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Paraíba

Estado terá que aumentar depósito de precatórios em 0,25% por semestre até 2020

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O Estado da Paraíba está obrigado a efetuar os depósitos mensais no ano de 2018 nos valores de R$ 11,3 milhões, com acréscimos semestrais de 0,25%, entre janeiro de 2019, até julho de 2020, incidente sobre a Receita Corrente Líquida do Estado a cada ano subsequente de 2019 a 2020, para garantir a quitação da dívida pública, referente aos precatórios. A decisão ocorreu na semana, durante sessão plenária do Tribunal de Justiça da Paraíba, com a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Por unanimidade, o TJPB concedeu parcialmente a segurança nos autos do Mandado de Segurança (MS) nº 0801228-27.2016.8.15.0000 impetrado pelo Governo do Estado contra ato supostamente ilegal e abusivo praticado pelo presidente do TJPB. O ato havia determinado o valor mensal de depósito, na ordem de R$ 32,8 milhões, correspondente a um percentual mínimo de 5,21895% aplicado sobre um doze avos da Receita Corrente Líquida divulgada no quadrimestre de 2015, sob pena de sequestro, nos termos do artigo 97, § 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), informa publicação do TJPB.

No MS com pedido de liminar, o Estado da Paraíba relatou que o TJPB expediu ofício, em 28 de janeiro de 2016, notificando o governador a realizar mensalmente a transferência. Nos fundamentos, disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria modulado os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do artigo 97 do ADCT, mantendo-se a vinculação dos percentuais mínimos da Receita Corrente Líquida para a quitação da dívida pública; bem como que o próprio Judiciário estadual teria editado a Resolução 001/2016, aplicável a todos os processos administrativos de entes públicos inseridos no regime especial de precatórios.

O Estado da Paraíba afirmou, ainda, que vem regularizando o pagamento de seu estoque de precatórios e esclareceu que, por meio do Decreto Estadual nº 35.701/2015, fez migração para o regime disposto no §2º do artigo 97 do ADCT, que trata do regime de pagamento baseado no percentual de 1,5% da receita corrente líquida, percentual este que não foi observado pela autoridade coatora.

Entre outros argumentos, o ente estatal disse que a medida gera perigo de grave lesão à ordem e à economia pública, uma vez que o sequestro mensal da importância de R$ 32.877,471,60 ocasionará a descontinuidade de serviços públicos essenciais.

Pugnou, em caráter liminar, que a autoridade coatora se abstivesse de determinar o sequestro da importância mensal e sucessiva no valor imposto, bem como que fossem observados os termos do Decreto Lei nº 35.701/2015, que prevê o pagamento baseado no percentual de 1,5% da Receita Corrente Líquida, até que sobreviesse nova definição constitucional de regime de pagamento de precatórios. À época do ingresso do Mandado de Segurança, o pedido liminar foi deferido.

A Presidência do Tribunal de Justiça manifestou-se pela ausência de direito líquido e certo do Estado da Paraíba, esclarecendo que o Judiciário estadual estava no estrito cumprimento de Ordem Judicial do STF e de decisão plenária administrativa do próprio Tribunal. Alegou, ainda, que a fumaça do bom direito estava a favor dos credores que, por anos, viviam no aguardo do recebimento dos seus créditos legais. Argumentou que o atraso no pagamento das parcelas por parte do Estado da Paraíba fazia crescer o débito e causava mais apreensão aos credores, o que caracterizava o perigo da demora.

As partes foram intimadas para se manifestar sobre a Emenda Constitucional (EC) nº 99/2017, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. A Presidência do TJPB alegou a perda superveniente do objeto da ação mandamental, em face das ECs nºs 94/2016 e 99/2017. Defendeu que o Estado da Paraíba questionou a quantia devida apurada nos moldes da Resolução da Egrégia Corte anterior ao novo texto constitucional e pediu a extinção do processo sem resolução do mérito.

Por sua vez, o Estado da Paraíba afirmou que a EC nº 99/2017 não acarretou a perda superveniente do objeto, uma vez que a edição da emenda foi motivada pela queda de arrecadação dos Estados e Municípios, e requereu a concessão da Segurança.

A Ordem dos Advogados do Brasil requereu o ingresso no processo como amicus curiae (amigo da corte, ou seja, instituição capaz de fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto).

VOTO- Inicialmente, o relator do MS, desembargador Oswaldo Trigueiro, analisou e rejeitou duas questões de ordem. A primeira, que dizia respeito ao pedido formulado pela OAB/PB, o magistrado afirmou não haver em que se falar no ingresso da entidade na qualidade de amicus curiae, uma vez que a demanda não tratava de conhecimento técnico específico de natureza extraordinária. Entendeu que o interesse da OAB estava atrelado a “um nítido interesse corporativo, visando atingir êxito na demanda em favor do impetrado para, com isso, obter proveito econômico em favor da corporação em si”.

Em relação à segunda questão de ordem, na qual o Estado da Paraíba pedia a suspensão do julgamento do Mandado de Segurança até que o STF modulasse, em definitivo, a questão tratada no feito, o desembargador-relator rejeitou o pleito, afirmando já existir modulação de efeitos a ser cumprida, instituída pela EC nº 62/2009, que determinou a forma de pagamento de precatórios por cinco exercícios financeiros, a contar de primeiro de janeiro de 2016, prolongando-se até o ano de 2020.

Quanto a preliminar da perda superveniente do objeto do Mandado de Segurança, arguida pela Presidência do Tribunal de Justiça, o relator rejeitou, alegando não se tratar de impugnação específica a um ato coator restrito a observância de determinada Resolução, mas ao inconformismo da conduta da autoridade coatora.

MÉRITO – Ao analisar o mérito, o desembargador Oswaldo Trigueiro Filho observou que o Estado a Paraíba, no primeiro momento, optou pelo regime de pagamento de precatório em 15 anos, de acordo com o inciso II do §1º do artigo 97 do ADCT. Posteriormente, migrou para o regime previsto no inciso I do §1º, artigo 97 do ADCT, que prevê o depósito mensal do percentual de 1,5% sobre o total da Receita Corrente Líquida. O relator indaga, em seu voto, o porquê da obrigação do Estado ter sido majorada de 1,5% para 5,21895% da Receita Corrente Líquida mensal.

Ele enfatizou que quando o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da ADI, dando ao regime especial de pagamento de precatório uma sobrevida de cinco anos, concedeu, em verdade, referido prazo para os entes federados pagarem suas dívidas, a fim de que, a partir de 1º de junho de 2019, estivessem prontos para dar cumprimento ao disposto nos §§ 5º e 6º do artigo 100 da Constituição Federal, que obriga os estados a incluírem nos seus orçamentos verba necessária para o pagamento de precatório e que as dotações orçamentárias e os créditos sejam consignados diretamente ao Poder Judiciário.

O desembargador Oswaldo Trigueiro afirmou que a conduta da administração estadual e o pleito na ação mandamental incidem em manifesta inconstitucionalidade e que a concessão da segurança na forma requerida representa um intento de modificar a própria modulação dos efeitos realizada pelo STF e, ainda, o próprio texto constitucional.

“A par da real situação financeira do Estado, e diante da legítima expectativa de milhares de credores em perceber seus créditos, fere o bom senso e a razão, indultar o Estado da Paraíba de suas obrigações, principalmente quando se nota o seu desdém e sua desídia em cumprir ao menos com o percentual de 1,5%, fixado em sede de liminar”, ressaltou o relator, ao conceder parcialmente a segurança e tornar sem efeito a liminar.

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Paraíba

Paraíba é 1º no ranking de casos de assédio eleitoral no NE e o 3º no país; procurador lamenta

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou o “Painel de Assédio Eleitoral”, uma ferramenta que a Instituição acompanha, em tempo real, o número de denúncias por Estado e a atuação do órgão em todo o País.

De acordo com o Painel do MPT, a Paraíba continua sendo o 1º Estado do Nordeste com o maior número de denúncias acumuladas de assédio eleitoral: 134 casos (no período de 2018 a 2024). Em se tratando de Brasil, a Paraíba ocupa o 3º lugar. O maior número foi registrado nas Eleições presidenciais de 2022.

O procurador-chefe do MPT, Rogério Wanderley, lamentou a posição do Estado no painel.

O comentário do procurador foi registrado pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, desta quinta-feira (19/09).

Em relação às Eleições Municipais deste ano, o MPT recebeu até a quarta-feira (18/09), em todo o país 300 denúncias. O Nordeste concentra 40% dos casos (120).

A Paraíba é o 3º Estado do País em denúncias recebidas somente este ano: 20 casos. (dados atualizados em 18/09/2024).

O procurador-chefe do MPT na Paraíba, Rogério Sitônio Wanderley, ressalta que o Ministério Público do Trabalho permanece vigilante e que a população pode fazer denúncias por um dos canais disponibilizados pela Instituição. “Trabalhador, lembre-se: O voto é seu e tem a sua identidade! Portanto, denuncie ao MPT se sofrer assédio eleitoral”, enfatizou.

Confira alguns Canais de Denúncias do MPT:

DENUNCIE:

– Pelo Aplicativo MPT Pardal

– Pelo Site nacional do MPT: www.mpt.mp.br

– Pelo site do MPT-PB, no link:

www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias

– Pelo WhatsApp Denúncias do MPT Paraíba: (83) 3612-3128

– Pelo telefone: (83) 3612-3100

 

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Paraíba

R$ 4 milhões: TCE multa diretores de OSs contratadas para gerir Trauma de JP na gestão de Ricardo

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) julgou irregular mais um processo de gestão das Organizações Sociais Cruz Vermelha do Brasil, filial RS, e ABBC – Associação Brasileira de Beneficência Comunitária, contratadas pelo Estado para administrar o Hospital de Emergência e Trauma Humberto Lucena.

Os autos decorrem de Inspeção Especial de Contas na Secretaria de Saúde, realizada entre os anos de 2013 e 2017.  Aos responsáveis foi imputado, em sessão ordinária nesta quarta-feira (18/09), um débito que chega a quase R$ 4 milhões, referente a despesas ilegítimas e não comprovadas (proc. nº 09930/22).

O relator do processo foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que em seu voto, detalhou as diversas irregularidades apontadas pela auditoria e que ensejaram as responsabilidades em cada exercício. Estão entre os responsáveis pelos valores a serem restituídos no prazo de 60 dias, solidariamente, com as Organizações Sociais, os respectivos gestores. No caso da Cruz Vermelha, os diretores Edmon Gomes da Silva, Ricardo Elias Restum Antônio, Saulo de Avelar Esteves e Milton Pacífico José Araújo. Da ABBC, o diretor-presidente Jerônimo Martins de Sousa. O voto do conselheiro Fábio Nogueira divergiu dos demais, quanto às responsabilidades. Ele entende que os ex-secretários deveriam ser incluídos na imputação solidária.

No relatório e voto o relator relacionou as empresas beneficiadas pelos pagamentos, quais sejam, a Papatudo Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda ME; Vértice Sociedade Civil de Profissionais Associados; Sérgio Moraes Contadores Associados S/S; Centro de Investigação e Cardiologia e Ginecologia e Lobato, Souza e Fonseca Advogados Associados. Na decisão, a Corte decidiu ainda encaminhar cópias dos autos ao Ministério Público Comum para análise de indícios de atos de improbidade administrativa ou crimes pelos Agentes Públicos.

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Paraíba

3ª edição do Festival Alumiô começa neste sábado, no Centro Histórico de João Pessoa

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Visando potencializar a divulgação da música e da arte paraibana, a 3ª edição do Festival Alumiô acontecerá nos dias 21 e 22 de setembro, a partir das 16h30, anunciando a chegada da primavera no Centro Histórico de João Pessoa, local onde nasceu a terceira cidade mais antiga do país. Neste ano, o Alumiô terá mais de 50 atrações artísticas além de 6 palcos espalhados pelo Varadouro.

A programação conta com nomes conhecidos como Macumbia, Hazamat, Banda Forra, HeadSpawn, Pertnaz, O Bule, Renanrenan e Os Amanticidas, Tuz1n, Dj Isaac, Elon, Sistah’s Selectas, DizAnaju, Sogos, entre outros, e também com novos destaques da cena paraibana como os músicos cajazeirenses Marcos Fernandes, que lançou o clipe de “O Sol Clarear” no mês de julho e já contabiliza mais de 2 mil visualizações no YouTube, e o DJ e produtor musical Dvarte. 

O Circuito Alumiô Centro Histórico será composto por 6 palcos, sendo eles: Palco na Igreja de São Frei Pedro Gonçalves; Palco Secundário ao lado da Vila do Porto; Palco na Vila do Porto; Palco no Centrô; Palco na General Vila Sanhauá;  e Palco 08Centro na Praça XV de Novembro.

O festival também contará com Feira Criativa durante os dois dias, com venda de peças artesanais, roupas exclusivas, e comidas deliciosas, buscando incentivar a economia local. Além disso, o evento busca promover diversão para todos e, para isso, irá promover mais uma vez o “Alumiô para baixinhos”, espaço recreativo com atividades para crianças de todas as idades.

Vale destacar que, para a realização de todo o evento, contamos com os seguintes parceiros: Ateliê do Nai, Mofado Bar, Associação Balaio Nordeste, Maracatu Pé de Elefante, Associação Porto do Capim, grupo Quem Tem Boca é Pra gritar, General Store, Vila do Porto e Produtora Araçá.

Saiba mais no perfil do Instagram: @alumiopb

Sobre o Festival Alumiô

O nome “Alumiô” surge com o sentido de iluminar ou dar luz ao Centro Histórico de João Pessoa, tendo como objetivo ser uma vitrine da produção artística paraibana que abrange os mais diversos gêneros musicais a apresentações artísticas.

A primeira edição do Festival Alumiô ocorreu em 2022, contando com 4 dias de programação, mais de 20 artistas e um público de 5 mil pessoas. Em 2023, a segunda edição foi realizada no formato de uma virada cultural inédita em João Pessoa, com mais de 30 horas de duração e com a participação de mais de 150 artistas, que atraíram mais de 10 mil pessoas para o Largo São Pedro e arredores.

Nesta 3ª edição do Festival Alumiô, a iniciativa cumpre seu papel de estar no calendário regular de eventos na cidade de João Pessoa. O evento acontecerá nos dias 21 e 22 de setembro, como de praxe, na abertura da primavera. O formato da edição atual conta com 2 dias de evento, mais de 50 shows completamente gratuitos, de cantores, DJs e bandas selecionados através de cadastro on-line.

SERVIÇO:

Evento: Festival Alumiô (GRATUITO)

Data e horário: 21 a 22 de setembro, a partir das 16h30

Local: Centro Histórico de João Pessoa

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