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Paraíba

Justiça acata ação do MPPB e condena ex-prefeito por improbidade administrativa

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O ex-prefeito de Juarez Távora (município localizado a 90 quilômetros de João Pessoa), José Alves Feitosa, foi condenado por ato de improbidade administrativa à suspensão dos direitos políticos; ao pagamento de multa civil e ao ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos municipais, dentre outras sanções.

A sentença foi proferida pelo juiz da Comarca de Alagoa Grande, Jailson Suassuna, que julgou parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Alagoa Grande contra o ex-prefeito, devido aos atos de improbidade administrativa praticados no exercício financeiro de 2007, informa publicação do MPPB.

Conforme informou o promotor de Justiça João Benjamim Delgado Neto, o ex-prefeito realizou despesas não licitadas no valor de R$ 520 mil; deixou de recolher contribuições previdenciárias ao INSS no valor aproximado de R$ 500 mil; além de não ter aplicado o percentual mínimo exigido pela lei na área da saúde (que corresponde a 15%) e de efetuar despesas não comprovadas no valor aproximado de R$ 60 mil. A promotoria também constatou que ele realizou despesas da competência do exercício financeiro de 2007, que apenas foram empenhadas no exercício subsequente. As irregularidades foram constadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e levaram a promotoria a ajuizar a ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Na decisão, o juiz registrou que a atitude do ex-prefeito “atentou diretamente contra o princípio constitucional da impessoalidade e, notadamente, da legalidade, bem como incorreu em dano ao patrimônio público”.

Sanções

José Alves Feitosa foi condenado, em primeira instância, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 62,7 mil, acrescido de juros moratórios e correção monetária a partir de dezembro de 2009.

Também está proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos; e foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 125 mil e à perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado da ação.

Outra condenação

O ex-prefeito também foi réu em outra ação ajuizada pela promotoria por atos de improbidade praticados em 2006, quando era prefeito de Juarez Távora. A ação foi julgada procedente e Feitosa teve os direitos políticos suspensos por cinco anos (a contar do trânsito em julgado da decisão) e foi proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Ele também foi condenado ao pagamento de multa no valor de duas vezes ao dano causado ao erário no total de R$ 153 mil e ao ressarcimento integral do dano, no montante de R$ 153 mil.

A Promotoria de Justiça de Alagoa Grande ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito, devido a irregularidades praticadas e apontadas, inclusive, pelo Tribunal de Contas do Estado, no julgamento das contas de 2006, como a realização de despesas não licitadas no valor de R$ 227 mil, contribuições previdenciárias não recolhidas, despesas não comprovadas com recolhimento ao INSS no montante de R$ 76,5 mil e aplicação de recursos na saúde inferior ao percentual mínimo exigido pela Constituição Federal.

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Paraíba

Servidores do INSS retomam atividades na PB e acusam Governo Federal de tirar salários durante greve

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Os servidores do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na Paraíba decidiram, por maioria, em assembleia híbrida realizada nesta quinta-feira (19/09), pela suspensão da paralisação que ocorria desde o dia 16 de julho. A decisão foi oficialmente comunicada ao Ministério da Previdência Social (MPS) e ao INSS.

O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Previdência e Trabalho do Estado da Paraíba (SindsprevPB) determinou a retomada das atividades após reunião que também foi realizada em Brasília. De acordo com a entidade, a decisão ocorreu após ameaça do Governo Federal em cortar os salários dos profissionais durante a greve.

Em entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM desta sexta-feira (20/09), o diretor do Sindsprev, Sérgio Araújo Fonseca, deu mais detalhes do encontro.

“O governo tem nos ameaçado constantemente. Tirou o nosso salário do mês de julho e ameaçava tirar o salário de agosto também. Essa foi uma das causas que fez com que a gente retornasse ao trabalho para não ficarmos sem a nossa subsistência”, explicou.

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Paraíba

Sudene confirma incentivos fiscais para aeroportos de Bayeux e Campina Grande; confira

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Redação do Portal da Capital

Novas 20 demandas por incentivos fiscais da Sudene foram aprovadas pela Diretoria Colegiada nesta quinta-feira (19). Os empreendimentos declararam investimentos de R$ 683,2 milhões e somaram 11.672 empregos diretos e indiretos, dos quais 1.326 são novos postos de trabalho relacionados aos pleitos de implantação.

Na lista, estão quatro aeroportos administrados pela Aena Brasil, subsidiária da espanhola Aena Desarrollo, na área de atuação da Sudene. São os de Bayeux e Campina Grande, na Paraíba, que registraram investimentos de R$ 105,5 milhões e R$ 72,5 milhões, respectivamente; o de Aracaju, em Sergipe, com R$ R$ 75,3 milhões; e de Maceió, em Alagoas, com R$ 69,1 milhões. Desde 2019, a empresa tem a concessão do chamado Bloco Nordeste, com seis aeroportos. Já em 2022, venceu o leilão da concessão do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, e outros dez.

Durante a reunião, o superintendente da Sudene, Danilo Cabral, destacou a importância da política de incentivos fiscais para a atração e permanência de empresas na área de atuação da Autarquia, especialmente no Nordeste. Segundo ele, há desigualdades na competitividade da Região em relação a outras do país. “Logo, esse mecanismo é estratégico para a geração de oportunidades e renda para a população e promover o desenvolvimento regional”, afirmou.

O diretor de Gestão de Fundos e Incentivos Fiscais da Sudene, Heitor Freire, ressaltou que foram 12 pleitos de Redução de 75% do IRPJ, oito de Reinvestimento de 30% do IRPJ para a complementação de equipamentos e um de Transferência de Laudo, da Petroeconcavo, localizada no município de Mata de São João, na Bahia.

Considerando a distribuição dos empreendimentos, foram três pleitos para cada estado do Ceará, do Espírito Santo, do Maranhão e do Piauí.  A Bahia teve dois pleitos aprovados e Alagoas, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe um cada. Já na distribuição por setores prioritários foram cinco de infraestrutura, quatro da indústria de transformação (químicos), três da agroindústria, dois da indústria de alimentos, dois de petroquímica. Já as áreas de papel e papelão, móveis, metalurgia e minerais não metálicos receberam uma demanda cada.

Também foram contempladas a Kablin, com investimentos informados de R$ 168,6 milhões; a Carnaúba do Brasil (R$ 2 milhões) e a Fortex Indústria Química (R$ 250,5 mil), instaladas no Ceará. Do Piauí, foram aprovados os pleitos da Carvalho Indústria de Cereais (R$ 12,5 milhões), da Ipê Indústria de Móveis (R$ 3,5 milhões) e da MRA da Cruz Indústria de Alimentos ( R$ 3,4 milhões).

Do Maranhão, foram contempladas as empresas Maity Agrícola, que relatou investimentos de R$ 111,2 milhões; a Maity Bioenergia (R$ 32,2 milhões) e a Ferrovia Norte-Sul (R$ 8,3 milhões). Já da Bahia, foram aprovados os pleitos da Bahiana Distribuidora de Gás (R$ 10,5 milhões)  e a Borrachas Vipal Nordeste (R$ 6,3 milhões). Do Espírito Santo, estão contempladas as empresas Sacconi Agroindustrial Comércio e Exportação (R$ 588,6 mil), Corcovado Granitos (R$ 287,8 mil) e a AGC Comércio de Frutas (R$ 112,2 mil). Além da Saga Metais (R$ 240,5 mil), de Minas Gerais.

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Paraíba

MPF denuncia suspeitos de fraude em licitação para construção de escola

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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou quatro pessoas por fraude à licitação destinada a construção de uma escola no município de Pedra Branca, na Paraíba. A denúncia, apresentada à 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, na quarta-feira (18), acusa três empresários do ramo da construção civil e o funcionário de uma das empresas de se associarem criminalmente para fraudar licitação que envolvia recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os acusados teriam manipulado o processo licitatório para beneficiar a empresa DEL Engenharia, resultando em prejuízos ao caráter competitivo da licitação.

Conforme a acusação, os demandados formaram um conluio para fraudar a Tomada de Preços destinada à construção de uma escola com seis salas de aula e quadra no referido município. Dois dos empresários denunciados organizaram um esquema para pagar outras empresas para que desistissem da licitação. O objetivo era garantir que a DEL Engenharia fosse a vencedora. Os outros dois denunciados são o próprio dono da DEL Engenharia e um funcionário dele.

A denúncia relata que foram realizados pagamentos a várias empresas para que desistissem da licitação. Esses pagamentos foram feitos de forma a não serem identificados, utilizando contas de terceiros. Também foi fornecido documento vencido para gerar a desclassificação de empresa, tudo para garantir que a empresa DEL Engenharia fosse beneficiada na licitação.

Apesar dos esforços, a DEL Engenharia não conseguiu ser habilitada, mas o esquema retirou várias empresas da competição, prejudicando o caráter competitivo da licitação.

Na denúncia, o MPF pede a condenação dos quatro envolvidos pelos crimes de associação criminosa, cuja pena é reclusão de 1 a 3 anos; frustração do caráter competitivo da licitação, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa; além do crime de lavagem de dinheiro, por terem ocultado e dissimulado a origem de valores provenientes da infração penal, utilizando a conta bancária de terceiros. A pena para esse crime é reclusão de 3 a 10 anos e multa.

O MPF também considerou inadequado qualquer acordo de não persecução penal, argumentando que essa medida não é suficiente para a reprovação e prevenção do crime, conforme estabelece o artigo 28-A do Código de Processo Penal. Além disso, a denúncia ressalta que um dos empresários já foi denunciado em várias ações penais na esfera federal, sendo considerado um criminoso habitual.

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