A transferência de servidores federais para outros órgãos, que agora poderá ser feita sem a autorização do órgão de origem, vai considerar o interesse do servidor em todos os pedidos de remanejamento e seus cargos serão mantidos. A portaria publicada na edição do dia 4 julho do Diário Oficial da União descarta a mudança de cidades ou estados de origem dos servidores e, ao mesmo tempo, deve otimizar a força de trabalho possibilitando um direcionamento dos futuros concursos públicos para a contratação de servidores para atuarem nas atividades-fim e em funções mais especializadas nos diversos órgãos federais.
Segundo o Ministério do Planejamento, não há hipótese de mudança de local de trabalho (cidades ou estados) porque na “maior parte das carreiras do serviço público, o edital do concurso já define a localidade onde o servidor público exercerá suas atividades., informa publicação do Correio da Paraíba.
O Planejamento admitiu que, antes da lei, era comum o remanejamento de servidores tendo a anuência do órgão de origem, no entanto, apontou, as condições de aproveitamento desse efetivo de servidores eram muito limitadas. A portaria foi publicada para facilitar. “A partir de agora, não é mais necessária a anuência prévia do órgão ou entidade ao qual o servidor está vinculado”, destacou a Portaria.
A medida permite a transferência para órgãos que enfrentam falta de pessoal e reduz a necessidade de novas contratações por concursos públicos, resultando em economia para o governo.
“A movimentação do servidor é do interesse da administração, mas também tem de levar em consideração o interesse, o perfil profissional e a capacidade de execução das atividades do próprio servidor. Isso será um elemento de análise em todos os pedidos”, informou o órgão.
O Planejamento quer maior eficiência na prestação de serviços ao público e, assim, pretende melhorar o nível do funcionalismo público federal.