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Aprovada emenda que institui tarifa social a famílias de baixa renda

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Um acordo articulado pelo líder do Governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (Progressistas), na última terça-feira (10), culminou na aprovação de uma emenda que institui a tarifa social. O texto, fruto de muito diálogo e negociação por parte do líder junto aos colegas, concede gratuidade da tarifa de energia elétrica a famílias de baixa renda no consumo mensal de até 70 kWh.

O deputado paraibano destacou a conquista e a construção do acordo que vai beneficiar àqueles menos favorecidos financeiramente.

“Depois de muito diálogo e negociação, consegui construir um acordo para incluir no texto do PL 10332/18 (Eletrobrás), que foi aprovado nesta terça-feira (10), a tarifa social. A emenda que aprovamos concede gratuidade da tarifa de energia elétrica a famílias de baixa renda no consumo mensal de até 70kWh”, comemorou.

Com a aprovação em Plenário de emenda de autoria do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), foi incorporado ao texto do Projeto de Lei 10332/18, do Poder Executivo, a concessão dessa gratuidade, restando agora apenas a aprovação dos senadores para que o benefício chegue ao bolso dessas famílias de baixa renda.

O custo deverá ser suportado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A emenda é semelhante ao texto que constava do projeto de lei de conversão da MP 814/17.

Atualmente, há um sistema de descontos. O consumidor de baixa renda cadastrado tem desconto de 65% no consumo registrado de até 30 kWh/mês, que baixa para 40% na faixa de 31 kWh até 100 kWh/mês e para 10% na faixa de 101 kWh até 220 kWh/mês.

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Efraim se reúne com cúpula do União Brasil para reforçar aliança entre Elmar e Hugo Motta

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Redação do Portal da Capital

O senador Efraim Filho, líder do União Brasil no Senado Federal, se reuniu, essa semana, com a cúpula do partido para discutir a retirada da candidatura do deputado Elmar Nascimento (União Brasil) à presidência da Câmara Federal.

Durante o encontro, Efraim sugeriu que Elmar firme aliança com o deputado paraibano Hugo Motta (União Brasil), nome que recebeu amplo apoio no Congresso à disputa pelo comando da Câmara.

“Conheço bem Elmar, ele é habilidoso e saberá encontrar o seu melhor momento. Conheço bem Hugo, ele é correto, cumpridor de comoromissos, merece o nosso apoio e tem conquistado apoios que o levarão a vitória. Vou trabalhar para que estejamos todos juntos e acredito nessa aliança”, disse Efraim.

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Cabo Gilberto deve integrar comitiva que irá aos Estados Unidos para posse de Trump

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O deputado federal paraibano, Cabo Gilberto (PL), está na lista dos parlamentares que manifestaram interesse em integrar uma comitiva que vai para os Estados Unidos para participar da posse de Donald Trump, eleito novo presidente do país na última quarta-feira (06/11). A cerimônia está marcada para acontecer no dia 20 de janeiro de 2025, em Washington.

De acordo com uma reportagem da CNN Brasil, a lista não se refere a parlamentares com viagem confirmada, mas sim os que demonstraram interesse em participar da comitiva. A excursão dos políticos brasileiros está sendo organizada pelos deputados Eduardo Bolsonaro (PL) e Bia Kicis (PL) e já conta com 37 parlamentares.

Entre os deputados interessados em participar da cerimônia de posse nos Estados Unidos, oito fazem parte de partidos da base do governo do presidente Lula (PT).

Veja abaixo a lista dos deputados interessados em comparecer à posse de Trump:

  1. Paulo Bilynskyj (PL-SP)
  2. Gustavo Gayer (PL-GO)
  3. Zé Trovão (PL-SC)
  4. Capitão Alden (PL-BA)
  5. Fernando Máximo (União-RO)
  6. Mayra Pinheiro (PL-CE)
  7. Giovani Cherini (PL-RS)
  8. Cristiane Lopes (União-RO)
  9. Coronel Ulysses (União-AC)
  10. Daniela Reinehr (PL-SC)
  11. Rodolfo Nogueira (PL-MS)
  12. Delegado Caveira (PL-PA)
  13. Dayany Bittencourt (União-CE)
  14. Coronel Fernanda (PL-MT)
  15. Fernando Rodolfo (PL-PE)
  16. Cabo Gilberto Silva (PL-PB)
  17. Coronel Meira (PL-PE)
  18. Marcelo Moraes (PL-RS)
  19. Coronel Chrisóstomo (PL-RO)
  20. Carla Zambelli (PL-SP)
  21. Pastor Marco Feliciano (PL-SP)
  22. Vermelho Maria (PL-PR)
  23. Silvia Waiãpi (PL-AP)
  24. José Medeiros (PL-MT)
  25. Daniel José (Podemos-SP)
  26. Pedro Lupion (PP-PR)
  27. Maurício Marcon (Podemos-RS)
  28. Gilvan da Federal (PL-ES)
  29. Evair de Melo (PP-ES)
  30. Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)
  31. Messias Donato (Republicanos-ES)
  32. Sargento Gonçalves (PL-RN)
  33. Capitão Alberto Neto (PL-AM)
  34. Eduardo Bolsonaro (PL-SP)
  35. Bia Kicis (PL-DF)
  36. Filipe Barros (PL-PR)
  37. Rodrigo Valadares (União-SE)

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TCU aprova nova súmula para dar mais rapidez à análise dos atos de aposentadoria

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O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, processo administrativo referente a projeto de súmula proposto pela Comissão de Jurisprudência do TCU.

A nova súmula da jurisprudência aprovada pelo Plenário da Corte de Contas na sessão de 30 de outubro determina: “É vedado o pagamento das vantagens oriundas do art.193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da EC 20/1998, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.

“Com a edição da nova súmula de jurisprudência, objetiva-se dar celeridade, eficiência e eficácia aos processos de apreciação de atos de concessão e de admissão, de modo a evitar a perpetuação das ilegalidades apontadas no relatório, presentes em milhares deles, e, assim, preservar os cofres federais”, observou o ministro-relator Jhonatan de Jesus.

Entenda o caso

O que dizia o já revogado art. 193 da Lei 8.112/1990 a que se refere o novo enunciado de súmula do Tribunal de Contas da União:

“Art. 193. O servidor que tiver exercido função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão, por período de 5 (cinco) anos consecutivos, ou 10 (dez) anos interpolados, poderá aposentar-se com a gratificação da função ou remuneração do cargo em comissão, de maior valor, desde que exercido por um período mínimo de 2 (dois) anos. (Mantido pelo Congresso Nacional) (Revogado pela Lei 9.527, de 10/12/1997)”

Esse dispositivo estabelecia a incorporação aos proventos de aposentadoria dos valores de cargo em comissão (CC) ou de função de confiança (FC). Ou seja, caso o servidor ficasse ininterruptamente em CC/FC por cinco anos ou computasse 10 anos não consecutivos nesses cargos ou funções, tais valores se agregariam ao patrimônio do servidor aposentado.

A regra teve certa controvérsia desde o seu nascimento. É que o art. 193 foi inicialmente vetado pelo então presidente da República em 11 de dezembro de 1990. No entanto, o veto presidencial foi derrubado (não mantido) pelo Congresso Nacional. E quem promulgou como lei esse dispositivo foi a Presidência do Senado. Mas em dezembro de 1997 foi revogado.

Já na Comissão de Jurisprudência do TCU, a matéria foi relatada pelo ministro Aroldo Cedraz, que assim resumiu a questão. “A Emenda Constitucional 20/1998 vedou que proventos de aposentadoria excedessem a remuneração do servidor com cargo efetivo. Como a vantagem do art. 193 da Lei 8.112/1990 só começa a existir após a aposentadoria do servidor, ela seria um acréscimo em relação ao cargo efetivo, o que foi vedado”, explicou Cedraz.

Clique aqui e confira a íntegra da Decisão.

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