nas Eleições 2024

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Nas eleições municipais deste ano, eleitoras e eleitores que não têm biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não serão impedidos de exercer seu direito ao voto. Mesmo sem as impressões digitais registradas, é possível se identificar, na hora de votar, utilizando um documento oficial com foto. Essa medida visa garantir que todo o eleitorado tenha acesso ao processo eleitoral, mesmo as pessoas que não concluíram o cadastramento biométrico.

Nas eleições de outubro, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país (excluindo o Distrito Federal, Fernando de Noronha e as localidades do exterior – Zona ZZ), e aproximadamente 83% já têm a biometria registrada. Isso corresponde a pouco mais de 129 milhões de pessoas.

A adesão ao sistema biométrico tem sido significativa, mas ainda há uma parcela da população que votará sem essa identificação. Portanto, não é obrigatório ter a biometria coletada para votar. Desde que a eleitora ou o eleitor esteja com o título regular, basta apresentar um documento oficial com foto aos mesários para votar nas Eleições 2024.

O 1º turno do pleito será no dia 6 de outubro. Já o 2º turno – que pode ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitores para eleições majoritárias (prefeito) – está marcado para o dia 27 de outubro. O horário de votação nos dois turnos é das 8h às 17h (horário de Brasília).

Documentos

A Resolução do TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou do eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.

Importante: não será admitida certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade no momento da votação.

e-Título

Já para que você possa se identificar pelo e-Título, o seu perfil no aplicativo precisa vir com foto, o que só ocorre mediante o cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral. Caso a fotografia não apareça na versão digital, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.

A Justiça Eleitoral recomenda que as eleitoras e os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar eventuais filas virtuais nos dias que antecedem o pleito e que podem comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos.

Cadastro eleitoral reabre em novembro

O cadastro biométrico, que é gratuito, oferece maior segurança ao processo de votação, além de contribuir para a redução de filas nas seções eleitorais. O prazo para realizar a coleta da biometria em 2024 encerrou-se no dia 8 de maio, com o fechamento do cadastro eleitoral, mas a coleta será retomada em novembro, quando os cartórios eleitorais voltarão a atender os eleitores para serviços de alistamento, transferência e regularização do título.

Além de ser um procedimento simples e rápido, a biometria é um importante avanço tecnológico que fortalece a democracia, garantindo um processo eleitoral ainda mais seguro e confiável.

Continue Lendo

Brasil

Projeto proíbe responsáveis por incêndios criminosos de receber recursos públicos

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Projeto de Lei nº 3339/24 do deputado federal, Gervásio Maia (PSB), está entre as prioridades do Governo. O texto endurece a pena para crimes ambientais, especialmente por incêndios criminosos, além de estabelecer que quem fizer uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares ficará proibido de contratar com o Poder Público, receber subsídios, subvenções ou doações provenientes da administração pública.

A proposta aumenta o tempo de prisão para quem provoca incêndio em floresta e causa poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana.

As queimadas estão espalhadas por diversas regiões, sobretudo no Centro-Oeste e na maior parte do estado de São Paulo. Os impactos são alarmantes. De acordo com o ICMBio, a maioria dos incêndios são criminosos.

Além do projeto de Gervásio, segundo a CNN, o Governo deve priorizar medidas como fundos de preservação ambiental e políticas de preservação de reservas ambientais. A proposta do parlamentar foi apresentada no final de Agosto, logo que iniciaram as queimadas criminosas. O líder do PSB já entrou com requerimento para que o projeto seja votada com urgência.

Continue Lendo

Brasil

PIB da Paraíba terá avanço de 6,8%, o maior entre os Estados brasileiros, diz projeção do BB

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O PIB do Nordeste deverá crescer 3,4% em 2024, um avanço maior do que a média nacional, que é de 3%, segundo projeção do Banco do Brasil. O cenário mostra a resiliência da atividade econômica do país, especialmente da Região, com crescimento nos setores industrial e de serviços. Destaque para a Paraíba, com maior dinamismo no setor de serviços, que deverá crescer 6,8%, a maior taxa entre todos os estados brasileiros.

Rio Grande do Norte (4,4%), Ceará (4,2%), Maranhão (4,1%) e Piauí (3,2%) apresentam estimativas para crescimento acima da média nacional. “Esse resultado positivo é um reflexo das políticas públicas e dos investimentos que estão em andamento na Região, como o Novo PAC. Há uma série de oportunidades no Nordeste que poderão promover a redução das desigualdades e um crescimento sustentável da nossa economia”, afirma o superintendente da Sudene, Danilo Cabral. Os demais estados – Pernambuco (2,8%), Sergipe (2,6%), Bahia (2,5%) e Alagoas (1,8%) – , de acordo com a projeção, apresentarão crescimento, mas abaixo da média da Região.

O resultado positivo da região está ligado ao crescimento do PIB Industrial, que deve ser de 5%, acompanhando o avanço do Brasil no setor industrial, mas acima da média nacional. O Nordeste deverá ser a região com maior acréscimo do PIB Industrial do país.  O anúncio da Nova Indústria Brasil (NIB) desperta uma maior perspectiva de avanço no longo prazo, com aumento de recursos públicos, mapeamento de cadeias produtivas e estabelecimento de metas de médio e longo prazo para cada uma das etapas do programa.

O destaque é o Rio Grande do Norte, com previsão de crescimento de 10,1%. Ceará (6,5%), Paraíba (5,6%), Pernambuco (5,3%), Piauí (5,2%) também estão entre os estados com previsão de crescimento superior à regional, ao passo que a Bahia apresenta a mesma previsão da região (5%).

No setor de serviços, o PIB do Nordeste também crescerá acima da projeção para o país. O Brasil avançará 3,3% e a Região, 3,8%, segundo a projeção. No primeiro semestre, os indicadores econômicos evidenciaram a robustez do setor de serviços. Conforme a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) do IBGE, o volume de serviços prestados no país cresceu 1,7% em junho de 2024, superando as previsões do mercado, que estimavam um aumento de 0,9% para o mês, segundo dados da Bloomberg.  Esse bom desempenho do segmento está associado, entre outros aspectos, ao mercado de trabalho mais aquecido nas regiões.

A taxa de desemprego do Nordeste está acima da média nacional, em 9,4% – no Brasil, 6,9%. Apesar disso esse índice vem caindo ao longo dos últimos quatro trimestres (julho de 2023 a junho de 2024) nos estados da Região rapidamente. “Certamente esta alta taxa condiciona a redução mais veloz, ao tempo em que aponta que a política econômica atual está sendo benéfica ao Nordeste, ao criar mais empregos, relativamente a outras regiões. Por exemplo, a taxa permanece praticamente a mesma quando comparamos o terceiro trimestre de 2023 com o segundo trimestre de 2024 no Centro Oeste (de 5,5% para 5,4%) e Sul (de 4,6 para 4,7 %)”, explica o economista José Farias, coordenador de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação.

Chama atenção que a estimativa para o crescimento do PIB do Nordeste supere a média nacional mesmo com o decréscimo do setor agropecuário. Aliás, isso se repetirá em 17 das 27 Unidades Federativas do país. O Nordeste deverá registrar uma contração de 2,2%. Segundo José Farias, isso deve estar relacionado ao clima. Houve essa queda mesmo com Ceará (9,4%), Rio Grande do Norte (9,8%) e Paraíba (6,7%) apresentando previsão de forte crescimento. “O fato de eles serem contíguos corrobora com a impressão de ser algo relacionado ao clima. Mas há previsão de recuperação do setor agropecuário em 2025”, destacou.

Na semana passada, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou que o país cresceu 1,4% no segundo trimestre deste ano. Após o resultado, o último boletim Focus, do Banco Central, divulgado hoje (16), também elevou previsões para o ano e agora esperam alta de 2,68% do PIB.

Continue Lendo