Nos acompanhe

Brasil

União deve atuar para que emissoras não aumentem volume nos intervalos comerciais

Publicado

em

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União elabore os parâmetros técnicos para que as emissoras de rádio e TV deixem de aumentar injustificadamente o volume do áudio nos intervalos comerciais de suas programações. A medida confirma a sentença proferida pela Justiça Federal em 2012, em processo movido pelo Ministério Público Federal. A elevação do som durante as propagandas é proibida desde 2001 quando foi editada a Lei 10.222, mas, por mais de uma década, não houve fiscalização do cumprimento da norma por conta da falta de regulamentação pelo Executivo Federal. Com a decisão em 2ª instância, o MPF deu 10 dias para que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações informe se já estão sendo cumpridas as obrigações determinadas judicialmente.

A ação do MPF foi ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo no ano de 2011, com base em laudos técnicos que constataram diferenças de níveis sonoros de até cinco decibéis entre o sinal de áudio da programação normal e o dos comerciais. O estudo constatou que, em algumas emissoras de TV, existia disparidade de volume inclusive entre as propagandas e que canais infantis tinham maior variação sonora do intervalo comercial para a programação. Apenas uma emissora não apresentou mudanças no áudio, informa reportagem do MPF.

Na ocasião, as TVs negaram as irregularidades ou alegaram o não cumprimento da Lei 10.222/01 em razão da falta de regulamentação. O MPF também questionou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que informou não fiscalizar as emissoras devido à ausência de normatização técnica da matéria. Em 2012, a Justiça Federal julgou procedentes os pedidos do MPF e determinou que a União elaborasse a norma regulamentadora em 120 dias, bem como fiscalizasse as empresas de radiodifusão, sujeitando os infratores às penalidades prescritas no Código Brasileiro de Comunicações. A punição inclui a suspensão das transmissões por prazo de 30 a 90 dias.

OMISSÃO – Ao longo do processo e em sua apelação, a União argumentou que a demora em cumprir seu dever de regulamentação decorria de intensas dificuldades técnicas e da complexidade em se encontrar parâmetros sonoros que fossem plenamente aceitáveis. No entanto, apesar de tais alegações, a regulamentação da Lei 10.222/01 chegou a efetivamente existir durante o trâmite do recurso. Editada em julho de 2012, cerca de cinco meses após a publicação da sentença, a Portaria MC 354 regulamentava a padronização do volume de áudio nos intervalos comerciais da programação dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens nos termos da Lei 10.222/01.

Apesar de o documento não estar mais em vigor, a decisão do TRF3 destaca que “pelo teor da revogada Portaria, e contrariamente ao argumentado pela União Federal, é certo considerar que há sim parâmetros e balizas para a fixação da estabilidade do áudio televisivo durante os intervalos comerciais, tanto que tais aspectos já chegaram a ser normatizados”.

Além de desrespeitar a Lei 10.222/01, a elevação injustificável de volume durante as propagandas constitui prática ilícita e abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor, pela sua própria natureza de, abrupta e coercitivamente, captar a atenção da audiência, inclusive com potencial de perigo à saúde. “Claramente, a conduta de aumentar o volume nos intervalos comerciais é abusiva, pois retira do consumidor a sua liberdade, impondo a ele uma exposição e uma atenção maiores à propaganda veiculada. O público fica exposto a uma variação de áudio que causa desconforto e atinge principalmente as crianças, que têm um discernimento mais limitado, expondo-as ao consumismo precoce ou à influência de propagandas”, ressalta a ação do MPF.

Íntegra da decisão do TRF3.

O número do processo é 0008416-82.2011.4.03.6100. Para consultar a tramitação, clique aqui.

Continue Lendo

Brasil

Pagamento do Pé-de-Meia começa nesta segunda; confira o calendário

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O pagamento de mais uma parcela do benefício Pé-de-Meia começa nesta segunda-feira, 25 de novembro, e segue até o dia 2 de dezembro. A parcela, no valor de R$ 200, será paga de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do estudante.

O pagamento é referente ao Incentivo-Frequência e será depositado em conta Poupança CAIXA Tem, aberta automaticamente em nome dos beneficiários. Os valores podem ser movimentados pelo aplicativo CAIXA Tem.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO PÉ-DE-MEIA

Mês de Nascimento | Dia do Pagamento

Janeiro e Fevereiro – 25/11

Março e Abril – 26/11

Maio e Junho – 27/11

Julho e Agosto – 28/11

Setembro e Outubro – 29/11

Novembro e Dezembro – 2/12

O Pé-de-Meia é destinado a alunos que estejam cursando o ensino médio na rede pública e que tenham entre 14 e 24 anos, e a estudantes da EJA da rede pública, com idade entre 19 e 24 anos. Além disso, devem ser integrantes de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda, por pessoa, de até meio salário mínimo, possuir CPF regular, e frequência mensal de, no mínimo, 80% nas aulas.

Além do incentivo por frequência de R$ 200, o aluno recebe depósitos de R$ 1 mil ao final de cada ano concluído com aprovação, que ficarão como uma poupança e poderão ser sacados após a formatura do ensino médio, e o Incentivo-Enem, no valor de R$ 200, para estudantes do 3º ano que participarem do Enem.

INFORMAÇÕES — O estudante poderá consultar informações escolares, regras do programa e status de pagamentos (rejeitados ou aprovados) por meio do aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação.  Informações relativas ao pagamento do benefício podem ser consultadas no aplicativo CAIXA Tem.

Para se manter no Pé-de-Meia, o estudante deve ter frequência mínima de 80%. Caso a frequência diminua em algum mês, o aluno não receberá o benefício referente a esse período. Caso o estudante deseje verificar a situação de elegibilidade ao programa, poderá acessar o aplicativo “Jornada do Estudante”.

No aplicativo Jornada do Estudante, o usuário poderá consultar informações como: canais de atendimento do programa, participação no programa, status de pagamentos e calendários de pagamentos.

PÉ-DE-MEIA — É um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o objetivo é  democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, promovendo mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

Informações mais detalhadas sobre o benefício podem ser obtidas no site do Ministério da Educação (MEC) ou da Caixa Econômica Federal .

Continue Lendo

Brasil

Cássio Cunha Lima é destaque em série da TV Brasil sobre a Constituição brasileira; confira

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O ex-senador paraibano Cássio Cunha Lima foi convidado e participou da série “Senado, a História que Transformou o Brasil”, veiculada pela TV Brasil e que, com uma narrativa que conecta o passado ao presente, destaca momentos decisivos na história legislativa brasileira, mostrando, especificamente neste primeiro episódio, a importância do Senado brasileiro na conquista e fortalecimento da democracia do país que foi brutalmente atacada por vândalos no dia 08 de janeiro de 2023.

A série conta com áudios e vídeos históricos de historiadores, especialistas e personagens das maiores conquistas obtidas pelos cidadãos brasileiros junto ao Estado ao longo dos 200 anos da criação do parlamento no Brasil.

Cássio Cunha Lima, na fala que pode ser conferida a partir do minuto 43:06 do vídeo, relembra do momento crucial para o Brasil que foi a votação de uma Assembleia Constituinte para criação e votação da nossa Constituição, em 1988, após 20 anos de prevalência de uma ditadura militar.

Havia uma sociedade que estava com um ânimo aguerrido pra lutar pelos seus direitos pra conquistar essa Constituição Cidadã, como foi batizada por doutor Ulisses [Guimarães], que trouxe avanços inegáveis na organização do Estado Brasileiro“, frisou Cássio.

Confira o vídeo:

Continue Lendo

Brasil

“Bancada da PB tem que mobilizar Brasília contra a suspensão do abastecimento de água”, diz Efraim

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

“Água é vida! É inadmissível que tenhamos que lidar com a falta d’água em pleno século XXI, enquanto aguardamos a conclusão de obras como a Transposição do São Francisco, Vertentes litorâneas, Adutora do Pajeu entre outras! Junto com outras bancadas do Nordeste, Se tivermos de paralisar e obstruir votações de interesse do governo, faremos até que sejam garantidos os recursos para manutenção do abastecimento de água.” Foi com essas palavras que o senador Efraim Filho (União-PB) sintetizou sua indignação com a suspensão, mais uma vez, da Operação Carro-Pipa na Paraíba.

Responsável por levar abastecimento de água a pelo menos 70 municípios do estado, a operação será suspensa a partir da segunda-feira (25), conforme comunicado do Escritório Regional do Primeiro Grupamento de Engenharia do Exército enviado aos coordenadores da Defesa Civil neste sábado (23).

A alegação é de que a Operação Carro-Pipa (OCP) está suspensa temporariamente devido a falta de repasse de recursos por parte do governo federal. Para o senador Efraim, entretanto, esse pode já ser um dos efeitos da suspensão do orçamento.

“Com certeza essa suspensão dos carros-pipa já é um dos efeitos nocivos da decisão equivocada do STF em suspender a execução do Orçamento sem observar os critérios de urgência e necessidade de casos como esse, o que limita a velocidade para se reverter a paralisação indevida”.

Por mais de uma vez, Efraim foi aos ministérios para impedir a suspensão da Operação na Paraíba e garante que fará gestões em Brasília para evitar uma nova suspensão, o que vem se tornando recorrente no estado.

“É a época mais quente do ano. É impensável que os municípios fiquem sem água”, disse o senador, visivelmente indignado.

Continue Lendo