O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (4) a votação do Projeto de Lei 8939/17, do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), que permite à Petrobras transferir a outras petroleiras até 70% de seus direitos de exploração de petróleo do pré-sal na área cedida onerosamente pela União. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
O texto muda a Lei 12.276/10, que autorizou a União a repassar diretamente à Petrobras, sem licitação, uma área na Bacia de Santos (SP). Essa cessão para a estatal é limitada até se alcançar a extração de 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo.
Segundo o substitutivo do deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE), o petróleo excedente a esses 5 bilhões será licitado sob o regime de partilha de produção após a revisão do contrato original de cessão onerosa, que pode significar pagamentos adicionais pela União à Petrobras, informa publicação da Agência Câmara.
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) contratou estudos da certificadora independente Gaffney, Cline & Associates que estimam o volume total excedente a esses 5 bilhões de barris em mais outros 6 a 15 bilhões de barris de óleo equivalente.
Após a revisão do contrato de cessão onerosa com a Petrobras, o governo terá de definir a modelagem do leilão do excedente. A licitação de parcelas de volumes de produção de áreas já declaradas comerciais nunca foi feita antes no mundo.
Esses contratos do excedente não terão limite de extração de barris de petróleo equivalente e, se definido em edital, poderão prever a exploração e produção do volume excedente mesmo em áreas não devolvidas pela Petrobras.
O petróleo extraído das áreas cedidas pela União paga royalties menores que o padrão. Em vez de 15%, a Petrobras paga 10%, o mesmo a ser devido pelas petroleiras que ficarem com os 70% dos direitos de exploração. Além disso, não há participação especial, que é uma espécie de adicional devido à União em razão de volumes maiores de produção.
Repasse de direitos
O projeto, ao permitir o repasse de até 70% dos direitos de exploração dos 5 bilhões de barris, exige a participação da Petrobras no consórcio com um mínimo de 30%. Para o negócio ser concretizado, será necessária autorização da ANP, manutenção do objeto e das condições contratuais e atendimento, por parte do novo cessionário, dos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela agência.
Antecipadamente, a Petrobras e a ANP deverão publicar as motivações técnicas, econômicas e jurídicas sobre as quais basearam suas decisões. A estatal brasileira não precisará licitar a transferência dessas titularidades.
Licitações
Outro ponto tratado no substitutivo se refere às regras de licitações e contratos. Quando a Petrobras participar de consórcios operados por ela, não será necessário seguir o regime de licitação e contratos definido no estatuto jurídico das sociedades de economia mista, previsto na Lei 13.303/16. Isso valerá para as contratações de bens e serviços para atender a demandas exclusivas desses consórcios.
Produção
Somente para o segundo semestre de 2018, a Petrobras prevê a entrada em operação de mais cinco navios-sonda para extração do petróleo da cessão onerosa, com capacidade de produção maior que 1 milhão de barris por dia.
De acordo com o Plano Decenal de Expansão de Energia 2026, a produção sob o regime de cessão onerosa passa de zero, em 2017, a 1,7 milhão de barris de petróleo por dia em 2026, sem considerar o volume excedente da cessão onerosa.